Imposto de Renda: o que você deve e não deve fazer ao declarar

Estar em dia com todas as obrigações legais, segundo a legislação brasileira, significa estar em dia com a declaração do Imposto de Renda. Para se ter ideia, 39,5 milhões de pessoas devem fazer a sua declaração em 2023.

Veja mais informações sobre o Imposto de Renda 2023.

Dicas importantes na hora de declarar o seu IR

Primeiramente, você sabe por onde começar a organizar todos os documentos para declarar o Imposto de Renda? Isso é fundamental para que você não se esqueça de nada e nem perca prazos importantes.

Sendo assim, para facilitar ainda mais a sua vida, separamos as melhores dicas para organizar os seus documentos corretamente.

Confira abaixo:

  1. Separe todos os comprovantes relacionados ao seu orçamento (despesas e informes de rendimentos);
  2. Analise o modelo mais vantajoso: completo ou simplificado;
  3. Tenha atenção durante o preenchimento das informações;
  4. Envie a sua declaração dentro do prazo. De preferência, antecipe a entrega;
  5. Se for declarar pela primeira vez, já baixe o Gerador da Receita Federal e conheça a plataforma antes de iniciar o processo;
  6. Antes de concluir a operação, leia a declaração com atenção e corrija possíveis erros;
  7. Guarde todos os documentos do IR.

Para você entender melhor, antecipar a entrega certamente é uma dica valiosa. Neste ano, o prazo para entrega da declaração se estende até 31 de maio, mas quem envia antes dessa data têm prioridade na restituição do Imposto de Renda.

Além disso, não se esqueça de guardar todos os documentos que utilizar e também aqueles gerados a partir do IR. Dessa forma, você tem a possibilidade de comprovar todos os dados fornecidos sem nenhum problema, caso caia na chamada “malha fina”.

Para isso, tenha uma pasta reservada apenas para esses documentos em sua casa. Muitas pessoas ainda digitalizam os documentos para guardar em algum drive online. Essa dica é muito válida e torna os seus dados ainda mais seguros, caso você perca os papéis.

Os informes de rendimento vão comprovar o quanto você ganhou no ano anterior e é a base do cálculo de pagamento ou restituição do Imposto de Renda. Na lista, encontram-se o informe de rendimento do empregador (caso tenha contrato de trabalho), além do informe do seu banco ou corretora, caso tenha algum investimento.

Em seguida, guarde os comprovantes de todas as despesas que podem ser deduzidas no IR. Escola, universidade, além de consultas médicas e odontológicas entram na lista. Mas lembre-se que os dados – CPF, endereço do prestador de serviço e dados de quem pagou a despesa – devem constar em todos os documentos. Também não esqueça de reunir os comprovantes de bens, como imóveis e automóveis.

Vale dizer ainda que é normal que você tenha muitas dúvidas ao longo da sua declaração. Para isso, há dois caminhos. Ou você esclarece as dúvidas diretamente com a Receita Federal ou conta com a ajuda de algum profissional especializado.

O que é o Imposto de Renda de Pessoa Física

A história do Imposto de Renda no Brasil é antiga. Na verdade, em 1843 houve uma série de tentativas à época para regularizar a economia. Contudo, o sistema não funcionou muito bem.

O IR, como se conhece atualmente, teve os primeiros debates sobre sua criação na década de 20. A ideia era arrecadar mais e melhor para poder financiar serviços básicos à população, como saúde e educação. Sendo assim, os primeiros sistemas de coleta do imposto de renda foram criados nessa época e aperfeiçoados a partir da década de 60, quando a população aumentou.

Hoje em dia, o sistema divide-se entre o Imposto de Renda de Pessoa Física e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. No caso da pessoa física, ele incide sobre os rendimentos de contribuintes que residem no Brasil ou no exterior – mas que ainda registram ganhos de fonte com origem no país.

Parte da renda obtida com as declarações dos contribuintes é dividida entre os estados brasileiros, além dos municípios. Isso acontece a partir dos “fundos de participação”. É dessa forma, então, que se financiam diversos serviços públicos para a população.

Em 2018, por exemplo, foi repassado um valor de R$ 83 bilhões para o chamado Fundo de Participação dos Municípios, enquanto que o Fundo de Participação dos Estados recebeu R$ 71,4 bilhões.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

O Imposto de Renda de Pessoa Física é necessário para os brasileiros que acumularam rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022. Porém, há outras especificações, de acordo com a Receita Federal.

Dessa forma, os contribuintes que somaram mais de R$ 40 mil em 2022 a partir de rendimentos considerados isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também devem apresentar a declaração. Ainda, quem obteve ganho em algum mês de 2022 por capital de alienação de bens ou direitos ou por meio da bolsa de valores e semelhantes, também deve declarar. Confira ainda os demais casos:

  1. Contribuintes com receita bruta superior a R$ 142.798,50 na atividade rural;
  2. Contribuintes com posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
  3. Contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2022 e permaneceram até 31 de dezembro do mesmo ano;
  4. Contribuintes que optaram pela isenção no valor da venda de imóveis residenciais no país em que o produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel em até 180 dias

Como declarar o Imposto de Renda

Declarar o Imposto de Renda pode ser mais fácil do que muitos imaginam. Em primeiro lugar, é importante definir qual modelo você vai optar para dar início ao processo.

