A Receita anunciou atualizações para o IR 2025 (ano-calendário 2024). Mudanças na obrigatoriedade de entrega, prazos, formas de envio e novas regras para rendimentos do exterior.
Agora, só é obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024. Em 2023, o limite era R$ 30.639,90. Se seus rendimentos foram abaixo disso, a entrega é opcional.
O limite de receita bruta para atividades rurais foi reajustado: de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Isso amplia o número de pessoas obrigadas a declarar.
A partir de 2025, os ganhos com investimentos no exterior são tributados diretamente na declaração, com alíquota de 15%. Contas internacionais aparecem na declaração pré-preenchida.
Ela virá com: – Dados da declaração anterior – Informações de rendimentos (Dirf, DMED, Carnê-Leão) – Criptoativos e contas no exterior Mas atenção: é preciso revisar tudo antes de enviar.
O app “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado. Agora, a declaração via celular deve ser feita no novo app da Receita, disponível nas lojas. Recomendado apenas para declarações simples.
Prazo para declarar: 17/03 a 30/05 Restituição: prioridade para idosos, pessoas com deficiência, quem usar a pré-preenchida e escolher receber via PIX.
Confira calendário da Restituição do Imposto de Renda 2025
A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Mesmo quem tem restituição sofre desconto. Evite problemas entregando no prazo!
Informe imóveis, veículos, contas e bens com valor significativo. Bens abaixo de R$ 5.000 ou contas com saldo inferior a R$ 140 podem ser dispensados. Atenção à omissão!