Helena Collares
07/11/2025
O 13º salário é um direito garantido por lei aos trabalhadores CLT, criado na década de 1960, como compensação pelos meses com 5 semanas.
FOTO: Envato Elementos
Todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º salário. Também recebem o 13º: – Trabalhadores rurai – Trabalhadores doméstico – Avulsos (intermediados por sindicato)
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Estagiários não têm direito ao 13º, pois não são regidos pela CLT. O contrato de estágio segue a Lei nº 11.788/08.
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Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. O resultado é o valor total do 13º proporcional.
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Primeira parcela: 50% do total. Segunda parcela: inclui descontos de INSS e IRRF.
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Salário: R$3.000 R$3.000 ÷ 12 = R$250 R$250 × 12 = R$3.000 R$3.000 ÷ 2 = R$1.500 Primeira parcela: R$1.500 Descontos de INSS e IRRF aplicados = R$2.690,07 R$2.690,07 – R$1.500 = R$1.190,07 Segunda parcela: R$1.190,07
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Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. Só conte meses com mais de 15 dias trabalhados. Exemplo: Se trabalhou 5 meses e 18 dias, o cálculo considera 6 meses. O valor é pago junto com a rescisão e demais verbas.
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A empresa pode ser multada em R$170 por funcionário. Denúncias devem ser feitas ao Ministério do Trabalho. A multa vai para o órgão, não para o funcionário.
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Quer entender mais sobre o 13º salário e seus direitos? Leia o artigo completo no blog e saiba como calcular o seu!
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