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Se você quer entender o que é DIRF, é importante saber que a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) foi oficialmente extinta para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Na prática, isso significa que não haverá entrega da DIRF em 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
As informações que antes eram declaradas nessa obrigação anual passaram a ser enviadas mensalmente por meio do eSocial e da EFD-Reinf, dentro do processo de digitalização das obrigações fiscais conduzido pela Receita Federal.
Mesmo com o fim da DIRF, algumas responsabilidades continuam existindo. A principal delas é a entrega do Informe de Rendimentos aos beneficiários, documento essencial para a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
A seguir, entenda o que mudou com o fim da DIRF, como funciona o envio das informações atualmente e quais obrigações continuam válidas em 2026.
A DIRF acabou em 2026?
Sim. A DIRF foi oficialmente extinta para fatos geradores a partir de 2025.
Isso significa que a declaração anual deixou de existir a partir de 2026. O modelo antigo, que consolidava todas as informações de retenção de imposto em um único documento enviado à Receita Federal, foi substituído por sistemas digitais integrados.
Agora, os dados são transmitidos de forma periódica por meio do eSocial e da EFD-Reinf, que fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O que é DIRF?
A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) era uma obrigação acessória utilizada para informar à Receita Federal os valores de rendimentos pagos e os impostos retidos na fonte.
Essa declaração era enviada pela fonte pagadora, ou seja, pela empresa ou pessoa responsável pelo pagamento dos rendimentos.
Entre as informações declaradas estavam:
- rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas
- valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
- retenções de tributos federais
- pagamentos realizados para residentes no exterior
- despesas com planos de saúde
A DIRF funcionava como uma declaração anual consolidada, permitindo que a Receita Federal cruzasse dados com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes.
Quem precisava entregar a DIRF?
Antes da extinção da obrigação, a DIRF precisava ser enviada por diversas entidades que realizavam pagamentos sujeitos à retenção de imposto.
Entre os principais obrigados estavam:
- pessoas físicas e jurídicas que pagaram rendimentos com retenção de IRRF
- empresas privadas estabelecidas no Brasil
- órgãos da administração pública
- filiais ou representações de empresas estrangeiras
- instituições financeiras e administradoras de investimentos
- condomínios edilícios
- entidades sindicais
- titulares de serviços notariais e de registro
Além disso, empresas que realizaram retenções de CSLL, Cofins ou PIS/Pasep, mesmo que em apenas um mês do ano, também precisavam apresentar a declaração.
Qual era o prazo de entrega da DIRF?
Tradicionalmente, a DIRF precisava ser enviada até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário dos rendimentos.
Por exemplo:
- rendimentos pagos em 2024 deveriam ser declarados até fevereiro de 2025
Esse modelo deixou de existir com a extinção da DIRF. A partir de 2025, as informações passaram a ser enviadas de forma contínua ao longo do ano, por meio dos sistemas digitais da Receita Federal.
O que substituiu a DIRF?
As informações que antes eram declaradas na DIRF passaram a ser transmitidas por meio de dois sistemas:
- eSocial
- EFD-Reinf
Essas plataformas permitem que a Receita Federal receba os dados de forma mais frequente, automatizada e integrada.
eSocial
O eSocial registra informações relacionadas às obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Entre os dados enviados estão:
- folha de pagamento
- retenção de IR sobre salários
- vínculos empregatícios
- contribuições previdenciárias
EFD-Reinf
A EFD-Reinf reúne informações fiscais que não estão ligadas diretamente à folha de pagamento.
Entre elas:
- retenções de IR sobre serviços
- retenções de PIS, Cofins e CSLL
- pagamentos para pessoas jurídicas
- retenções relacionadas a serviços prestados
Esses dados são integrados posteriormente à DCTFWeb, onde ocorre a apuração dos tributos.
O Informe de Rendimentos continua obrigatório em 2026?
Sim. Mesmo com o fim da DIRF, a entrega do Informe de Rendimentos continua obrigatória.
Esse documento deve ser fornecido pelas empresas ou fontes pagadoras sempre que houver pagamento com retenção de imposto.
Ele permite que trabalhadores, prestadores de serviço e outros beneficiários preencham corretamente sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O fim da DIRF representa uma mudança importante na forma como as empresas prestam informações fiscais à Receita Federal.
A declaração anual foi substituída por um modelo mais digital e integrado, no qual os dados são enviados periodicamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
Mesmo assim, algumas obrigações continuam existindo, como a entrega do Informe de Rendimentos, essencial para a declaração do Imposto de Renda dos contribuintes.
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Resumindo
Precisa entregar DIRF em 2026?
Não. A DIRF foi extinta para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Por isso, não há entrega da declaração em 2026. As informações passaram a ser enviadas mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
O que substituiu a DIRF?
As informações que antes eram declaradas na DIRF agora são enviadas por dois sistemas da Receita Federal: o eSocial, responsável pelos dados da folha de pagamento, e a EFD-Reinf, que registra retenções e outras informações fiscais.
O Informe de Rendimentos ainda é obrigatório?
Sim. Mesmo com o fim da DIRF, empresas e fontes pagadoras continuam obrigadas a entregar o Informe de Rendimentos aos beneficiários. O documento é necessário para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.