Declaração CBE: o que é e como fazer

Você possui bens, direitos, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, créditos comerciais, etc. em outro país? Pois saiba que você precisa preencher uma declaração que informa a posse desses ativos, a CBE – Capitais Brasileiros no Exterior.

A Declaração CBE é de caráter obrigatório e deve ser realizada anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento.

Confira neste artigo alguns detalhes importantes sobre a Declaração CBE, incluindo as datas da declaração, quem deve declarar e onde ela deve ser feita.

O que é a Declaração CBE

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é gerida pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e tem, acima de tudo, uma função estatística. É importante para o Banco Central saber quanto capital brasileiro está circulando no exterior e onde está esse montante.

Quando falamos em capitais brasileiros no exterior, estamos nos referindo a bens, direitos, imóveis, instrumentos financeiros, ações, participações em empresas, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, títulos, créditos comerciais, dentre outros.

Brasileiros que possuem capitais no exterior (incluindo imóveis) em valores acima de USD 100.000 devem realizar a declaração CBE.

Quem precisa realizar a Declaração CBE

Precisam realizar a declaração todas as pessoas físicas ou jurídicas brasileiras que tenham capitais no exterior em valor igual ou superior a US$1.000.000,00 em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual, conforme Resolução CMN 4.841, de 30/7/2020.

Ou seja, no ano de 2022, aquelas pessoas que tiveram capital no exterior a US$1.000.000,00 em 31 de dezembro de 2021, precisarão fazer sua declaração CBE Anual.

Por pessoa jurídica brasileira entende-se qualquer organização cuja sede seja no Brasil e que esteja inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Por pessoa física entende-se pessoas que residam no Brasil em caráter definitivo, que tenham visto permanente, que tenham visto empregatício temporário mas que estejam buscando o visto permanente ou que sejam brasileiras com condição de não residente no Brasil mas retornem ao país em caráter definitivo.

A não realização da declaração CBE pode acarretar em pesadas multas que podem chegar até R$250.000, conforme estabelece a Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001. Esse valor ainda pode ser aumentado em 50% em alguns casos.

Para a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior , são considerados ativos no exterior:

• Depósito bancário no exterior

• Créditos Comerciais (Adiantamentos de Importação e Exportações Financiadas, com prazos superiores a 29 dias, que gerem crédito a receber de pessoa residente ou domiciliada no exterior);

• Empréstimo em moeda realizado para não residente;

• Financiamento, leasing e arrendamento financeiro;

• Investimento Direto;

• Investimento em Portfólio;

• Aplicação em Derivativos Financeiros;

• Outros investimentos detidos no exterior, incluindo imóveis e outros bens.

Qual é a periodicidade da Declaração CBE e quando ela deve ser feita

Existem dois tipos de declarações, as quais se diferem pela periodicidade e limite de valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) para obrigatoriedade da declaração, veja abaixo.

Declaração Anual – pessoas físicas ou jurídicas cujo patrimônio no exterior seja superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos); e

Declaração Trimestral – pessoas físicas ou jurídicas cujo patrimônio no exterior seja superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).

As datas-base tanto da declaração anual quanto das declarações trimestrais são fixas, conforme pode ser observado abaixo:

  1. Declaração anual: 31 de dezembro
  2. Declarações trimestrais: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e a declaração anual de 31 de dezembro.

Os períodos para realização de cada declaração, tendo como norteador as datas-base, são:

  1. declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro: pode ser entregue no período entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
  2. declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: pode ser entregue no período entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho subsequente;
  3. declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: pode se entregue no período entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro subsequente;
  4. a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: pode ser entregue no período entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro subsequente;

Como fazer a Declaração CBE

A Declaração deve ser realizada na página do Banco Central dedicada a essa finalidade.

Quando entrar na página se atente ao menu “Sistemas” no lado direito da página. As duas primeiras opções são as usadas para realizar novas declarações: “Declaração Anual” e “Declarações Trimestrais”. Se atente a qual tipo de declaração será feita e clique na opção desejada.

Na próxima tela clique em “Fazer ou acessar declaração”, no lado direito. Aparecerá a tela de login. Se for a primeira declaração, é necessário clicar em “Cadastrar novo declarante”. 

Você deve informar o CPF/CNPJ. Em seguida informar se você mesmo irá realizar a declaração ou será alguém em seu nome (advogado, escritório de contabilidade, etc).

Após isso você começará a preencher a declaração.

Como obter ajuda para preencher a Declaração CBE

Logo após fazer login, você já é informado que não precisa ser necessariamente você quem realizará a declaração CBE. O preenchimento da declaração pode ser um pouco complexo para quem não está habituado, daí a importância de poder contar com auxílio para o correto preenchimento.

Importante lembrar que o não envio ou envio incorreto da declaração pode acarretar em multas e problemas com a justiça.

Para garantir que tudo correrá bem, é importante contatar uma assessoria contábil especializada.

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Resumindo:

O que é a Declaração CBE?

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é um documento que deve ser preenchido por brasileiros que possuem capitais no exterior. Esta declaração é importante para que o Banco Central possa contabilizar quanto capital brasileiro está circulando no exterior e onde está esse montante.

Quem precisa fazer a Declaração CBE?

Precisam realizar a declaração todas as pessoas físicas ou jurídicas brasileiras que tenham capitais no exterior em valor igual ou superior a US$1.000.000,00 em 31 de dezembro de cada ano-base.

Onde fazer a Declaração CBE?

O preenchimento é online. Existe um sistema no portal do Banco Central dedicado ao preenchimento da declaração.

Quem pode me ajudar a fazer a Declaração CBE?

Por se tratar de um cadastro complexo, é altamente recomendado que se contrate assistência especializada para o preenchimento do CBE.

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