DAS: O que é, onde o MEI pode emitir a guia e pagar?

O Microempreendedor Individual formalizado tem apenas duas obrigações fiscais a cumprir. A primeira acontece uma vez ao ano, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI). A segunda é o pagamento da guia mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Todos os meses, os microempreendedores precisam gerar a guia e fazer o pagamento, que garante diversos direitos aos profissionais formalizados. Neste artigo, você vai entender o que é o DAS, onde emitir a guia e outras informações importantes. Continue lendo e saiba mais.

O que é o DAS?

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia de pagamento do Microempreendedor Individual. Nesta guia de arrecadação, está incluso o valor de todos os impostos municipais, estaduais e federais que a pessoa enquadrada nos seguintes regimes deve pagar:

  • microempreendedores individuais (MEI);
  • microempresas (ME);
  • empresas de pequeno porte (EPP).

Os empreendedores que devem pagar o DAS são aqueles que optaram pelo regime tributário Simples Nacional. O regime do Simples Nacional foi criado em 2006 para atender empreendedores e empresas de micro e pequeno porte. O objetivo do regime é tornar a tributação mais simples e com custos reduzidos, com alíquotas menores, valores fixos ou que aumentam conforme o faturamento da empresa aumenta.

Onde emitir o DAS?

Para gerar o boleto do MEI, o empreendedor deve acessar o sistema PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual), que fica no site do Simples Nacional. O site vai solicitar o número do CNPJ do empreendedor e em seguida ele deve clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”. Depois é só escolher o ano-calendário e o mês de apuração.

Para quem não é MEI, tirar o DAS também é muito simples.Basta acessar o portal do Simples Nacional, com o código de acesso ou certificado digital. Em seguida, preencha as informações, faça os cálculos e siga com as orientações do sistema. 

O pagamento pode ser feito por débito automático, pagamento on-line ou presencialmente, em bancos, caixas eletrônicos e casas lotéricas.

Você já conhece o PGDAS?

Quais são os valores do DAS?

O cálculo do DAS incide sobre o valor das notas das MEs e EPPs emitidas no mês. No mês em que a empresa não fizer nenhuma movimentação, não terá que pagar o DAS, pois não haverá imposto a ser cobrado. Dessa forma, varia de acordo com o faturamento da empresa e não tem um valor fixo. 

A empresa vai identificar em qual anexo e faixa se encaixa dentro do Simples Nacional. A alíquota a ser paga varia de acordo com a atividade da empresa, por isso também que o valor do imposto não é fixo.

Ter a orientação de um contador vai ajudar a evitar erros no cálculo e garantir que a guia será gerada no valor correto.

A guia DAS do mês tem um valor fixo mensal, que muda apenas de acordo com a atividade da empresa. Os valores para MEI são:

  • R$ 51,95 – cobrado em atividades de locação de bens próprios (não há cobrança de ICMS ou ISS);
  • R$ 52,95 – cobrado em atividades de produção ou revenda de mercadorias (inclui ICMS);
  • R$ 56,95 – cobrado em atividades de prestação de serviços, exceto em locação de bens próprios (inclui ISS);
  • R$ 57,95 – cobrado em atividades mistas,prestação de serviços e vendas de produtos (inclui ICMS e ISS).

Mantenha o pagamento do DAS em dia e evite problemas para o seu MEI, como a suspensão do CNPJ.

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