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IOF em compra internacional: saiba valor da taxa e como calcular

Saiba qual o valor do IOF em compra internacional, como calcular a alíquota, se é possível economizar no imposto e mais!

Cálculo de IOF em compra internacional.
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Em julho de 2025, o STF restabeleceu parte do decreto presidencial que aumentou o IOF, fixando a alíquota em 3,5% para a maioria das operações de câmbio relacionadas a viagens, incluindo cartões de crédito, débito, pré-pagos e compra de moeda estrangeira em espécie. 

Neste artigo, você confere como o IOF em compra internacional é cobrado, quais são as alíquotas atuais para crédito, câmbio, seguros e títulos, e os impactos sobre custos de viagens, investimentos e planejamento financeiro.

O que é IOF?

IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. É um tributo federal cobrado sobre diversas transações financeiras no Brasil que incide sobre: 1)  Crédito, cujo fato gerador é a entrega ou colocação do valor à disposição do interessado; 2) Câmbio, incidindo sobre a entrega ou disponibilização da moeda, seja estrangeira ou nacional; 3) Seguro, gerado no momento do recebimento do prêmio; e 4) Títulos ou Valores Mobiliários (TVM), onde o fato gerador ocorre no resgate, cessão ou pagamento de rendimentos, especialmente em aplicações de curto prazo. 

As instituições financeiras (bancos, seguradoras e corretoras) atuam como responsáveis pela cobrança e o subsequente recolhimento do tributo ao Tesouro Nacional.  

Tabela comparativa alíquotas do IOF (2025)

Fato Gerador (Espécie)Base de Cálculo / IncidênciaAlíquota VIGENTE (2025)Alíquota ANTERIOR (Pré-2025)Observação Principal
CRÉDITO (Adicional)Liberação do Crédito (Única)0,95%0,38%Aumento de 150% na alíquota fixa.  
CRÉDITO (Diária)Mútuos e Financiamentos (sobre o saldo devedor)0,0082% ao dia0,0041% ao diaDobrou a alíquota diária.  
CRÉDITO – Teto Anual (Geral)Limite Máximo de Incidência3,95%1,88%Teto majorado para PF e PJ em geral.  
CRÉDITO – PJ (Simples Nacional)Teto Anual Diferenciado1,95%0,88%Teto majorado, mas ainda privilegiado.  
CÂMBIOUso de Cartão Internacional / Remessa ao exterior3,5%3,38% ou 1,1%Alíquota restaurada após decisão fiscal.  
CÂMBIOAquisição de Moeda Estrangeira em Espécie1,1%1,1%Estável, com previsão de zerar em 2028.  
TÍTULOS/VALORES MOBILIÁRIOSResgate de Aplicações de Curto Prazo (< 30 dias)Regressiva (96% a 0%)RegressivaIncide sobre o rendimento.  
SEGURO – VGBLSobre Aportes acima do Limite Anual (R$ 300k em 2025)5%IsentoNova cobrança fiscal para grandes volumes.  
SEGUROBens e Responsabilidade Civil7,38%7,38%Alíquota padrão sobre o prêmio.
SEGUROVida e Acidentes Pessoais0,38%0,38%Alíquota reduzida.

Qual é a taxa de IOF cobrada atualmente em compras internacionais?

A taxa do IOF em compra internacional é de 3,5% para a maioria das transações de câmbio relacionadas a viagens, incluindo cartão de crédito, débito, pré-pago e compra de moeda em espécie.

Existe alguma forma de não pagar o IOF em compra internacional?

Não. O IOF é um imposto federal obrigatório e instituições financeiras e corretoras não podem deixar de cobrá-lo. No entanto, algumas instituições oferecem estratégias como cashback para “devolver” o valor do IOF ao cliente como forma de fidelização.

Alíquota Atual do IOF em viagens (3,5%)

A taxa de 3,5% é a nova alíquota unificada e incide sobre as seguintes operações, que antes podiam ter taxas menores:

  • Compras com Cartão de Crédito Internacional.
  • Compras com Cartão de Débito, Pré-pago, Multimoedas ou Travel Money.
  • Compra de Moeda Estrangeira em Espécie (dólar, euro, etc.).

Como o IOF em compra internacional é cobrado?

Meio de PagamentoMomento da Incidência do IOFTaxa de Câmbio Utilizada
Cartão de CréditoNo dia de cada compra.Pode variar, pois o câmbio é fechado somente na data de pagamento da fatura.
Cartão de Débito/Pré-pagoNo momento de carregar o cartão com a moeda estrangeira.O câmbio é “travado” no dia da carga, eliminando variações futuras.
Dinheiro em EspécieNo momento da compra da moeda estrangeira.A taxa de câmbio é a do dia da transação.

Exemplos de Cálculo do IOF em compra internacional

O IOF é um imposto obrigatório e é sempre de 3,5% para essas operações. Para saber o valor final da sua transação, o cálculo é simples:

Cálculo do IOF: Valor da transação x alíquota de 3,5% = valor do IOF

Exemplo de compra com cartão no exterior: você faz uma compra de US$ 100,00 no exterior.

  • IOF devido: US$ 100,00 x 0,035 = US$ 3,50
  • Custo total da compra (em moeda estrangeira, antes da conversão para Real): US$ 100,00 + US$ 3,50 = US$ 103,50

Exemplo de Compra de Moeda em Espécie: você compra o equivalente a R$ 5.000,00 em dólar.

  • IOF devido: R$ 5.000,00 × 0,035 = R$ 175,00
  • Custo total da transação: R$ 5.000,00 + R$ 175,00 = R$ 5.175,00

Lembre-se: Além do IOF, é fundamental pesquisar as taxas de serviço e a cotação cambial (a taxa de conversão da moeda) oferecidas por cada corretora ou instituição financeira, pois esses fatores impactam o custo total da sua viagem.

O que compensa mais: dinheiro em espécie, cartão de crédito ou pré-pago?

Não há uma resposta única. Como o IOF é o mesmo (3,5%) para todas essas operações, a escolha se resume a pesquisar as taxas de serviço e a cotação de câmbio oferecidas por cada corretora ou banco. 

Cartões pré-pagos oferecem a vantagem de “travar” o câmbio no dia da carga, o que elimina a incerteza da variação cambial futura (como ocorre com o cartão de crédito).

Terei reembolso se paguei uma alíquota mais alta antes da revogação do decreto?

Não. A alteração do decreto e a decisão do STF não têm efeito retroativo. O imposto pago em transações realizadas antes de 17 de julho de 2025 (data da decisão que restabeleceu as regras) ou durante o período de suspensão da taxa não será reembolsado.

O IOF em compra internacional é aplicado sobre o valor da transação

O IOF em compra internacionai incide sobre transações realizadas com cartões de crédito, débito, pré-pagos ou na compra de moeda estrangeira em espécie, com uma alíquota de 3,5% em 2025. Essa taxa é aplicada automaticamente no momento da transação.

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Resumindo

Qual o IOF de compra internacional?

O IOF para compra internacional passou a ser de 3,5% após decisão do governo.

Como não pagar o IOF em compra internacional?

Não. O IOF é um imposto federal obrigatório e instituições financeiras e corretoras não podem deixar de cobrá-lo. No entanto, algumas instituições oferecem estratégias como cashback para “devolver” o valor do IOF ao cliente como forma de fidelização.

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