Por que devo enviar o Imposto de Renda para a Remessa Online?

O que é Imposto de Renda?

De uma forma simples, o Imposto de Renda é uma porcentagem descontada sobre seus rendimentos mensais.

A declaração é obrigatória e verifica se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que o correto e justifica estes valores para a Receita Federal. Se a declaração não for realizada, o seu CPF ficará pendente de regularização, o que causa complicações na hora de tirar um passaporte, gerar uma certidão de venda de imóvel ou participar de concursos públicos.

Por que a Declaração do Imposto de Renda é importante para utilizar a Remessa Online?

A declaração e o recibo de entrega do Imposto de Renda são documentos fundamentais para o cálculo base do valor limite do Cadastro Completo.

Segundo a lei nº9613, de 03 de março de 1998, todas as instituições financeiras e autorizadas devem estabelecer políticas de compliance efetivas e, de acordo com a circular do BACEN nº3.461, de 23/07/2009, a principal responsabilidade inclui a atualização de informações financeiras relevantes de seus clientes, incluindo “valores de renda mensal e patrimônios”, que constam no IR.

Onde obter as informações na Remessa Online para declarar no Imposto de Renda?

Para encontrar informações como o contrato de câmbio, detalhes da operação, data e dados do beneficiário, basta acessar seu perfil na Remessa Online e clicar na seção “Remessas” do dashboard. Ao clicar em uma operação com status “Finalizada”, é possível baixar o comprovante.

Além disso, em “Detalhes da Transferência/Transfer Details”, você pode conferir o número de registro no Banco Central/Central Bank’s ID, necessário para declaração de remessas.

As principais dúvidas sobre Declaração de Remessas no Imposto de Renda

Existem muitas dúvidas quanto a declaração de Remessas Internacionais no Imposto de Renda, por isso, vamos responder as perguntas mais frequentes agora!

Preciso declarar no IR?

Depende da natureza do envio, mas, em linhas gerais, é necessário realizar a declaração de transferências internacionais quando:

  1. A soma de suas transferências for maior ou igual a USD 10.000.00
  2. Se valores estiverem disponíveis em sua conta internacional (investimento ou corrente) no dia 31/12/2018.

A declaração não é necessária nos seguintes casos:

  1. Quando o porte em espécie é de até USD 10.000,00 (ou o equivalente em outras moedas).
  2. Caso tenha valores em sua conta internacional inferiores a USD 10.000,00 (ou equivalente em outras moedas) no dia 31/12/2018).

Se os valores ultrapassarem este limite, a declaração deve ser realizada.

Quando devo declarar as remessas realizadas?

As remessas devem ser declaradas no período de 07 de Março a 30 de Abril, período em que a Receita Federal recebe o IR.

Onde encontro um extrato consolidado com todas as remessas do ano passado?

É necessário acessar cada remessa e baixa-las individualmente.

Devo declarar minha remessa em qual natureza?

Isso depende do caso. Confira a natureza no histórico e declare conforme a mesma. Caso tenha dúvidas, não deixe de consultar um especialista!

Devo declarar minha conta no exterior?

Sim. Tendo uma conta no exterior, é preciso que seus valores estejam discriminados na declaração do Imposto de Renda. Não há incidência de imposto sobre o montante, mas é necessário constar na declaração todos os valores na conta do exterior superiores ao equivalente a R$140,00.

Essa informação deve constar na ficha “Bens e Direitos”, no campo “Depósitos bancários em conta corrente no exterior”, informando também em qual país se encontram os recursos.

Sobre o Imposto de Renda 2019

O período de declaração do IR começou em 07º de Março e vai até 30 de Abril.

Aqueles que receberam mais de R$28.559,70 em 2018 são obrigados a declarar o IR, exceto se portarem alguma doença prescrita na lei nº 7.713/80 ou se enquadrarem nos seguintes critérios:

  1. Constarem como dependentes em declarações apresentadas por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  2. Ter a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2017.

Como entregar a declaração para a Receita Federal?

É possível realizar a entrega da declaração de três maneiras:

  1. Pela internet, na página do Fisco, com certificado digital;
  2. No Receitanet, o programa de transmissão da Receita Federal, disponível para download em computadores com sistema Mac, Linux ou Windows e em smartphones Android e iPhone,
  3. Através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets.

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