O que é sinistro?

O sinistro da apólice do seguro deve ser acionada quando acontecer um imprevisto.

Já se perguntou o que realmente significa o termo sinistro que aparece em sua apólice de seguro? Embora seja um termo comum no mundo dos seguros, ele pode ser um enigma para muitos. Compreender o que é um sinistro é crucial para garantir que você esteja totalmente protegido e possa reivindicar sua indenização sem problemas quando necessário.

Leia este artigo e entenda como ele funciona e seus principais tipos. Vamos lá?

O que é considerado sinistro?

É considerado sinistro quando um evento previsto na apólice de seguro acontece, causando prejuízos ou danos a um bem segurado. Por exemplo, ao contratar um seguro de automóvel com cobertura para pneu furado, se o pneu furar e você acionar a seguradora, esse evento é considerado um sinistro. 

Quais são os tipos de sinistros?

Os tipos de sinistros variam de acordo com o tipo de seguro contratado: seguro auto; seguro residencial; seguro viagem; seguro de vida e seguro empresarial. 

Seguro auto

  • Roubo ou furto do veículo;
  • Causas naturais (enchentes, queda de galhos ou raios, incêndio ou explosão);
  • Danos a terceiros em caso de acidentes;
  • Colisão;
  • Perda total do veículo em acidente;
  • Danos no veículo, como pneu furado. 

Seguro residencial

  • Dano ao imóvel (incêndio, roubo, explosão, queda de raio);
  • Roubo ou furto;
  • Recomposição de documentos pessoais
  • Contra impacto de veículos;
  • Vazamentos de tubulações

Seguro viagem

  • Cancelamento de viagem;
  • Extravio de malas;
  • Emergências médicas;
  • Cancelamentos de voos;
  • Roubo ou furto de dinheiro e documentos;
  • Regresso sanitário ou de corpo. 

Seguro de vida

  • Morte acidental ou natural;
  • Invalidez permanente por doenças ou acidentes;
  • Auxílio-funeral;
  • Assistência funeral;
  • Diárias por incapacidade temporária;
  • Despesas farmacêuticas.

Seguro empresarial

  • Incêndio, Explosão, Implosão e Fumaça;
  • Danos elétricos;
  • Alagamento;
  • Roubo e furto de bens e mercadorias;
  • Responsabilidade civil empregador;
  • Desmoronamento;
  • Despesas fixas;
  • Instalação de novo local.

O que é pagamento de sinistro?

O pagamento do sinistro é a indenização paga pela seguradora em caso de sinistro coberto, conforme as regras e condições descritas na apólice. A quantia a ser paga é determinada pelo capital segurado, que é o valor máximo estipulado na apólice para a cobertura específica.

Por isso, é muito importante entender qual é o capital segurado e as regras no momento da contratação de qualquer tipo de seguro para garantir que haja clareza sobre os eventos cobertos e o valor da indenização em caso de sinistro. 

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) determina que após o sinistro, a seguradora tem até 30 dias para efetuar o pagamento. Contudo, é importante lembrar que o pagamento do sinistro nem sempre é feito em dinheiro. Isso porque, depende do tipo de seguro e das condições estabelecidas na apólice. Algumas formas de pagamento podem ser:

  • Indenização em dinheiro: o segurado recebe uma quantia em dinheiro como compensação pelos danos ou prejuízos cobertos;
  • Reparo ou reposição: a seguradora pode optar por reparar ou substituir o bem segurado, como trocar um pneu no seguro auto;
  • Serviços ou benefícios: pode ser na forma de serviços, por exemplo, atendimento médico no seguro viagem;
  • Cobertura de despesas diretas: a seguradora pode cobrir diretamente as despesas relacionadas ao sinistro, como custos médicos ou reparos.

Quem faz o sinistro?

Quem comunica o sinistro geralmente é o segurado, ou seja, aquele que deve receber a indenização do seguro. Ele precisa notificar a seguradora imediatamente, preencher um formulário de aviso de sinistro e fornecer os documentos necessários conforme a apólice. 

Após acontecer um imprevisto, o segurado deve acionar o sinistro e fornecer os dados para a seguradora.

Em algumas situações, como no seguro de vida ou seguro viagem, se o titular falecer, o beneficiário indicado no contrato pode contatar a seguradora. Se o beneficiário tiver um representante legal, esse também pode informar a seguradora sobre o sinistro.

Tem como cancelar um sinistro?

É possível cancelar um sinistro após aberto, mas isso depende da aceitação da seguradora. Após a abertura, a seguradora tem até 30 dias para analisar e efetuar o pagamento da indenização. Se desejar cancelar durante esse período, é necessário entrar em contato com a seguradora para verificar se ela aceita o cancelamento.

Durante esse processo, a empresa solicitará documentos que comprovem o evento, e a indenização será paga se tudo estiver em ordem, no prazo de até 30 dias.

Quem paga o sinistro?

Quem paga é a seguradora responsável.  Quando ocorre um evento coberto pela apólice de seguro, ou seja, o sinistro, a seguradora é responsável por fornecer a assistência ou indenização para o segurado, conforme estipulado no contrato.

O pagamento do sinistro é parte do compromisso assumido pela seguradora para proteger o segurado contra os riscos especificados na apólice.

Sinistro e prêmio são as mesmas coisas?

Não, sinistro e prêmio não são as mesmas coisas. Sinistro é a ocorrência de um evento coberto pela apólice de seguro, enquanto prêmio é o valor pago pelo cliente para contratar o seguro. O prêmio é essencialmente o preço do seguro, sendo pago regularmente para manter a cobertura ativa. 

Gostou deste artigo? Então confira também quais são as diferenças entre seguro viagem e seguro saúde

Perguntas frequentes

O que é sinistro?

Sinistro é a ocorrência de um evento previsto na apólice de seguro, causando prejuízos ou danos ao bem segurado. Ou seja, é de fato quando acontece o imprevisto coberto na apólice. 

Quais são os tipos de sinistros?

Os tipos de sinistros variam conforme o tipo de seguro contratado. Por exemplo, roubo em seguro auto, danos ao imóvel em seguro residencial e emergências médicas em seguro viagem.

O que é o pagamento de sinistro?

O pagamento de sinistro é a indenização fornecida pela seguradora após a ocorrência do sinistro, de acordo com as regras e condições da apólice.

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