Você sabe como calcular o IOF? Esse é um dos impostos mais importantes em diversas transações financeiras tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica.
O Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo, o que não é segredo para quem realiza transações de compra e venda. Por isso, é importante saber como calcular o IOF, um dos impostos mais populares do mercado financeiro.
De abrangência federal, sua incidência está vinculada a diversas operações de crédito, desde o uso do cartão até o financiamento de um veículo. O valor apurado entra na soma final para pagamento de uma fatura ou boleto.
Neste post, você confere o que é e como calcular o IOF. Continue lendo para conhecer a história do imposto, onde incide e como a Remessa Online pode ajudar caso seja necessário receber ou enviar dinheiro ao exterior!
O que é o IOF?
O Imposto sobre Operações Financeiras ou simplesmente, IOF, é um tributo federal muito utilizado nas transações a crédito. Seja por pessoas físicas ou jurídicas, sempre que houver um operação de crédito, o imposto será cobrado.
Como a cobrança da taxa de IOF varia de acordo com a operação, é preciso realizar o cálculo para descobrir o valor correspondente, o que você verá nos próximos tópicos.
Quando o IOF foi criado?
O IOF é uma sigla de abreviação, pois o nome do tributo é extenso – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. Previsto inicialmente na Constituição de 1988, passou a vigorar a partir de 1994.
Se necessário, é um imposto que pode ser alterado de forma direta pelo presidente da República e poder Executivo, mediante decreto. Além da arrecadação de fundos aos cofres federais, o IOF mantém o equilíbrio entre acelerar ou colocar um freio nas atividades econômicas do país.
Como calcular o IOF?
A fórmula para calcular o IOF é simples:
- Valor da operação X Taxa IOF = Valor pago de imposto.
Logo, o cálculo efetivo depende do tipo de transação realizada, dentre as que citamos acima. Veja como funciona em cada uma delas!
IOF em compra internacional
A alíquota de IOF dessa operação é de 6,38% e deve ser aplicada sobre o valor de todas as compras realizadas no exterior, seja em loja física ou virtual, a partir do Brasil. Portanto, ao utilizar o cartão de crédito tenha em mente que o valor será acrescido dessa taxa e será cobrado na próxima fatura.
IOF em cartão de crédito e em cheque especial
O uso do cartão de crédito dentro do país não sofre cobrança do IOF, porém, a fatura deve ser paga até a data do vencimento, pois o atraso gera cobrança automática do imposto a uma alíquota fixa de 0,38% acrescido de 0,0082% ao dia, para cada dia de atraso — o mesmo vale para o cheque especial, por isso, o ideal é manter as contas em dia.
IOF em câmbio
A compra e vendas de moedas estrangeiras, em dinheiro, gera cobrança de IOF a 1,1% de alíquota.
IOF de financiamento e empréstimo
Nos dois tipos de crédito há incidência do IOF, sendo cobrada a taxa de 0,38% sobre o valor total negociado, acrescentando a alíquota diária de 0,0082%, para pessoa física.
Sendo pessoa jurídica, seja para financiamento ou empréstimo, a taxa permanece a mesma de 0,38% sobre a operação, com uma variação menor na cobrança diária que é de 0,0041%.
A boa notícia é que o financiamento de imóveis residenciais é isento de cobrança do IOF.
IOF para investimentos
Se a ideia é investir, saiba que esse tipo de operação também está sujeita à cobrança do imposto federal sobre o rendimento nos 30 primeiros dias de aplicações de renda fixa — Tesouro Direto e CDBs — após esse período, o investidor será isento de pagar o IOF.
A alíquota varia entre 96% do rendimento, para saque efetuados em um dia, e 0%, em caso de resgates feitos a partir do prazo de 30 ou mais dias. Investimentos como poupança, renda fixa LCI e LCA, fundos imobiliários e títulos privados como debêntures, são isentos da cobrança do IOF.
IOF para seguros
Nesse caso, a cobrança do IOF é variável e depende do tipo de seguro como, por exemplo, o de vida há uma taxa de 0,38% ou de bens, cuja alíquota é de 7,38%.
Por isso, se estiver pensando no conforto da família em caso de acidente ou deseja comprar um carro novo, é só calcular o IOF para saber quanto será pago de imposto.
Como a Remessa Online pode ajudar na cobrança do IOF?
Se você precisa enviar dinheiro para o exterior ou receber valores de outros países, seja como pessoa física ou jurídica, com a Remessa Online esse processo é rápido, econômico e seguro — somos credenciados pelo Banco Central do Brasil.
Por meio da nossa plataforma digital, 100% online e moderna, você pode realizar transações internacionais com um custo operacional a partir de 1,3%. É só calcular o IOF, que varia de 0,38% a 1,1%, e, pronto, sua operação será realizada.
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Resumindo
O IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras.
O imposto é cobrado de acordo com o tipo de transação financeira.
– Compra internacional;
– Cartão de crédito;
– Cheque especial;
– Câmbio;
– Financiamento;
– Empréstimo;
– Investimento;
– Seguros.