O limite de dinheiro em espécie é de US$ 10 mil ou equivalente em outra moeda. Acima disso, é necessário declarar. Essa mudança substitui o limite anterior de R$ 10 mil, permitindo maior flexibilidade para os brasileiros em viagens.
A atualização do limite busca alinhar o Brasil aos padrões internacionais, além de permitir que viajantes levem quantias mais significativas sem pagar o alto IOF do cartão. Ainda assim, a compra e venda de moedas estrangeiras entre pessoas físicas foi regularizada em até US$ 500.
O limite para entrar no Brasil é o mesmo: até US$ 10 mil em espécie ou equivalente em outra moeda. Valores acima disso devem ser declarados via e-DBV.
Acesse o site e-DBV da Receita Federal e clique em “Saindo do Brasil”. Preencha seus dados, informe os valores e envie online. Guarde o recibo para apresentar na viagem.
Dinheiro em espécie acima de US$ 10 mil ou equivalente e bens com valor acima de US$ 2 mil. É necessário ter um comprovante de origem lícita do dinheiro e o recibo da declaração para embarque ou chegada ao Brasil.
Compre em casas de câmbio ou bancos, observando a variação de cotação e o IOF de 3,5%. Para evitar riscos com grandes quantias, considere usar uma conta global para transferências, como a Remessa Online, que oferece taxas competitivas e entrega rápida no exterior.
Agora que você sabe o limite e como declarar, organize suas finanças e aproveite mais segurança e flexibilidade em suas viagens.