Como importar medicamentos do exterior com a Remessa Online

A importação de medicamentos é uma opção para quem faz tratamento e depende de remédios controlados que não são fáceis de conseguir no Brasil. Recentemente, o governo flexibilizou as leis de importação de medicamentos, tornando o processo para quem está em tratamento mais fácil.

O paciente tem isenção de impostos e ainda recebe os medicamentos diretamente em casa. Neste artigo, você vai entender como é o processo de importação de medicamentos. Continue lendo e confira!

Como funciona importação de medicamentos?

As leis para importação de medicamentos mudaram no Brasil e a atividade não está mais sujeita a taxação. Com a alteração na portaria 156, ficou mais fácil importar um medicamento de outro país para o Brasil.

O medicamento importado é enviado diretamente para a casa do importador, sem precisar passar pela alfândega, sem burocracias e sem taxas. Mesmo se uma transportadora internacional for contratada para entregar o medicamento.

Antes de dar início ao processo de importação, você deve se atentar para algumas diferenças para quando o remédio tem registro no país e quando não tem.

No primeiro caso, é preciso apresentar a receita médica com as indicações de dosagem, quantidade e a assinatura do médico, junto com seu CRM. Além disso, os remédios não podem ser repassados para outra pessoa ou serem comercializados.

No caso dos medicamentos que não têm registro no Brasil, a importação também é permitida e também não há cobrança de impostos. Porém, a burocracia nesse caso é maior.

Será necessário se cadastrar na Anvisa para que o pedido seja autorizado. O órgão tem um prazo de até quatro dias para retornar com a resposta. Para entender melhor sobre esse processo e prazos, entre em contato pelo e-mail med.controlados@anvisa.gov.br.

Isenção de impostos para medicamentos importados

A isenção dos impostos para medicamentos importados é válida apenas para importação de pessoa física. Isso impede que os medicamentos sejam comercializados ou repassados para outras pessoas. Se o objetivo é importar medicamentos para revender, continue lendo o artigo para entender melhor sobre o processo.

Como importar medicamentos pessoa física: o que é necessário

Veja a seguir, quais são os documentos e o procedimento necessários para a importação de medicamentos:

Receita médica

A receita médica é necessária para comprovar que o medicamento foi indicado pelo profissional. O documento deve conter o nome do paciente, o nome do medicamento com as indicações de uso, como dosagem, quantidade e  período de tratamento. Além disso, a receita deve ter o nome do médico, CRM, carimbo e assinatura.

Laudo Médico

O laudo médico é o documento que indica porque o paciente precisa daquele medicamento. Neste documento, o médico deve descrever a justificativa por ter optado por aquele remédio em específico e não outros que estão registrados na Anvisa. 

O laudo médico também deve ter a assinatura do médico, nome, CRM e carimbo. O profissional deve, ainda, informar qual é a doença do paciente, informar o código CID (Classificação Internacional de Doenças) e descrever o caso.

Termo de responsabilidade 

O termo de responsabilidade é um atestado que comprova que o médico e o paciente, ou seu responsável legal, estão cientes e responsabilidade sobre os efeitos causados pelo uso do medicamento.

Formulário de Solicitação

Por meio desse formulário, o paciente ou seu representante, formalizam a solicitação da importação do medicamento em caráter especial.

Envio

Com a mudança na legislação de importação de medicamentos, os brasileiros não precisam utilizar uma modalidade de entrega específica. Dessa forma, é possível avaliar a melhor alternativa de acordo com as necessidades de cada um.

Coloque na balança fatores como prazo e preço, pois se há urgência no recebimento do medicamento, o custo para o envio será mais caro do que quando não há.

Quais medicamentos posso importar?

A portaria nº 344 da Anvisa determina quais são os medicamentos que podem ou não ser importados. Os medicamentos que não são autorizados para importação são aqueles que não são produzidos no Brasil ou não têm outro similar que pode substituí-lo. Esses medicamentos não devem constar na lista de substâncias sujeitas a controle especial, descritas na lista de medicamentos C1, você consegue conferir neste link, visitando as páginas de 49 a 53.

Na listagem das páginas 59 até a 71, estão as substâncias proibidas para uso, manipulação e importação. Caso não encontre o registro da substância no Brasil, você pode requerer a importação por motivos de excepcionalidade. 

Como importar medicamento: Anvisa e as regras para pessoa jurídica

A Anvisa é o órgão responsável por acompanhar e fiscalizar as operações de comércio exterior que envolvem a importação de medicamentos. O controle das importações é uma das atribuições da Anvisa e a missão do órgão é proteger a saúde da população brasileira.

