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Conheça as regras de BDR atualizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

A Resolução CVM 3, da Comissão de Valores Mobiliários, promoveu mudanças importantes nos certificados de depósito de valores mobiliários. Estas ações, também conhecidas pela sigla BDR, são comuns no dia a dia dos investidores que operam na B3 e representam valores mobiliários no exterior.

Neste post, além de entender o conceito de BDR e descobrir para quem eles são indicados, você saberá quais são os tipos, níveis, vantagens e desvantagens, além de conferir as mudanças que foram realizadas pela CVM. Acompanhe e descubra!

O que é BDR?

Os Brazilian Depositary Receipts, ou simplesmente BDRs, são certificados de depósito de valores mobiliários, ações emitidas por empresas de outros países e que são negociados na B3. 

A partir de setembro de 2020, com a mudança nas regras, eles deixam de ser valores mobiliários em papéis de companhias exclusivamente estrangeiras podendo ser também emitidos por companhias brasileiras.

Na prática, o investidor que adquire um BDR não compra ações de uma empresa no exterior, mas investe em títulos representativos desse tipo de papel.

Ou seja, as ações existem fora do país e ficam depositadas em uma instituição financeira que faz a sua custódia. No sistema, também existe uma instituição financeira, que é chamada de depositária e é responsável pela emissão dos BDRs no país.

Ao investir em uma BDR, o investidor está assumindo um papel parecido com o que teria se fizesse o investimento direto no ativo estrangeiro que está sendo representado pela BDR.

Quais são os tipos e níveis de BDR?

Os BDRs são divididos em dois grupos, patrocinados e não patrocinados. Dentro desses grupos existem categorias, também chamadas de níveis. Entenda melhor a seguir:

BDRs Patrocinados

Aqueles em que a empresa que emite as ações participando do programa. Ela é responsável pela contratação da instituição que será depositária. Nos BDRs patrocinados é interessa da empresa ter presença no mercado nacional e buscar investidores naquele país.

Neste grupo, existe uma subdivisão em três níveis que variam de acordo com a distribuição:

  • • Nível I – não precisam de registro da empresa na CVM e só podem ser negociados em mercado de balcão;
  • • Nível II – a empresa emissão das ações deve ter registro na CVM, podem ser negociados no pregão da bolsa ou em balcão organizado e só podem ser objeto de ofertas públicas com esforços restritos;
  • • Nível III – a empresa emissão das ações deve ter registro na CVM, podem ser negociados no pregão da bolsa ou em balcão organizado e as ofertas públicas podem ser amplas.

BDRs não patrocinados

No caso dos não patrocinados, o lançamento dos recibos no Brasil não é uma iniciativa da empresa emissora, mas sim da instituição depositária. Neste caso, pode haver mais de uma depositária, inclusive. A maior parte das BDRs disponíveis na B3, hoje, são do grupo de não patrocinados.

Quais são as principais vantagens e desvantagens da BDR?

Uma das principais vantagens do investimento em BDR é que você tem a oportunidade de acessar ativos do exterior com certa facilidade, já que não é necessário abrir uma conta em uma corretora fora do país, fazer a remessa internacional do dinheiro e só então começar a operar.

Nas operações com BDRS, mesmo que elas sejam cotadas em uma moeda estrangeira, toda a operação é realizada em real, o que também reduz o custo. Outra vantagem é a possibilidade de investir em grandes empresas internacionais.

Entretanto, ao investir em BDR você não está livre dos riscos relacionados ao investimento de renda variável. São ações com alta volatilidade. Por isso é importante estudar as empresas nas quais você pretende investir e se possível, ter a assessoria de empresas especializadas.

Quais são as novas regras da BDR?

Mas afinal, quais são as novas regras do BDR?

Com a reforma proposta pela CVM, foram flexibilizadas algumas restrições, o que trouxe mais liberdade para os investidores e emissores dos certificados. Confira a seguir o que o investidor deve saber a respeito:

  • Os BDR podem ser lastreados em ações emitidas por emissoras estrangeiras com ativos ou receitas no país (Brasil); 
  • Também podem ser lastreados em títulos de dívida emitidos por companhias abertas brasileiras*;
  • Dependendo do mercado em que os valores mobiliários dos BDR Nível I estejam listados, os investidores que não sejam considerados qualificados, passam a ter o direito de negociá-los;
  • “Revisão de emissão de BDR lastreados em cotas de fundos de índice admitidas à negociação no exterior”.

* Vale destacar que, antes da publicação das novas regras, apenas ações emitidas por companhias com sede e ativos localizados no exterior, podiam servir como referência para operação de valores mobiliários negociados no Brasil.

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Resumindo

O que é BDR?

Os Brazilian Depositary Receipts, ou simplesmente BDRs, são certificados de depósito de valores mobiliários, ações emitidas por empresas de outros países e que são negociados na B3. 
A partir de setembro de 2020, com a mudança nas regras, eles deixam de ser valores mobiliários em papéis de companhias exclusivamente estrangeiras podendo ser também emitidos por companhias brasileiras.

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