Empresário individual é MEI? Saiba se há diferenças!
A diferença entre MEI e empresa individual é assunto que gera confusão para o profissonal autônomo. Entenda.
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As diferenças e as semelhanças dos regimes tributários podem gerar confusão em qualquer pessoa. Afinal, empresário individual é MEI? Essa é uma dúvida muito comum.
Desde já, é importante saber que a resposta pode ser sim ou não. Tudo vai depender das obrigações e das necessidades da empresa para se enquadrar no modelo de negócio ideal.
Saiba quando empresário individual é MEI e mais informações sobre esses dois tipos de empresa neste artigo!
O que é um empresário individual?
O empresário individual é MEI, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Esse é o indivíduo que apresenta um negócio, sem sociedade, com limite de faturamento de R$ 81 mil a R$ 4.8 milhões por ano. A escolha do tipo de empresa vai depender da receita anual.
Uma característica importante do empresário individual é que os seus bens pessoais e da empresa podem se misturar, a não ser que opte por classificar o negócio como Sociedade Limitada Unipessoal.
O que é um MEI (Microempreendedor Individual)?
O empresário individual é MEI (Microempreendedor Individual) quando exerce trabalho autônomo sob o regime tributário do Simples Nacional. O profissional precisa ter faturamento anual de até R$ 81 mil reais, não pode ter participação societária e pode contratar, no máximo, um funcionário.
Requisitos do MEI
Para que uma empresa seja classificada como MEI, é preciso:
- Exercer atividades permitidas pela categoria;
- Ter faturamento anual de até R$ 81.000;
- Não ser sociedade;
- Não ter participação como sócio ou administrador em outro negócio;
- Não ser servidor público em atividade;
- Não ter ou abrir filiais;
- Ter um funcionário, no máximo, com salário limitado ao piso salarial da categoria.
Empresário Individual é MEI?
O empresário individual é MEI quando classifica a sua empresa como Microempreendedor Individual. Para ser empresário individual, basta não ter sociedade. Logo, é possível ter um negócio como MEI, ME ou EPP.
Quais são os tipos de empresários individuais?
Para entender melhor quando empresário individual é MEI, ME ou EPP, confira as diferentes naturezas jurídicas que permitem ter uma empresa por conta própria, sem sociedade!
1. EI (Empresa Individual)
A Empresa Individual é uma natureza jurídica no qual o empresário exerce a atividade empresarial com a própria titularidade. Se a empresa estiver sob o regime do Simples Nacional, tem limite de faturamento de:
- R$ 81.000,00, se for MEI;
- R$ 360.000,00, se for ME;
- R$ 4.800.000,00 por ano, se for EPP.
Se o faturamento ultrapassar essa faixa, é possível optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido como regimes tributários.
O indivíduo com uma EI tem o seu patrimônio pessoal junto com a empresa. Logo, em caso de endividamento do negócio, seus bens pessoais podem ser comprometidos e usados para o pagamento.
2. MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI é a pessoa física que exerce trabalho autônomo e formaliza a sua atividade profissional por meio do CNPJ. A tributação é simplificada, com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e o profissional com as contribuições em dia recebe direitos assistenciais pelo INSS, como:
- Auxílio-doença;
- Licença-maternidade;
- Aposentadoria por idade;
- Pensão por morte.
Um empresário individual é MEI quando consegue atender aos requisitos para se enquadrar nessa natureza jurídica. O indivíduo também tem os seus bens pessoais associados ao da empresa nesse caso.
3. SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma natureza jurídica para empresários individuais que querem separar os bens pessoais da empresa. Se o negócio contrair dívidas, o patrimônio pessoal está protegido.
Outra característica da SLU é que não existe valor mínimo para o capital social. Essa é uma regra que veio para substituir as exigências da Eireli, uma natureza jurídica que foi extinguida em 2019, pela Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19).
Quando optar por ser Empresário Individual e quando ser MEI?
O empresário individual é MEI quando não tem faturamento acima de R$ 81 mil ao ano e não precisa contratar mais de um funcionário. É vantajoso seguir esse modelo de empresa se for possível conduzir as atividades por conta própria e atender aos requisitos como Microempreendedor Individual.
Por outro lado, é mais vantajoso optar por ser EI ou SLU quando o negócio está crescendo ou o empresário individual não exerce as atividades permitidas para MEI. Desse modo, é possível desenvolver a empresa sem tantas limitações.
Benefícios e desvantagens de cada categoria
É possível desfrutar de diversas vantagens quando o empresário individual é MEI ou quando é EI. O importante é conhecer também os desafios de cada categoria. Saiba mais!
Benefícios e desvantagens do MEI
É possível destacar uma série de benefícios de ser MEI, como:
- Cadastro simples;
- Tributação simplificada;
- Direitos previdenciários;
- Acesso a serviços financeiros como empresa;
- Emissão de nota fiscal com CNPJ;
- Apoio técnico do Sebrae.
No entanto, existem desvantagens de ser MEI, como:
- Limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano;
- Limitação de um funcionário;
- Restrição de atividades permitidas.
Benefícios e desvantagens do Empresário Individual
Ter uma EI ou uma SLU oferece benefícios, como:
- Limite de faturamento anual maior que o MEI;
- Possibilidade de ter uma empresa sem sócios;
- Não há exigências de valor mínimo de capital social;
- Contratação permitida de mais de 1 funcionário;
- Possibilidade de optar pelo Simples Nacional, a depender do faturamento;
- Acesso a créditos com o CNPJ.
Como desvantagens de ser EI ou SLU, pode se destacar:
- Impossibilidade de transferência da titularidade da empresa;
- Responsabilidade total pela gestão;
- Tributação mais alta que o MEI.
Como se formalizar como Empresário Individual ou MEI?
MEI
Se o empresário individual é MEI, é possível formalizar a empresa com os seguintes passos:
- Abra a empresa pelo Portal do Empreendedor;
- Preencha as informações pessoais e da empresa, como CPF, declaração do Imposto de Renda, capital social, atividade econômica da empresa, entre outras;
- Emita o certificado MEI;
- Verifique se o seu município tem exigência de licenças e alvará de funcionamento.
Empresa Individual
Para abrir uma EI, é preciso seguir mais passos, como:
- Faça a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cadastre-se na Secretaria da Fazenda do município, em caso da empresa atuar com prestação de serviços, ou do estado, se trabalhar com comércio ou indústria;
- Registre-se na Junta Comercial;
- Procure pelas licenças e alvarás necessários no município da empresa;
- Faça o cadastro na Previdência Social.
Em geral, empresário individual é MEI ou outro tipo de empresa, desde que não tenha sociedade. Escolher a natureza jurídica e o modelo de negócio que mais oferece vantagens para os objetivos empresariais é a melhor decisão para ter um bom crescimento.
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Resumindo
Empresário Individual é MEI?
O empresário individual é MEI quando classifica a sua empresa como Microempreendedor Individual. Para ser empresário individual, basta não ter sociedade. Logo, é possível ter um negócio como MEI, ME ou EPP.
Quais são os tipos de empresários individuais?
1. EI (Empresa Individual)
2. MEI (Microempreendedor Individual)
3. SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
Quando optar por ser Empresário Individual e quando ser MEI?
O empresário individual é MEI quando não tem faturamento acima de R$ 81 mil ao ano e não precisa contratar mais de um funcionário. É vantajoso seguir esse modelo de empresa se for possível conduzir as atividades por conta própria e atender aos requisitos como Microempreendedor Individual.
Crédito de imagem: Envato Elements