Por isso, determina que alguns procedimentos sejam adotados para que uma empresa importe medicamentos. É necessário, por exemplo, que a empresa tenha uma Autorização de Funcionamento (AFE) junto à Anvisa.

O órgão conta com Postos de Vigilância Sanitária, que além de protocolar os pedidos, fazem a fiscalização. Para dar entrada no pedido de importação, a empresa deve seguir um passo a passo totalmente online, veja como é: 

  • Registre a Licença de Importação (LI) no sistema Siscomex Importação Web;
  • Crie o dossiê no Visão Integrada (Portal Único Siscomex;
  • Anexe a Petição Primária ao dossiê, utilizando o código de assunto específico para a importação;
  • Agora, anexe os outros documentos ao dossiê (veja quais são os documentos abaixo); Vincule o dossiê a uma única LI;
  • Espere 30 minutos até que informações sejam processadas e o sistema faça a comunicação entre a Visão Integrada e PEI;
  • Acesse a Caixa Postal do importador no sistema de peticionamento da Anvisa;
  • Encontre e abra a mensagem intitulada “Peticionamento de Importação – LI XX/XXXXXXX-X – Assunto: XXXXX”;
  • Agora, abra a mensagem e clicque no link “Concluir Peticionamento”;
  • Preencha o Formulário Eletrônico de Petição e clique no local indicado para a gerar a Guia de Recolhimento Único (GRU);
  • Pague a GRU e aguarde a compensação bancária. Quando houver isenção de taxa, essa etapa não será necessária;
  • Após a compensação bancária, uma mensagem será enviada para a caixa postal do sistema de peticionamento da Anvisa com o comprovante de protocolização, intitulada “Comprovante de Protocolização – LI XX/XXXXXXX-X – Assunto: XXXXX”.

Veja quais documentos serão necessários para que você prossiga com esse processo:

  • Petição para Fiscalização e Liberação Sanitária de que trata o subitem 1.2. do Capítulo II da RDC nº 81/2008;
  • Extrato da Licença de Importação (LI)*
  • Fatura Comercial – “Invoice” (via original assinada);
  • Conhecimento de Carga Embarcada (via original assinada);
  • Laudo Analítico de Controle de Qualidade, por lote ou partida, emitido pelo fabricante (via original assinada ou cópia assinada e carimbada pelo Responsável Técnico do importador);
  • Declaração do Detentor do Registro (DDR), para as importações cujo importador não é o detentor da regularização do produto.
  • Os documentos acima listados deverão ser anexados no módulo Anexação Eletrônica de Documentos no Portal Siscomex.

Embora a lei não determine a obrigatoriedade de apresentar o Extrato da LI, sua apresentação ajuda a acelerar o processo de importação.

Como solicitar autorização de importação?

Depois de seguir os passos indicados no tópico anterior, a Anvisa fará a análise da Licença de Importação e ainda pode exigir mais informações ou esclarecimentos sobre a documentação da petição. O órgão também pode exigir outros documentos relacionados com o risco da análise da anuência do processo de importação.

Caso esses documentos sejam exigidos, a empresa tem até trinta dias para apresentá-los. Essa contagem começa a partir da data do registro da exigência no Siscomex e não é prorrogável.

Como importar medicamentos dos Estados Unidos?

O processo para importar medicamentos dos Estados Unidos e de outros países é o mesmo. As empresas devem seguir o que determina a legislação brasileira. No entanto, o pagamento pela compra dos medicamentos pode ser combinado diretamente com o exportador.

A Remessa Online facilita o processo de importação de medicamentos, auxiliando com o pagamento. Você consegue transferir o dinheiro pagando taxas menores e garantindo que o dinheiro chegará rápido ao exportador. 

Acesse o site da Remessa Online e conheça mais sobre o serviço.

Resumindo

Existe isenção de impostos para medicamentos importados?

Sim. Apenas para a importação de pessoa física existe isenção de impostos. Dessa forma, não é permitido comercializá-los ou repassá-los para outras pessoas.

Quais medicamentos posso importar?

Você pode importar praticamente todos os medicamentos que não são produzidos no Brasil ou não têm outro similar que pode substituí-lo. Para conferir quais medicamentos podem ou não ser comercializados, confira a portaria nº 344 da Anvisa.

Quais documentos preciso para importar medicamentos do exterior?

Você vai precisar de um laudo e uma receita médica para comprovar que precisa do medicamento e que não é possível substituí-lo por outro. Além disso, deve preencher um formulário de solicitação e preencher um termo de responsabilidade.

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