Quais são os impostos incidentes?
Entenda quais impostos podem ser cobrados nas suas transferências:
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF):
O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, pago por Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Nas nossas operações, ele pode variar de 0.38%, quando se trata de uma operação para outra titularidade, e 1.1%, quando se trata de operações para a mesma titularidade.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):
O IRPF é cobrado somente em operações de envio, sendo elas específicas, de acordo com a finalidade do envio, podendo variar entre 10% e 33,33%.
Transferências para paraísos fiscais
Um paraíso fiscal é um país no qual a incidência do Imposto de Renda é menor ou igual a 17%. O Brasil não faz acordos tributários com os países considerados paraísos fiscais para não incentivar as relações comerciais com eles.
A tributação de transferências e pagamentos aos paraísos fiscais é diferente quando comparada a outros países. Cada tipo de envio tem a sua própria alíquota.