Antes de abrir um negócio, saiba que as regras para MEI e empresário individual são diferentes. Entender as diferenças ajuda a evitar problemas e escolher a opção certa para sua realidade. Descubra o que muda e como se formalizar.
Empresário individual é a pessoa que administra um negócio em seu nome, sem sociedade, com faturamento entre R$ 81 mil e R$ 4,8 milhões por ano. Nessa modalidade, não existe separação entre os bens da empresa e do empresário.
MEI é o profissional autônomo que formaliza sua atividade como empresa e paga impostos simplificados. O faturamento máximo é de R$ 81 mil por ano, com possibilidade de contratar até 1 funcionário e sem participação societária.
Empresário individual pode ser MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, a depender do faturamento. Para ser MEI, basta atender aos critérios do Simples Nacional e não ter sócios.
EI (Empresa Individual): sem separação patrimonial e com limite de faturamento conforme o porte. MEI (Microempreendedor Individual): para autônomos que se formalizam. SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): separa bens pessoais e empresariais, mesmo sem sócios.
Ser MEI garante benefícios como tributação simplificada e direitos previdenciários. Mas há limites, como faturamento máximo de R$ 81 mil e só 1 funcionário permitido.
Escolha o MEI se o faturamento for até R$ 81 mil e o negócio for individual. Já EI ou SLU são mais indicados para quem fatura mais ou quer crescer sem as restrições do MEI.
Vantagens: cadastro fácil, emissão de nota fiscal, apoio do Sebrae e impostos reduzidos. Desvantagens: limite de faturamento baixo e poucas atividades permitidas.
Vantagens: faturamento maior, sem sócios e possibilidade de contratar mais funcionários. Desvantagens: responsabilidade total e tributação maior que no MEI.
Para ser MEI, basta fazer o cadastro no Portal do Empreendedor e obter o certificado. Já para EI ou SLU, é necessário registro no CNPJ, Junta Comercial e obtenção de licenças e alvarás.