Governo prorroga prazo para envio da DASN e DEFIS

Após prorrogar o prazo para pagamentos das guias do Simples Nacional de março, abril e maio, o governo anuncia mais medidas de ajuda aos empreendedores do Simples Nacional. Dessa vez, o Comitê Gestor do Simples Nacional informou que os prazos de envio das declarações DASN (para MEIs) e DEFIS (para demais empresas que aderiram ao Simples) foram prorrogados até o dia 30 de junho de 2020. A decisão foi publicada no Diário Oficial.

Com a medida, o governo espera dar mais tempos aos empreendedores do país que, em meio a crise causada pelo Coronavírus, estão precisando se reestruturar às pressas.

O que são DASN e DEFIS?

Anualmente, empreendedores que aderem ao Simples Nacional precisam prestar contas à Receita Federal por meio de declarações que se assemelham à declaração do imposto de renda. Tais declarações são a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).

A DASN é a declaração que deve ser preenchida e entregue pelo microempreendedor individual (MEI). O prazo inicial para envio era 31 de maio, tendo sido estendido em um mês, para 30 de junho.

Já a DEFIS é a declaração anual que deve ser preenchida pelas demais empresas que atuam no regime Simples Nacional. O prazo inicial de envio desse documento era 31 de março, também tendo sido prorrogado para 30 de junho.

DeclaraçãoA quem se destinaPrazo antigoNovo prazo
DASNMEIs31 de maio30 de junho
DEFISDemais empresas do
Simples Nacional
31 de março30 de junho

Onde preencher e enviar?

A DASN deve ser preenchida e enviada através do Portal do Empreendedor do governo federal. No documento será discriminada a receita bruta do microempreendedor individual referente ao ano de 2019.

A DEFIS deve ser acessada e preenchida através do portal Simples Nacional, da Receita Federal. Será necessário gerar um código de acesso ou usar um certificado digital. Nesta declaração, o empresário precisa prestar informações referentes a todas as movimentações da empresa, bem como número de funcionários, de unidades e outros dados. O ano base da declaração desse ano é 2019.

O prazo para envio da Declaração de IR de pessoa física permanece o mesmo: 30 de abril.

A situação de pessoas físicas

DASN e DEFIS são declarações referentes à pessoa jurídica. Por isso, além desses documentos, empreendedores continuam obrigados a preencher e enviar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, caso se enquadrem nos critérios estipulados pela Receita Federal.

Por hora, não há comunicado do governo referente a um possível adiamento da data de entrega da declaração de IR à Receita Federal. Portanto, a data limite divulgada está mantida: 30 de abril de 2020.

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