Imposto de Renda: Atenção aos Contratos de Câmbio!

Se você ainda não fez a sua Declaração de Imposto de Renda é hora de correr. E se você fez negócios ou tem recursos em conta no exterior, acima de R$ 10.000,00, precisa informar isso na declaração. Uma informação que não pode faltar na Declaração são os contratos de câmbio referentes aos negócios realizado. Esteja atento para declarar corretamente este montante!

Se você busca informações sobre como declarar contratos de câmbio no Imposto de Renda 2020 leia o artigo Como declarar contratos de câmbio no Imposto de Renda 2020 e veja as regras atualizadas para a declaração do ano.

Em toda operação realizada envolvendo moeda estrangeira, um contrato de câmbio é registrado no Banco Central. Os clientes da Remessa Online recebem o contrato emitido e registrado pelo Banco Master, instituição da qual somos correspondente cambial.

Ao informar o contrato de câmbio na declaração, o contribuinte demonstra à Receita Federal que operou dentro das normas do Banco Central, e com isso afasta qualquer suspeita de operação irregular sobre ele. Por isso nossa preocupação em deixar essa informação transparente para os nossos clientes, protegendo-os de cair desnecessariamente na malha fina.

Diferença entre contrato e recibo de câmbio

O contrato de câmbio é o documento reconhecido pelo Banco Central e emitido pelo banco de câmbio, comprovando que a operação foi realizada. Alguns correspondentes cambiais emitem apenas um recibo de câmbio, ou seja, um documento firmado apenas entre a empresa de remessa e o cliente.

Verifique na hora da declaração qual documento foi encaminhado para você. Caso confunda o número do contrato de câmbio com o do recibo da correspondente, você pode cair na malha fina.

Como informar o contrato de câmbio?

As informações sobre os contratos de câmbio são inseridas nos campos sobre Bens e Direitos. Caso você tenha adquirido um imóvel, deve detalhar todos os contratos de câmbio relacionados à compra. O mesmo vale para valores mobiliários, como ações e títulos financeiros adquiridos no exterior.

Mais informações sobre declaração de imóveis no exterior você encontra aqui.

Em caso de manutenção de conta corrente no exterior, você deve declarar no código 64 o saldo da conta em 30/12/2018, em reais, convertido de acordo com a Taxa PTax do último dia do ano. Deve constar na declaração qualquer valor em moeda estrangeira acima de R$ 140,00.

Esta informação é inserida na aba Bens e Direitos, no campo “Depósito Bancário em conta no exterior”. Também neste caso é importante descrever todos os contratos de câmbio relacionados às transferências realizadas para aquela conta, além das naturezas de cada operação.

Caso o contribuinte tenha vendido moeda estrangeira e obtido lucros acima de US$ 3.000,00, eles devem ser declarados na guia “Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital – Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie”. Também neste caso devem ser detalhados os contratos de câmbio relacionados a cada operação de compra e venda.

Moedas estrangeiras mantidas em espécie devem ser declaradas no código 64 da aba Bens e Direitos. Aqui também cabe detalhar os contratos de câmbio relacionados a aquisição dessas moedas. Caso o campo de contrato não abra, coloque no campo “Discriminação do Bem” (ex: compra de imóvel ou disponibilidade).

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