Serviços essenciais: o que e quais são eles?

Por conta da pandemia de Covid-19, muitos locais precisaram ser fechados e ficaram abertos apenas os chamados serviços essenciais. Com a volta do aumento de número de casos e recordes sendo batidos, ressurge a preocupação de que voltem a sair decretos permitindo que apenas os serviços essenciais funcionem. 

Nesse sentido, veja no artigo quais serviços são considerados essenciais. Vamos lá? 

O que são serviços essenciais?

São considerados como serviços essenciais às atividades que precisam ser mantidas e garantidas para a população, mesmo diante de circunstâncias adversas com a pandemia de Covid-19.  

Um serviço essencial pode continuar funcionando mesmo diante dos fechamentos devido à pandemia ou qualquer outra eventualidade grave. É importante lembrar, no entanto, que podem ter limitações e restrições. 

Por exemplo, uma farmácia é um serviço essencial. Mas, para ela poder funcionar, é preciso seguir algumas regras como número máximo de clientes atendidos por vez, distanciamento e ter álcool em gel no estabelecimento. 

Como são classificados os serviços essenciais

Essas são atividades de interesse público que podem funcionar para garantir a saúde, segurança, alimentação e segurança da população, mesmo nos momentos mais críticos e de maiores restrições da pandemia.  Os serviços essenciais são classificados por meio de decretos-lei emitidos pelo Governo Federal. 

Quais são os serviços essenciais

Os serviços essenciais vigentes estão na Lei nº 13.979/20, publicada pelo Governo Federal no dia 6 de fevereiro de 2020. Porém, o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 fez algumas alterações na lei. 

O objetivo dessa classificação é impedir a interrupção de atividades e do fornecimento de insumos e materiais necessários à sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança da população. Dessa forma, todos os serviços essenciais estão dentro dessas áreas de atuação. 

Veja lista de serviços essenciais

Vale lembrar que, ainda que sejam considerados serviços essenciais, eles só podem funcionar obedecendo às determinações do Ministério da Saúde. Aliás, essas regras também podem mudar conforme os avanços da pandemia. 

Veja a lista de serviços essenciais:

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • Defesa nacional e de defesa civil;
  • Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;
  • Telecomunicações e internet;
  • Call center;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos:
  • Fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia e as respectivas obras de engenharia;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;
  • Serviços funerários;
  • Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária internacional;
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;  
  • Serviços postais;
  • Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;   
  • Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas;
  • Fiscalização tributária e aduaneira federal; 
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro; 
  • Fiscalização ambiental;
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
  • Mercado de capitais e seguros;
  • Cuidados com animais em cativeiro;
  • Assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; 
  • Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • Fiscalização do trabalho;
  • Pesquisas científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de Covid-19;    
  • Representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;  
  • Atividades religiosas;
  • Unidades lotéricas;
  • Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados; 
  • Serviços de radiodifusão de sons e imagens;           
  • Desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;
  • Comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas
  • Processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho
  • Locação de veículos;               
  • Produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;               
  • Produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
  • Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;              
  • Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;                
  • Atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural
  • Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Construção civil;
  • Atividades industriais;
  • Salões de beleza e barbearias; 
  • Academias de esporte de todas as modalidades. 

Para ver a lista completa, você pode acessar o site do Governo. Aliás, essa lista pode sofrer alterações com o tempo e a necessidade. 

Apenas serviços essenciais podem funcionar na pandemia?

Depende! A verdade é que após quase dois anos de pandemia os governos estão sendo mais brandos com as restrições e outros serviços estão sendo permitidos, com restrições e necessidade de seguir protocolos de seguranças. 

Por outro lado, os números da doença estão voltando a aumentar e bater recordes seguidos de números de casos. Sendo assim, se os números continuarem subindo e o sistema de saúde voltar a ficar sobrecarregado, os governos podem precisar impor medidas mais restritivas para os serviços essenciais. 

Resumindo, é preciso estar de olho nos noticiários para entender quais serão os próximos passos no combate à pandemia. 

Agora que você já sabe quais são os serviços essenciais, se você quer empreender nesse cenário, veja aqui 7 ideias de negócios lucrativos durante a pandemia. 

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