Foto: Envato Elementos
Helena Collares
Abril de 2026
O IOF é um imposto federal cobrado em operações financeiras, como compras internacionais, câmbio, crédito e seguros no Brasil.
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Em 2026, o IOF em compras internacionais é de 3,5%, aplicado em cartões, pré-pagos e compra de moeda estrangeira.
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A alíquota de 3,5% incide em compras com cartão de crédito, débito, cartões pré-pagos e na compra de dólar ou euro em espécie.
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No cartão de crédito, o IOF é aplicado no dia de cada compra. O câmbio só é definido no fechamento da fatura.
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Em cartões de débito e pré-pagos, o IOF é cobrado no carregamento da moeda. O câmbio é travado na hora, sem surpresas depois.
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Ao comprar moeda estrangeira em espécie, o IOF de 3,5% é cobrado no ato da compra, usando o câmbio do dia.
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Cálculo simples: valor da compra × 3,5% Essa é a alíquota padrão para operações internacionais.
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Exemplo no cartão: Compra de US$ 100 no exterior. IOF: US$ 100 × 0,035 = US$ 3,50 Total: US$ 103,50 (antes de converter para reais).
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Como o IOF é igual para todas as formas (3,5%), o que muda são as taxas de câmbio e serviços. Compare antes de viajar.
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Cartões pré-pagos têm a vantagem de travar o câmbio, evitando variações como ocorre no cartão de crédito.
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Se você pagou IOF maior no passado, não há reembolso. A regra de 3,5% não tem efeito retroativo.
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