A DIRF foi substituída em 2025 pelos sistemas EFD-Reinf e eSocial, que agora unificam e simplificam o envio de dados fiscais à Receita Federal.
A DIRF era a declaração feita por quem pagava rendimentos e retinha imposto na fonte, informando valores pagos e tributos ao Fisco.
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A EFD-Reinf registra impostos e eventos fiscais. O eSocial cuida de vínculos e folhas. Juntos, substituem a DIRF e tornam o envio de informações mais simples e integrado.
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Empresas, pessoas físicas e órgãos públicos que fizeram pagamentos com retenção de IRRF. Inclui também estabelecimentos que enviaram valores ao exterior ou retiveram CSLL, Cofins ou PIS/Pasep.
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Também devem declarar: fundos públicos, autarquias, empresas públicas, estatais, e pessoas jurídicas que operaram com retenção de tributos, mesmo que apenas em um mês do ano.
– Na saída definitiva do país, a entrega deve ocorrer até a data da partida. – Para saídas temporárias, o prazo é de até 30 dias após 12 meses fora do Brasil. – No encerramento de espólio, vale o mesmo prazo da extinção de pessoa jurídica.
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A DIRF deve ser entregue até 23h59min59s do último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao pagamento dos rendimentos. Em 2025, o prazo foi até 28 de fevereiro.
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Quem não entregar a EFD-Reinf dentro do prazo ou com erros está sujeito a multa de 2% ao mês sobre o tributo, até 20% do total. A multa mínima é de R$ 500,00, com reduções para MEIs e pequenas empresas.
Se você entregar com atraso, mas sem intimação, a multa pode cair 25%. Antes de qualquer notificação, a redução pode ser de 50%. MEIs podem ter descontos de até 90%, exceto em casos de fraude.
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Informe CPF ou CNPJ, valores pagos, rendimentos tributáveis e isentos, deduções, remessas ao exterior, PLR, plano de saúde e honorários advocatícios. Tudo deve ser detalhado com precisão.
Baixe o programa da DIRF no site da Receita Federal. Preencha e envie digitalmente via Receita Net. Guarde o comprovante gerado após o envio da declaração.
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Quer saber mais sobre a substituição da DIRF em 2025 e como se adequar às novas regras?