O que é a tarifa externa comum do Mercosul

exportação para mercosul

Quem está começando a exportar produtos ou serviços ou tem interesse em internacionalizar a empresa deve se atentar para algumas questões.

Conhecer os órgãos que auxiliam as empresas exportadoras, entender a legislação, tarifas e tributos são aspectos importantes para todo exportador.

Aqui no Remessa News tem muito conteúdo sobre exportação, que vale a pena conferir.

Hoje você vai entender melhor sobre a tarifa externa do Mercosul, sua importância e impactos na vida dos exportadores.

Confira!

O que é Tarifa Externa do Mercosul?

A Tarifa Externa Comum (TEC), ou Tarifa Externa do Mercosul, é um conjunto de tarifas cobradas sobre a importação de produtos e serviços de empresas dos países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).

A tarifa tem como base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para produtos e serviços.

O conjunto de tarifas, que formam a TEC, foi criado para estimular a competitividade entre os países do Mercosul.

A estrutura da TEC é formada por 11 níveis de alíquotas que vão de 0% até 20% – aumentando a cada 2%.

O produto que tem maior valor agregado tem uma Tarifa Externa Comum maior e são definidas de acordo com a sua cadeia produtiva, veja abaixo:

  • Matérias-primas: 0 a 12%;
  • Bens de capital: 12 a 16%; e
  • Bens de consumo: 18 a 20%.

Desde que entrou em vigência, a TEC sofreu diversas modificações, temporárias e permanentes, para atender as necessidades das operações.

Como a Tarifa Externa do Mercosul funciona?

A distribuição das alíquotas da TEC são divulgadas por meio da tabela disponibilizada pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Sempre que há alterações na tarifa, a listagem é atualizada.

A estrutura das tarifas é definida de acordo com o grau de elaboração do produto, em toda sua cadeia produtiva e o resultado da produção.

De acordo com o Portal Siscomex, a estrutura deve ter os critérios abaixo:

  • pequeno número de alíquotas;
  • baixa dispersão;
  • homogeneidade em relação às taxas de promoção efetiva (exportações) e de proteção efetiva (importação);
  • seis dígitos no nível de agregação para o qual sejam definidas as alíquotas.

A Tarifa Externa Comum conta com uma lista de exceções para aplicar a alíquota, chamada Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), que é utilizada para permitir aos Estados Partes do Mercosul a aplicação de alíquotas diferentes das previstas pela TEC.

Na lista há 100 códigos NCM temporários que podem incluir alíquotas inferiores ou superiores à TEC, mas não podem ultrapassar os níveis tarifários consolidados na Organização Mundial de Comércio (OMC), e pode ser alterada a cada seis meses, em até 20% dos códigos.

Veja o que está na lista de exceções do Brasil:

  • bens de informática e telecomunicações (BIT);
  • bens de capital (BK);
  • produtos em desabastecimento no mercado interno;
  • produtos cujos códigos o MERCOSUL classifica como integrantes da Política Automotiva do MERCOSUL (PAM), que inclui veículos, partes e peças automotivas.

A LETEC brasileira, válida até 31 de dezembro de 2021, pode ser alterada para incluir, excluir ou atualizar itens.

Qualquer empresa pode fazer a alteração, mediante apresentação de carta de encaminhamento assinada pelo seu representante legal, com os formulários da LETEC impressos e devidamente preenchidos.

O objetivo da TEC é valorizar e proteger a exportação de forma efetiva, por meio de um Sistema Harmonizado.

Por isso, é fundamental se atentar para as tarifas em todas as transações comerciais para outros países. 

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