Se você vai enviar ou receber dinheiro do exterior, é essencial entender os tributos que incidem na operação. IOF e IRRF são os principais impostos, mas há também taxas administrativas e variação no câmbio que afetam o valor final.
O IOF varia conforme o tipo de operação: – Envio de dinheiro: 1,1% – Recebimento de dinheiro: 0,38% – Exportações de serviços: pode haver isenção Essas alíquotas foram mantidas após revisão do Congresso em 2025.
O governo tentou aumentar o IOF para 3,5% em envios ao exterior, mas o Congresso rejeitou a proposta. A alíquota permanece em 1,1% para envios e 0,38% para recebimentos. No entanto, o governo pode recorrer ao STF.
O IRRF pode variar entre 10% e 33,33%, dependendo do motivo da transferência. Ele se aplica a serviços contratados no exterior, pagamentos turísticos e outras operações específicas. É recolhido no momento da criação da operação.
Ao receber dinheiro do exterior, incidem 0,38% de IOF e IRRF entre 10% e 33%, dependendo do tipo de transferência. Em alguns casos, como serviços de exportação, o IRRF pode ser isento.
A tarifa SWIFT é uma taxa cobrada pelo uso da rede internacional de comunicação entre bancos. O valor varia conforme a instituição, moeda, país e tipo de operação. Alguns bancos oferecem isenção, outros cobram mais.
– Compare plataformas antes de enviar dinheiro – Use serviços com câmbio comercial, como a Remessa Online – Prefira valores maiores para diluir taxa – Atente-se às promoções e simule os custos antes de transferir – Evite bancos tradicionais com altas tarifas
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