O IOF é cobrado em toda transferência internacional?

Se você já fez uma transferência internacional ou começou a pesquisar sobre as taxas cobradas nesse tipo de transação, deve ter percebido que todas as instituições financeiras cobram IOF em transferência internacional.

Isso é um padrão de mercado e, por mais que algumas empresas isentem o cliente de pagar tarifas e outros tipos de taxa, o IOF em transferência internacional é obrigatório. Mas será que a taxa é obrigatória em todas as transações desse tipo? Neste artigo, vamos explicar sobre isso. Confira!

O que é o IOF?

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo que incide sobre todos os tipos de operações de câmbio, seguro e financeiras, inclusive aquelas relacionadas com títulos e valores mobiliários, mesmo que não seja indicado. O IOF foi criado para regular as operações financeiras e de crédito no Brasil e medir a oscilação do sistema. 

As taxas de IOF variam de acordo com a operação de crédito que está sendo realizada e as alíquotas podem ser alteradas sem grandes processos ou burocracias. Como é um imposto brasileiro, o IOF é cobrado sobre as transações que são realizadas no Brasil ou fora do país, mas que vão envolver produtos financeiros ou de crédito internos.

Alguns desses produtos são:

  • Cartão de crédito e cartão de débito;
  • Compras em sites internacionais;
  • Saque internacional com cartão de crédito;
  • Compra de moeda estrangeira no Brasil;
  • Cheques;
  • Aquisição de seguros;
  • Transferências internacionais;
  • Crédito pessoal e financiamento;
  • Investimentos;
  • Compras com cartão de crédito;
  • Compra de títulos mobiliários e ouro.

Quando o IOF não é cobrado?

Todas as operações financeiras têm cobrança de IOF. Os únicos casos em que o tributo não é cobrado é quando as operações são realizadas por órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e são vinculadas às questões essenciais das entidades. 

Dessa forma, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, templos de qualquer culto e partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam os requisitos da lei não pagam IOF nas transações listadas acima.

Também, o IOF não é cobrado quando o brasileiro usa dinheiro para comprar uma moeda estrangeira em outro país, pois o sistema financeiro não é capaz de controlar esse tipo de operação.

Qual o valor do IOF em 2022?

O valor do IOF em 2022 depende da natureza da operação, como:

  • Compra de Moeda Estrangeira – 1,1%
  • Transferência Internacional  de mesma titularidade – 1,1%
  • Transferência Internacional para terceiros – 0,38%
  • Transferência do exterior para o Brasil – 0,38%
  • Compras com Cartão de Crédito, Débito e Pré-Pago Internacional – 6,38%
  • Compras com Cheque de viagem – 6,38%
  • Seguro de bens – 7,38%
  • Seguro de vida e acidentes pessoais  – 0,38%
  • Financiamento aquisição de imóveis não residenciais – 0,38%+ 0,01118% ao dia
  • Rotativo do cartão de crédito – 0,38%+ 0,01118% ao dia
  • Cheque especial – 0,38%+ 0,01118% ao dia
  • Crédito pessoal – 0,38%+ 0,01118% ao dia
  • Empréstimo consignado – 0,38%+ 0,01118% ao dia

IOF em transferência internacional: quando a taxa é cobrada

Quem faz remessas para o exterior, seja para enviar ou receber dinheiro, também paga o tributo. De maneira geral, o valor do IOF para transferências internacionais é o seguinte:

  • 0,38% para transferências de diferentes titularidades;
  • 1,1% para transferências da mesma titularidade;
  • 6,38% para transferências via cartão de crédito.

Na Remessa Online, você encontra as menores taxas para fazer suas transferências internacionais, não precisa lidar com burocracias e faz o envio ou recebe o dinheiro bem rápido. O IOF na plataforma é:

  • 0,38% para transferências de diferentes titularidades;
  • 1,1% para transferências da mesma titularidade.

Tudo isso online, sem precisar ir em nenhuma agência física. Além disso, você consegue fazer uma simulação dos valores para saber exatamente quanto vai gastar. 

O IOF é cobrado em toda transferência internacional?

Sim. O IOF em remessas para o exterior é cobrado em todas as operações. Não existe isenção da tarifa nesse tipo de transação, o que muda são os valores cobrados. Cada instituição pode trabalhar com suas faixas de preço.

Algumas empresas cobram um valor maior de IOF e outras cobram um valor menor, mas acabam compensando em outras taxas. Por isso é preciso colocar tudo na ponta do lápis na hora de escolher uma empresa para fazer a sua transferência internacional.

É importante ficar atento, no entanto, porque o IOF será extindo

O IOF será extinto até 2029

Em março de 2022, a Presidência da República aprovou o Decreto nº 10.997/22 que irá reduzir, de maneira gradual, a alíquota do IOF que será zerado até 2028 em operações de câmbio e deve ser extinto em todas as operações em 02 de janeiro de 2029. 

Este é um dos passos para que o país possa integrar a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), já que em janeiro a organização formalizou o início das negociações para a adesão do Brasil que precisa alinhar-se ao disposto no Código de Liberalização de Capitais da OCDE. 

Dessa maneira, a alíquota que incide sobre o uso de cartões no exterior vai reduzir um ponto percentual anualmente até 2027 e será totalmente zerada em 2028, seguindo o seguinte cronograma:

  • 2023: 6,38% para 5,38%
  • 2024: 5,38% para 4,38%
  • 2025: 4,38% para 3,38%
  • 2026: 3,38% para 2,38%
  • 2027: 2,38% para 1,38%
  • 2028: 1,38% para zero

Já a taxação para a compra de moeda estrangeira, que atualmente é de 1,1%, será zerada em 2029. Também, nas demais operações, como é o caso das transferências internacionais, o IOF só será extinto em 2029, último ano da transição.

Sendo assim, em 2029 as remessas para o exterior não terão mais tarifas do IOF, o que deve torná-las mais econômicas.

FAQ – Perguntas Frequentes

O que é o IOF?

O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, um tributo criado para regular as operações financeiras e de crédito no Brasil. Ele incide sobre todos os tipos de operações de câmbio, seguro e financeiras no país. Atualmente, as taxas de IOF variam de acordo com a operação feita variando entre 0,38% e 7,38%. 

Qual o valor do IOF em transferências internacionais atualmente?

Em geral, o valor do IOF das remessas para o exterior é de 0,38% para transferências de diferentes titularidades, 1,1% para transferências da mesma titularidade e 6,38% para transferências via cartão de crédito. Quando a empresa cobra valores menores do tributo, na verdade ele já está embutido em outras taxas, uma vez que o IOF ainda é obrigatório. 

Quando o IOF será extinto?

O IOF será extinto até 2029. Até lá, diversos tributos sofrerão reduções graduais, como é o caso das compras internacionais feitas pelo cartão de crédito. No caso de transferências internacionais, o IOF só será zerado em 2029. 

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