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Prestação de serviços

Um trabalho realizado a título de aluguel de mão-de-obra física ou intelectual (no Brasil utiliza-se o termo “prestação de serviços”) é uma exceção à regra geral onde a pessoa que realmente cria um trabalho é a autora legalmente reconhecida deste trabalho. De acordo com a lei de direitos autorais na maioria de países, se um trabalho “é realizado por terceiros”, o empregador — não o empregado — é considerado o autor legal. Em alguns países também é conhecido como autoria incorporada.