Comex: entenda as obrigações empresariais para exportar e importar

O comércio internacional, também conhecido pela sigla Comex, consiste na troca de bens e serviço além das fronteiras internacionais dos países. Para atuar nele, é preciso estar de acordo com as obrigações empresariais.

De forma geral, o comércio internacional representa uma boa parte do Produto Interno Bruto (PIB) dos países. Não é por acaso que ele tende a crescer, especialmente nos países em fase de desenvolvimento. Além disso, quando falta um determinado recurso, são as operações internacionais que permitem suprir as demandas internas.

O Brasil, por exemplo, é um grande exportador de produtos — principalmente alimentícios — para países como a China, Estados Unidos, Argentina, Holanda, Chile, Alemanha, Espanha, Japão e Índia.

Neste post, você vai entender como funcionam os processos de importação e exportação e quais são os cuidados e as obrigações que as empresas devem ter ao realizar este tipo de operação. Acompanhe e entenda!

Como funcionam as regras de importação e exportação

As regras que norteiam as obrigações dos importadores e exportadores são chamadas de Incoterms — Termos Internacionais de Comércio ou International Commercial Terms. Ao total, são 11 termos que norteiam e orientam com relação aos procedimentos que devem ser adotados nos trâmites de negociações envolvendo comércio internacional.

Neste contexto, as Incoterms descrevem as responsabilidades e trazem informações que direcionam as ações que devem ser tomadas, tanto por importadores quanto por exportadores.

Podemos citar, por exemplo, as regras que descrevem qual é a parte responsável pelo pagamento do frete ou seguro, e o ponto de entrega da mercadoria.

Nesse contexto, as Incoterms têm um papel fundamental no sentido de esclarecer qual é a responsabilidade do importador e exportador em todos os processos.

Vale destacar que as Incoterms são divididas em quatro grupos principais:

  • grupo E;
  • grupo F;
  • grupo C;
  • grupo D.

Cada grupo delimita uma sequência de obrigações. Ou seja, os grupos E, F e C versam especificamente sobre as responsabilidades do importador.

No que concerne o exportador, ele deve seguir as diretrizes dos termos do grupo D, salvo no que diz respeito ao DAF (Delivered At Frontier, ou Entrega na Fronteira).

As responsabilidades do importador e do exportador

Vamos aprofundar um pouco o conhecimento e informações sobre cada grupo e suas especificidades. 

Ao importador, que atua como comprador de uma mercadoria ou serviço, cabe entender os termos e obrigações descritos nos Grupos E, F e C. Eles versam a respeito do local de partida, transporte principal não pago e transporte principal pago. Entenda!

Grupo E

O EXW (Ex Works) é um documento geral que pode ser adaptada às diferentes necessidades. Por ser genérico, ele não traz informações envolvendo necessidades específicas.

Na prática e via de regra, ele determina que o vendedor disponibilize a mercadoria no local e data marcada. Aqui, cabe ao comprador se responsabilizar pelos custos já que é ele que retira a carga no local designado. 

Grupo F

O Grupo F abarca três situações:

  • o Franco Transportador ou Livre Transportador, ou FCA, em que o vendedor se encarrega do desembaraço aduaneiro e entrega a mercadoria;
  • o Livre no Costado do Navio, ou FAS, em que o vendedor deve posicionar a mercadoria no cais do porto de embarque e efetivar o desembaraço; e
  • o Livre a Bordo do Navio, ou FOB, em que o exportador entrega a mercadoria no porto designado e atende às obrigações do processo.

Grupo C

No grupo C, por sua vez, temos orientações relacionadas ao Custo, Frete, Seguro e Transporte. Entenda:

  • o Custo e Frete, CFR, no qual o vendedor é responsável por pagar as despesas apenas até a acomodação da carga no navio;
  • o, Custo, Seguro e Frete, CIF, no qual todas as despesas são de responsabilidade do vendedor até a chegada da mercadoria ao local designado;
  • o Transporte Pago Até, ou, CPT, no qual o vendedor é responsável pelo custeio do frete somente até o destino acordado;
  • o, Transporte e Seguro Até, CIP, no qual o frete e o seguro são de responsabilidade do vendedor até o destino final da mercadoria.

Vale destacar que, dependendo da natureza da transação e dos recursos utilizados para torná-la viável, a utilização de um determinado tipo de documento será obrigatória.

Por isso é importante conhecer todas as regras e entender qual se aplica à situação em tela. 

Por exemplo, podemos citar situações em que ocorre deslocamento marítimo, nesse caso, o FAS ou FOB devem, obrigatoriamente, compor a documentação do negócio.

Grupo D

Ao exportador, que atua como vendedor, os termos do Grupo D são de extrema relevância. Entre as obrigações, merece destaque:

  • o DAF Entrega na Fronteira, estabelece que o comprador é responsável pelo custeio de todas as despesas;
  • o DES Entregue no Navio, determina que o vendedor aloca a mercadoria não desembaraçada no navio;
  • o DEQ Entrega no Cais, estabelece que  é do comprador, a obrigação de efetuar o desembaraço e de arcar com todos os pagamentos;
  • o DDU Entregues Direitos Não-Pagos, determina que ficam sob responsabilidade do vendedor o custeio pelas despesas até a entrega;
  • o DDP  Entregue Direitos Pagos, que dispõe que o exportador deverá tornar a carga disponível e já desembaraçada no local acordado.

ICMS e RIEX

Nas operações de importação, o fato gerador do ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é o desembaraço aduaneiro da mercadoria importado do exterior.

De acordo com a legislação aplicável, quando ocorrido o fato gerador do imposto, a lei determina as regras para recolhimento do imposto estadual.

O ICMS na importação deve ser recolhido por meio de GARE ou GNRE, as regras podem variar de um estado para o outro, já que trata-se de um tributo estadual, por isso é importante consultar as normas aplicáveis ao seu estado.

Exportação RIEX

Também é necessário atentar para a questão do RIEX. O Sistema RIEX é um sistema eletrônico pelo qual as empresas exportadoras obtém visto na Nota Fiscal relativo às operações de saída para o exterior de mercadoria, que será embarcada por São Paulo ou outro estado, e de remessa de mercadoria para fins de exportação.

O visto deve ser obtido, independentemente do meio de transporte, local de embarque, ou regime aduaneiro de exportação. 

Se você é empresário e opera, ou deseja operar, com ações de exportação e importação, além de entender as regras aplicáveis ao seu negócio, também deve conhecer as especificidades quanto à tributação e aos serviços relacionados à transferência internacional de dinheiro.

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Resumindo

Como funcionam as regras de importação e exportação?

As regras que norteiam as obrigações dos importadores e exportadores são chamadas de Incoterms — Termos Internacionais de Comércio ou International Commercial Terms. Ao total, são 11 termos que norteiam e orientam com relação aos procedimentos que devem ser adotados nos trâmites de negociações envolvendo comércio internacional.

Quais são as principais características da Incoterms?

As Incoterms são divididas em quatro grupos principais: Grupo E, Grupo F, Grupo C, e Grupo D.

Cada grupo delimita uma sequência de obrigações. Os grupos E, F e C versam especificamente sobre as responsabilidades do importador. No que concerne o exportador, ele deve seguir as diretrizes dos termos do grupo D, salvo no que diz respeito ao DAF (Delivered At Frontier, ou Entrega na Fronteira).

Como a Remessa Online pode ajudar os empresários?

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