Helena Collares
Março de 2026
A DASN é uma obrigação fiscal obrigatória para MEI e empresas do Simples Nacional informar o faturamento anual à Receita Federal.
Foto: Envato Elementos
A Declaração Anual do Simples Nacional informa a receita bruta do CNPJ no ano anterior e mantém o negócio regular e ativo.
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A entrega deve ser feita até 31 de maio de 2026. Você irá declarar o faturamento do período de janeiro a dezembro de 2025.
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Todos os microempreendedores e empresas do Simples Nacional com CNPJ ativo até 31/12/2025, mesmo sem faturamento.
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Você deve informar na declaração, somente a receita bruta anual. Não é necessário incluir despesas, custos ou descontos do negócio.
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Para consultar a receita bruta, some todos os valores recebidos no ano. Se não emitir nota fiscal, mantenha um controle financeiro mensal.
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O envio é feito diretamente no Portal do Empreendedor. O próprio MEI pode preencher, sem necessidade de contador.
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Caso esqueça de enviar, regularize o quanto antes pelo Portal do Empreendedor. Após o envio em atraso, será gerada automaticamente a multa.
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A multa por atraso é de 2% ao mês sobre tributos, limitada a 20% ou mínimo de R$50. Pagamento em até 30 dias garante 50% de desconto.
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