Um contrato de câmbio tem a função de regular transações financeiras e comerciais quando uma das partes envolvidas for residente ou estiver no exterior. Esse contrato é necessário mediante a necessidade de trocar moeda nacional pela estrangeira.
Para garantir a segurança e a regularidade de transferências internacionais, o BACEN (Banco Central) exige que a origem de alguns recebimentos seja comprovada, isso legitima a operação, protege e regula o mercado como um tudo. Além disso, o Banco Central pode multar ou suspender acordos que não forem legais.
Na Remessa Online, tornamos esse processo completamente digital e muito menos burocrático. Após o fechamento da remessa e em até um dia útil você recebe contrato de câmbio no seu e-mail e a assinatura deve ser feita digitalmente pela D4Sign, plataforma de assinatura digital.
Importante:
Para valores acima de 10 mil dólares*, o contrato de câmbio é assinado após a liberação do valor. Ele vai ser um apoio na hora de declarar esses valores no seu IR.
Para valores acima de 100 mil dólares*, é obrigatório por lei a assinatura do contrato de câmbio antes da liberação dos valores.
Quem não precisa de Contrato de Câmbio?
A regra tem algumas isenções, assim nem todas as compras e/ou vendas de moeda nacional ou estrangeira precisam de um contrato de câmbio. Estão isentas pelo Banco Central todas as operações de até 3 mil dólares*.
*Ou o equivalente em outras moedas.