Em nota à imprensa publicada na quinta-feira, 10 de agosto de 2023, o Ministério da Fazenda anunciou que está encerrando a isenção de impostos para compras internacionais de até 50 dólares.
A decisão vem após a Portaria MF Nº 612, de junho de 2023, que determinou que a partir de 1º de agosto de 2023 não seriam cobrados impostos de importação para compras internacionais feitas pela internet de até US$ 50. A medida era válida para empresas de e-commerce que faziam parte do programa Remessa Conforme.
Quer saber o que muda com as novas regras para compras internacionais de até 50 dólares? Então, continue a leitura deste artigo!
O que é o Programa Remessa Conforme?
O Programa Remessa Conforme é um sistema de tratamento aduaneiro rápido e barato para empresas de e-commerce. O programa é voluntário e empresas podem decidir não se inscrever nele. Com o Remessa Conforme, empresas de comércio virtual são obrigadas a cobrar impostos antecipadamente, isto é, no momento de compra.
Anteriormente, a cobrança de tributos só acontecia quando a mercadoria chegava ao Brasil. O objetivo do Remessa Conforme é facilitar a arrecadação de impostos sobre produtos importados para o país.
O sistema é voluntário e empresas que aderem ao programa recebem um “cartão verde” que facilita a liberação dos produtos importados pelos órgãos alfandegários. Empresas que não aderirem ao programa recebem um “cartão vermelho”, que atribui uma verificação mais aprofundada sobre os produtos importados.
Qual o valor para não ser taxado em compras internacionais?
Até 1º de agosto de 2023 o valor limite para não ser taxado em compras internacionais online era de 50 dólares. No entanto, o governo recuou e o Ministério da Fazenda anunciou que compras online feitas de empresas para o consumidor final serão taxadas em 17% do ICMS. A alíquota final para os consumidores passa a ser de 34%.
Compras feitas de pessoa física para pessoa física continuam a não ser taxadas.
A medida divulgada passou a valer imediatamente logo depois da decisão de 10 de agosto de 2023 do Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária. A revoga da isenção de impostos é uma tentativa do Ministério da Fazenda de aumentar a arrecadação tributária brasileira em até R$ 150 bilhões.
A regra anterior ditava que qualquer compra de até US$ 50 dólares não seria taxada na alfândega. No entanto, era preciso que os e-commerces responsáveis pela venda aderissem ao Programa Remessa Conforme.
Empresas que não estivessem em dia com suas obrigações tributárias e fizessem parte do Remessa Conforme continuariam a ser taxadas normalmente na alfândega. Porém, com a decisão do governo federal, qualquer compra online de PJ para PF, em empresas como Shein, Shopee e Aliexpress, serão taxadas na alfândega.
Estão isentas compras abaixo de US$ 50 ou US$ 100?
Só estão isentas compras online internacionais abaixo de 50 dólares feitas de pessoa física para pessoa física. Após reunião do Confaz, foi definido que compras de pessoa jurídica e pessoa física, isto é, de empresas para o consumidor final, voltariam a ser taxadas na alfândega, independente do valor.
Anteriormente, o governo federal informou que a regra de isenção de impostos em compras até U$ 50 permitia que varejistas internacionais não pagassem os tributos devidos. Em abril de 2023, o Ministério da Fazenda anunciou a taxação de compras online internacionais até U$ 50, mas recuou.
A Portaria MF Nº 612, divulgada pelo governo em junho de 2023 era uma tentativa de combater o contrabando e a pirataria. No entanto, o governo recuou novamente e a medida do Ministério da Fazenda decidiu contra a portaria. O objetivo da medida é aumentar a arrecadação e equilibrar as contas da União.
O governo afirma que a não taxação de compras até 50 dólares resultaria na perda potencial de R$ 37 bilhões em arrecadação de impostos até 2027. Esse fator pode ter motivado a decisão do Confaz.
Pode ser taxado em menos de 50 dólares?
Pode ser taxado em compras menos de 50 dólares se a aquisição for feita de pessoa jurídica para pessoa física, isto é, diretamente de empresas para o consumidor. Compras de até 50 dólares feitas de pessoa física para pessoa física não serão taxadas na alfândega.
As novas regras fiscais foram divulgadas pelo Ministério da Fazenda em 10 de agosto de 2023. Anteriormente, uma portaria do governo anunciava que a taxação de compras de até 50 dólares estava isenta de taxas. Com a baixa arrecadação tributária, o cenário mudou. O objetivo do governo ao taxar vendas dos e-commerces é aumentar as contas da União.
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Resumindo
Compras de até 50 dólares de pessoa física para pessoa física não são taxadas em compras internacionais. Anteriormente, o governo tinha definido que estariam isentas de imposto vendas diretas da empresa para o consumidor final de empresas que aderissem ao Programa Remessa Conforme.
Só estão isentas compras online internacionais abaixo de 50 dólares feitas de pessoa física para pessoa física. Após reunião do Confaz, ficou definido que compras de pessoa jurídica e pessoa física voltariam a ser taxadas na alfândega, independente do valor.