Helena Collares
23 de outubro de 2025
O Ministério do Turismo publicou a Portaria MTur nº 28, com novas regras de check-in e check-out em hotéis do Brasil.
FOTO: Envato Elementos
A diária de hospedagem continua sendo de 24 horas, como previsto na lei. O que muda é a flexibilidade para a higienização dos quartos.
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O hotel pode usar até 3 horas do primeiro ou último dia da diária para limpeza e arrumação. Esse tempo é para garantir a higiene adequada e não pode gerar custo extra.
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Os próprios hotéis têm o direito de determinar seus horários de check-in e check-out. Isso acomoda o tempo de limpeza obrigatório.
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Quer entrar mais cedo (antecipado) ou sair mais tarde (tardio)? Hotéis podem aplicar tarifas diferenciadas, mas devem informar isso antes da reserva.
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O hotel deve informar obrigatoriamente, antes da reserva: Horários de entrada e saída. Tempo de limpeza e arrumação.
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Critérios e frequência da troca de toalhas e roupas de cama. Tarifas para check-in antecipado ou check-out tardio.
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Reservou por uma agência? Eles também devem repassar a você todas as novas regras de check-in e check-out e condições.
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Uma grande novidade é a FNRH Digital (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes). Objetivo: Tornar o processo de registro mais rápido e eficiente.
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Com a FNRH Digital, será possível fazer o pré check-in eletrônico. Poderá ser feito via QR Code ou link, beneficiando a todos.
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O Ministério do Turismo reforça: a portaria garante a diária de 24h com a flexibilidade de 3h para arrumação. Isso oferece segurança jurídica ao setor hoteleiro.
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Essas novas regras de check-in e check-out entram em vigor no dia 15 de dezembro de 2025.
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