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Fundo Garantidor de Créditos (FGC): o que é e como funciona?

Foi na década de 1990 que começaram a surgir sistemas de garantia de depósito, relacionados a uma preocupação mundial com o sistema financeiro e a segurança dos investidores. O que era tendência, foi se tornando uma necessidade e se transformou em um movimento mundial.

No Brasil, em 1995, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a constituição de “entidade privada, sem fins lucrativos” com o propósito de administrar mecanismos para a proteção de titulares de crédito “contra instituições financeiras”. Um sinal de que o país estava pronto para fazer parte do movimento de mudanças.

A resolução do CMN foi o primeiro passo para o nascimento do Fundo Garantidor de Créditos, entidade brasileira criada com o objetivo de proteger investidores contra eventuais riscos em suas aplicações, um avanço para o sistema financeiro e econômico nacional. 

Neste post, você entender melhor o que é o FGC, qual a sua função, como ele funciona na prática, quais aplicações ele protege e entre outras informações relevantes sobre o assunto. Ficou curioso? Então acompanhe e entenda!

O que é o Fundo Garantidor de Créditos?

O FGC tem por objetivo proteger depositantes e investidores até os limites estabelecidos pela regulamentação interna. 

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos e com personalidade jurídica de direito privado. Inscrito no CNPJ nº 00.954.288/0001-33, ele conta com profissionais que estão preparados para agir de forma preventiva, atuando em todo o sistema financeiro e bancário nacional.

Qual é a função do FGC?

A função principal do FGC é a de “proteger depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional” até os limites estabelecidos pela regulamentação interna

Além do seu propósito de proteger, ele também contribui para a manutenção e estabilidade do sistema financeiro brasileiro além favorecer a segurança caso se estabeleça uma crise bancária.

Quais são as coberturas do FGC?

A garantia do FGC se aplica a diversas modalidades de investimentos, confira a seguir quais são elas:

  1. depósitos de poupança;
  2. depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  3. Letras de Câmbio;
  4. Letras de Crédito Imobiliário;
  5. Letras Hipotecárias;
  6. Letras de Crédito do Agronegócio;
  7. depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado Recibo de Depósito Bancário;
  8. Certificados de Depósito Bancário (CDB); e
  9. depósitos mantidos em “contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares”.

Por outro lado, não estão cobertos pela garantia do Fundo Garantidor de Créditos, entre outros, os: 

  1. investimentos, depósitos, empréstimos e qualquer outro recurso levantado fora do Brasil;
  2. depósitos judiciais;
  3. operações instituídas por lei e vinculadas a programas de interesse governamental;
  4. Letra Imobiliária;
  5. Letra Imobiliária Garantida; e,
  6. créditos de titularidade de instituições financeiras, de entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, clubes de investimentos, fundos de investimentos e sociedades de capitalização.

Qual é o valor máximo coberto pelo Fundo Garantidor?

De acordo com o regulamento interno da instituições, o total de créditos será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), limitado ao saldo existente. Este valor é limitado por pessoa e instituição associada.

O FGC cobre investimentos no exterior?

Como mencionamos, o Fundo Garantidor de Créditos não protege investimentos realizados no exterior. Entretanto, fora do país, existem outros mecanismos de proteção de investimentos que devem ser avaliados de acordo com o seu plano e metas de aplicação.

Investir no exterior pode ser uma excelente alternativa para quem busca a diversificação da sua carteira, já que o mercado internacional oferece excelentes oportunidades, abrindo um leque vasto de opções para o investidor.

Se você quer investir fora do país, lembre-se de buscar o suporte de empresas especializadas no assunto, além de optar por soluções que permitam uma remessa internacional de dinheiro totalmente segura, como é o caso dos serviços oferecidos pela Remessa Online.

Na Remessa Online você envia e recebe dinheiro do exterior de um jeito simples, sem burocracia e a um custo muito mais baixo do que os serviços oferecidos pelos bancos tradicionais.

Se você já investe no país e tem seus investimentos protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos, é hora de começar a diversificar e buscar novas aplicações fora do país. 

Agora que você já sabe como funciona o Fundo Garantidor de Créditos, que tal aprofundar o seu conhecimento sobre investimentos internacionais? Então aproveite para conferir este post com dicas de como investir em ações no exterior!

Resumindo:

O que é o Fundo Garantidor de Créditos?

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos e com personalidade jurídica de direito privado.

Qual é a função do FGC?

A função principal do FGC é a de “proteger depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional” até os limites estabelecidos pela regulamentação interna.

Quais são as coberturas do FGC?

A garantia do FGC se aplica a diversas modalidades de investimentos, como por exemplo: depósitos de poupança, depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, Letras de Câmbio, Letras de Crédito Imobiliário, Letras Hipotecárias, Letras de Crédito do Agronegócio, depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado Recibo de Depósito Bancário, Certificados de Depósito Bancário (CDB), entre outros.

Quais são os investimentos não cobertos pelo FGC?

1) investimentos, depósitos, empréstimos e qualquer outro recurso levantado fora do Brasil;
2) depósitos judiciais;
3) operações instituídas por lei e vinculadas a programas de interesse governamental;
4) Letra Imobiliária;
5) Letra Imobiliária Garantida; e,
6) créditos de titularidade de instituições financeiras, de entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, clubes de investimentos, fundos de investimentos e sociedades de capitalização.

Qual é o valor máximo coberto pelo Fundo Garantidor de Créditos?

De acordo com o regulamento interno da instituições, o total de créditos será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).