A modalidade da Declaração Simplificada conta com um desconto automático de 20% dos rendimentos tributáveis. Aqui, o contribuinte vai substituir todas as deduções do modelo completo pelo desconto simplificado. O teto varia anualmente e em 2023 foi limitado a R$ 16.754,34. Esse modelo de declaração pode ser mais vantajoso para quem tem poucas despesas a deduzir, independente da renda ou da quantidade de fontes pagadoras.

Enquanto isso, na Declaração Completa é possível abater gastos como despesas médicas, pensão alimentícia e educação, por exemplo. Ela é ideal para os contribuintes que possuem dependentes e apresentam muitas despesas a deduzir.

Aqui você vai precisar apresentar em detalhes todos os gastos e ter os comprovantes de todos os respectivos gastos. Lembrando que se o total das deduções não ultrapassar os R$ 16.754,34, o programa do IR irá alterar sua declaração para o modelo simplificado automaticamente.

Passo a passo para declarar o Imposto de Renda

Para iniciar a sua declaração, é preciso inicialmente baixar o programa Receitanet em seu computador ou o aplicativo da Receita Federal em seu smartphone. Em seguida, não se esqueça de ter todos os documentos necessários à disposição, incluindo aqueles que informem os valores de tudo o que você recebeu em 2022.

Para abater despesas com educação ou saúde, por exemplo, também é preciso ter esses comprovantes. Ainda, se adquiriu algum bem, não se esqueça de guardar todos os documentos.

Então, preencha a declaração ao clicar em “Nova Declaração”, caso seja a sua primeira vez. Se não for, você pode importar os dados já cadastrados e apenas atualizar.

Você precisa preencher corretamente cada espaço com as informações referentes aos seus bens e ganhos. Após essa etapa, escolha o seu modelo (Simplificado ou Completo), mas não se preocupe: o programa é intuitivo e apresentará para você qual a escolha ideal.

Em seguida, revise atentamente todos os seus dados a partir do resumo. Se houver algum erro, essa é a hora de corrigi-los. Ainda, o resumo apresenta quanto você pagará de impostos e a possível restituição.

Quase finalizando, você fará a entrega da declaração. Após, não se esqueça de imprimir o recibo que é gerado com a entrega. Através do número disponibilizado você conseguirá corrigir qualquer problema futuro, por exemplo.

Documentos necessários

Se você ainda está em dúvida quanto aos documentos necessários para a declaração, preste bem atenção na lista abaixo:

  1. Documentos pessoais (CPF, RG, título de eleitor etc);
  2. Informes dos rendimentos do empregador em caso de vínculo empregatício;
  3. Informe de rendimento do banco comercial;
  4. Informe de rendimento proveniente da corretora em caso de investimentos;
  5. Comprovantes de despesas que podem ser abatidas (médicas, escolares, entre outras);
  6. Informações do dependente;
  7. Comprovantes de bens (imóvel, carro, etc)

Tabela do Imposto de Renda 2023

No site da Receita Federal é possível ter acesso a todas as informações referentes à declaração do Imposto de Renda. Entre elas está a Tabela do Imposto de Renda de 2023.

Essa tabela funciona como um guia da Receita Federal para o cálculo de impostos que uma pessoa física deve pagar referente ao ano de 2022, nesse caso. Ela apresentará a soma dos rendimentos e os descontos necessários. Assim, portanto, a Receita Federal terá o valor exato que você deverá pagar.

A seguir você confere, respectivamente, a base de cálculo (R$) e a alíquota:

  1. até R$ 1.903,98 – Isento
  2. R$ 0 de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5%
  3. R$ 142,80 de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%
  4. R$ 354,80 de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5%
  5. R$ 636,13 acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 869,36

Cronograma da restituição do Imposto de Renda 2023

As restituições serão pagas entre maio e setembro, de acordo com o seguinte cronograma:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro. 

Em 2023, porém, aqueles contribuintes que apresentarem a declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, terá prioridade no recebimento das restituições.

O que acontece se eu não declarar o meu Imposto de Renda?

Caso você não faça a sua declaração, a primeira pendência é quanto ao seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), que fica em situação irregular. Isso quer dizer que você não poderá solicitar empréstimo ou até mesmo prestar concurso público, por exemplo.

Se deseja regularizar a sua situação, você poderá declarar o Imposto de Renda à Receita Federal em atraso. Dessa forma, você deverá pagar a Multa por Atraso na Entrega da Declaração, o valor é de, no mínimo, R$ 165,74, e pode chegar até a 20% do imposto devido.

Porém, se mesmo assim você não realizar a declaração, você será considerado um sonegador de impostos do governo brasileiro.

Assim, além de multas e outras penalidades, você ainda passará por um processo administrativo que investigará cada detalhe das suas movimentações financeiras. Por fim, você pode ser oficialmente acusado de crime de sonegação fiscal, que gera até cinco anos de prisão.

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