O que é drawback e como funciona?

O drawback é um benefício fiscal que ajuda os exportadores a reduzir o custo de produção e ter um preço atrativo no comércio internacional. Através dele, é possível obter isenção ou suspensão de impostos sobre insumos usados no processo de fabricação dos produtos.

Confira neste artigo mais informações sobre o que é e como funciona esse benefício fiscal. 

O que é o drawback? 

O drawback é um regime aduaneiro que concede a isenção ou suspensão de impostos sobre a exportação. Ele é concedido especialmente para insumos importados que vão ser usados na fabricação de produtos destinados à exportação. Os principais tributos isentos ou suspensos pelo regime são: 

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Importação (II);
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante  (AFRMM);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Esse regime foi criado em 1966 com o objetivo principal de reduzir os gastos de fabricação dos produtos brasileiros destinados à exportação. Dessa forma, ele funciona como um  incentivo às exportações brasileiras, uma vez que reduz os custos de produção dos produtos exportáveis. Assim, os exportadores podem praticar preços competitivos no comércio internacional e ter uma boa lucratividade. 

Ainda, o regime visa estabilizar a balança comercial brasileira, uma vez que aumenta as exportações realizadas pelo país. Apesar de ser uma lei de 1966, o regime passa por constantes atualizações para acompanhar o comércio internacional.

O drawback é um benefício fiscal que ajuda os exportadores a reduzir o custo de produção e ter um preço atrativo no comércio internacional. Através dele, é possível obter isenção ou suspensão de impostos sobre insumos usados no processo de fabricação dos produtos.

Confira neste artigo mais informações sobre o que é e como funciona esse benefício fiscal. 

O que é o drawback? 

O drawback é um regime aduaneiro que concede a isenção ou suspensão de impostos sobre a exportação. Ele é concedido especialmente para insumos importados que vão ser usados na fabricação de produtos destinados à exportação. Os principais tributos isentos ou suspensos pelo regime são: 

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Importação (II);
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante  (AFRMM);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Esse regime foi criado em 1966 com o objetivo principal de reduzir os gastos de fabricação dos produtos brasileiros destinados à exportação. Dessa forma, ele funciona como um  incentivo às exportações brasileiras, uma vez que reduz os custos de produção dos produtos exportáveis. Assim, os exportadores podem praticar preços competitivos no comércio internacional e ter uma boa lucratividade. 

O regime visa estabilizar a balança comercial brasileira, uma vez que aumenta as exportações realizadas pelo país. Apesar de ser uma lei de 1966, o regime passa por constantes atualizações para acompanhar o comércio internacional. 

Quem tem direito ao Drawback?

O regime especial de drawback é concedido a empresas industriais ou comerciais. Aliás, o regime é considerado bastante democrático porque pode ser usado por, praticamente, qualquer exportador. Por exemplo,  atende desde o microempreendedor individual que quer exportar até grandes multinacionais. Ainda, não discrimina as empresas por segmento de indústria, países de destino ou outros detalhes da exportação. 

As únicas exceções que não podem usar o drawback são:

  • Importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio localizadas em território nacional;
  • Exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida;
  • Compras em moedas que não possuem taxa de conversão diária para o dólar americano

Como utilizar o Drawback?

Para utilizar o Drawback, a empresa exportadora deve solicitar à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) uma autorização para importação ou compra de insumos, com drawback de suspensão de tributos. 

O drawback funciona como um acordo entre a empresa exportadora e o Governo, no qual ela declara formalmente que irá usar os insumos importados na industrialização dos seus produtos. Em contrapartida, o governo, através da SECEX, concede a isenção de imposto e fiscaliza a empresa para comprovar que a isenção de imposto foi realizada nos critérios legais pelo exportador.

O drawback possui três modalidades, incluindo suspensão, isenção e restituição de tributos.

Quem tem direito ao Drawback?

O regime especial de drawback é concedido a empresas industriais ou comerciais. Aliás, o regime é considerado bastante democrático porque pode ser usado por, praticamente, qualquer exportador. Por exemplo,  atende desde o microempreendedor individual que quer exportar até grandes multinacionais. Ainda, não discrimina as empresas por segmento de indústria, países de destino ou outros detalhes da exportação. 

As únicas exceções que não podem usar o drawback são:

  • Importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio localizadas em território nacional;
  • Exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida;
  • Compras em moedas que não possuem taxa de conversão diária para o dólar americano

Como utilizar o Drawback?

Para utilizar o Drawback a empresa exportadora deve solicitar à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) uma autorização para importação ou compra de insumos, com drawback de suspensão de tributos. 

O drawback funciona como um acordo entre a empresa exportadora e o Governo, no qual ela declara formalmente que irá usar os insumos importados na industrialização dos seus produtos. Em contrapartida, o governo, através da SECEX, concede a isenção de imposto e fiscaliza a empresa para comprovar que a isenção de imposto foi realizada nos critérios legais pelo exportador.

Vale lembrar que, caso seja comprovado que a empresa não realizou os critérios exigidos, ela é penalizada com multas e outras sanções legais. 

Após a aprovação, a empresa pode fazer a importação dos insumos com benefício fiscal, bem como fabricar os produtos que serão exportados. Todo esse trâmite é registrado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). 

Quais são as três modalidades de Drawback?

As 3 modalidades de Drawback são: suspensão, isenção e restituição de tributos.

No entanto, na prática, apenas as modalidades suspensão e isenção ainda são usadas. Veja a seguir mais informações sobre cada uma elas: 

Modalidade Suspensão 

A SECEX autoriza a suspensão de impostos de insumos importados que serão usados na industrialização de produtos. Esse benefício é concedido no ato da importação da mercadoria. 

Nesse caso, a empresa compra insumos no exterior e não precisa pagar impostos como IPI e II. No entanto, ela precisa garantir que os insumos serão usados na fabricação de produtos para exportação. Caso contrário, ela perde o benefício fiscal e ainda pode ser multada. 

Modalidade Isenção

Essa modalidade oferece a isenção de impostos incidentes na importação de mercadorias adquiridas anteriormente para reposição de estoque. Vale apontar que para ter direito a esse benefício, a mercadoria deve ser importada em quantidade e qualidade equivalente à última compra. 

Modalidade Restituição 

Essa modalidade é de competência da Receita Federal do Brasil – RFB, e, na prática, não é mais utilizada. Ela consiste na restituição, parcial ou total, dos impostos pagos no ato da importação utilizado na produção de bem exportado. Por, praticamente, não ser mais usada, atualmente, o regime de drawback compreende basicamente as modalidades suspensão e isenção.

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Perguntas frequentes

O que é drawback?

O drawback é um regime aduaneiro especial que concede a isenção ou suspensão de impostos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados.

Como utilizar o Drawback?

Para utilizar o Drawback a empresa exportadora deve solicitar à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) uma autorização para importação ou compra de insumos, com drawback de suspensão de tributos. Já a secretaria deve conceder a autorização e fiscalizar se a empresa cumpre os critérios estabelecidos. 

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