ISS e ICMS: entenda cada um dos impostos

A tributação é uma questão complexa para muitas pessoas. O Brasil tem muitos tributos e isso acaba gerando muitas dúvidas para quem vende e para quem compra. O ISS e o ICMS, por exemplo, são dois tributos bastante comuns no mercado, mas que muita gente ainda não entende suas funções. 

Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto.

O que é ISS e ICMS?

ISS (Imposto Sobre Serviço) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) são dois tributos brasileiros que incidem sobre a venda de serviços (ISS) e sobre a venda de produtos (ICMS).

A cobrança de ISS é feita em cima de todo e qualquer tipo de prestação de serviços, desde que esteja listado na Lei Complementar 116/03. Importações de serviços prestados no exterior ou por profissionais estrangeiros também há cobrança de ISS.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador sejam tributados pelo ISS do município e não mais pelo ICMS estadual, como era antes.

A cobrança do ICMS permanece sendo feita em operações de circulação de mercadorias, como compra e venda de produtos. Além de também incidir sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, comunicação de entrada de mercadorias ou bens e produtos importados por pessoas físicas e jurídicas.

Quem deve pagar ISS?

Todas as empresas que prestam serviços no Brasil ou para o exterior, mas que as atividades acontecem em território brasileiro, devem recolher ISS. Apenas empresas que prestam serviços para outros países e sem qualquer relação com o Brasil é que estão isentas do tributo.

Prestar serviços para o exterior: por onde começar

No entanto, alguns municípios têm isenção de ISS de acordo com a atividade do estabelecimento. Por isso, é preciso verificar a legislação do município em que o serviço será prestado para certificar se haverá ou não a necessidade de recolher o imposto.

A alíquota que deve ser paga é sempre a da cidade em que o prestador de serviços está registrado. O pagamento de outra alíquota só é necessário quando há retenção de ISS. Quando o imposto é retido na fonte, quem faz o recolhimento do tributo é quem está contratando o serviço.

Quem deve pagar ICMS?

Basicamente, o ICMS está em todas as etapas de comercialização de um produto. Isso quer dizer que quando um produto é produzido e revendido, o produtor paga a alíquota referente àquela transação. Quando o lojista que comprou esse produto do produtor vende-o para o seu cliente, também paga o ICMS sobre a transação. 

O tributo está em praticamente toda comercialização de produtos, veja alguns exemplos:

  • Aquisição e fornecimento de mercadorias em geral;
  • Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal;
  • Prestação de serviços de telecomunicação;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
  • Qualquer tipo de importação de mercadoria;
  • Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
  • Etc.

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, mas só é pago quando a mercadoria deixa de ser propriedade de empresa e passa a ser de outra empresa ou pessoa.

Em alguns casos, no entanto, o ICMS não é cobrado, como na comercialização de livros, arrendamento mercantil, insumos agrícolas, compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência física etc.

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