O que é CND, Certidão Negativa de Débitos?

O Brasil tem um sistema tributário bastante complexo e muitas empresas têm dificuldade em entender e cumprir corretamente com os pagamentos das taxas. Isso faz com que elas fiquem em débito com os setores públicos. Uma Certidão Negativa de Débitos (CND) é a opção para quem quer saber se está com alguma pendência.

Contar com o apoio de um profissional de contabilidade é fundamental para que a empresa cumpra com o pagamento de todas as taxas e não seja punida de forma inesperada. Além disso, o gestor que cuida bem de seus negócios precisa conhecer nomenclaturas que são necessárias para a rotina dos negócios, como é o caso da Certidão Negativa de Débitos. Você sabe o que é? Descubra neste artigo!

O que é Certidão Negativa de Débitos (CND)?

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que garante que uma pessoa, empresa ou bem (carro, imóvel, terreno, etc.) não tem débitos junto a órgãos públicos. O documento também atesta que o consultado em questão não possui ações cíveis, criminais ou federais em seu nome.

Com uma Certidão Negativa de Débitos, a pessoa jurídica consegue comprovar seu pleno funcionamento, sem estar relacionada a qualquer pendência desse tipo. Existem diversos tipos de certidões negativas, como certidão negativa de débitos tributários (federal, estadual e municipal), certidão negativa de protesto, certidão de falência etc.

A empresa pode solicitar sua Certidão Negativa de Débitos (CND) junto a qualquer órgão do governo. Em geral, as certidões são solicitadas quando a empresa está passando por algum processo de licitação, de concorrência, cadastro ou homologação em fornecedores, bancos e empréstimos e, principalmente, quando uma empresa está sendo adquirida.

Entenda mais sobre os tipos de certidões

  • Certidão Negativa de Falência e Concordata: é exigida em processos de licitação para comprovar que não há pedido de falência ou concordata em nome da empresa;
  • Certidão Negativa do Imóvel: o documento atesta que a empresa não tem pendências como alienação, inventários, impostos atrasados e outros que impedem sua comercialização;
  • Certidão Negativa da Justiça Federal: revela se a empresa está respondendo ou já respondeu a algum processo criminal.
  • Certidão Negativa de Protesto: atesta que a empresa não tem dívidas registradas em cartórios de protestos, como notas promissórias, cheques, duplicatas etc.
  • Certidão Negativa de Execuções Fiscais: revela se a empresa tem dívidas tributárias em órgãos municipais e estaduais. O período de consulta pode compreender até mais de 20 anos.
  • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho: revela se a empresa ou seus sócios têm processos trabalhistas;
  • Certidão Negativa de Débitos Previdenciários: mostra se a empresa está irregular com as contribuições da previdência, o que inclui inscrições em dívida ativa do INSS.
  • Certidão Negativa de Tributos Imobiliários: revela se a empresa está com débitos imobiliários junto à prefeitura, como IPTU, coleta de lixo etc. Além de revelar se a empresa tem dívidas de ISS e outras taxas, como alvarás, placas, pintura de fachadas etc.

Como e onde emitir uma Certidão Negativa de Débitos?

A maioria das certidões podem ser emitidas nos portais dos órgãos públicos e sites de prefeituras, mas eventualmente a empresa terá que procurar a instituição pessoalmente. Veja a seguir onde emitir algumas certidões:

  • Certidão da Receita Federal: a certidão confirma se a empresa tem tributos federais e com a Previdência Social. A informação pode ser consultada no site da Receita Federal;
  • Certidão Municipal: o documento é emitido pela Receita Municipal de cada cidade, por meio do número da Inscrição Municipal e do CNPJ. Em São Paulo, pode ser consultado neste link.
  • Certidão de Distribuição Cível em Geral, Certidão de Distribuição de Ações Criminais e Certidão de Execução Criminal: a certidão confirma se a empresa tem processo cível, fiscal e criminal, em seu nome, dentro dos fóruns da Justiça Federal dos estados. Para ter acesso, a consulta deve ser feita no site do Tribunal de Justiça. Empresas de São Paulo podem consultar neste link.
  • Certidão Negativa de Protesto ou Certidão de Protesto: confirma se a empresa está ou não inadimplente. A verificação é feita junto aos cartórios de protesto.  
  • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho: o documento comprova se a empresa tem ou não irregularidades trabalhistas e fiscais. A verificação é obrigatória para empresas em processo de licitação pública.
  • Certidão Negativa da Justiça Federal: confirma se a empresa tem ou não pendências financeiras junto a um órgão do governo e pode ser verificada neste link.

Você já verificou se a sua empresa tem algum débito ou pendência? Compartilhe este conteúdo com as pessoas da sua equipe que devem verificar isso. 

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