8422.40.30 – De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis com capacidade igual ou superior a 5
8422.40.20 – Automática para embalar tubos ou barras de metal em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m
8422.40.10 – Horizontais próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack) com capacidade de produção superior a 100
8422.30.23 – Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas) com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto