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O Ministério do Turismo publicou recentemente a portaria MTur nº 28, que altera regras de Check-in e Check-out de hóspedes em hotéis pelo Brasil. As medidas entram em vigor em 90 dias e visam desburocratizar o processo, oferecer mais transparência ao cliente e reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor.
Segundo o órgão, a portaria “institui horários fixos para check-in e check-out, mantendo a diária de 24 horas, com até três horas reservadas para arrumação e higiene do quarto”.
Como as diárias em hotéis continuam valendo 24 horas, mesmo com tempo de limpeza limitado a três horas
Apesar de a diária manter 24 horas, o Ministério explica que “o primeiro ou último dia de hospedagem podem ter até três horas destinadas à limpeza e arrumação, sem cobrança adicional”.
Esse período deve ser usado pelo hotel para garantir higiene adequada e manutenção do quarto, mas não pode gerar custo extra ao hóspede.
Quem define os horários de Check-in e Check-out e como isso pode impactar o hóspede
A portaria garante aos hotéis o direito de determinar seus horários de check-in e check-out. “O hotel define os horários de entrada e saída justamente para acomodar a realização da limpeza e arrumação dos quartos”, afirma o Ministério.
Hóspedes que desejarem entrar mais cedo ou sair após o horário estabelecido podem ter tarifas diferenciadas, desde que isso não comprometa a higiene e a segurança do estabelecimento.
Quais informações os hotéis devem obrigatoriamente fornecer antes da hospedagem
Os hotéis devem informar previamente:
- Horários de entrada e saída;
- Tempo estimado para limpeza e arrumação;
- Critérios e frequência para troca de roupas de cama e toalhas;
- Condições e tarifas para check-in antecipado ou check-out tardio.
Se a reserva for feita por intermediários, como agências de turismo, estas também devem receber todas as informações sobre horários e condições de hospedagem.
Serviços obrigatórios que os hotéis devem oferecer durante a estadia
De acordo com o Ministério, é obrigatória a “higienização completa do quarto, arrumação, troca de roupas de cama e toalhas em frequência compatível com o perfil do estabelecimento”.
O hóspede pode dispensar a limpeza, desde que manifeste sua escolha expressamente, mas o hotel deve garantir que a higiene e segurança de outros hóspedes não sejam comprometidas.
FNRH Digital: a nova ficha digital vai agilizar o check-in e check-out
Outra novidade é a implementação da FNRH Digital (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes), que permitirá registrar entrada e saída de forma eletrônica. “O objetivo é desburocratizar o check-in e check-out, tornando o processo mais rápido e eficiente, além de gerar estatísticas em tempo real sobre o fluxo turístico”, explica o Ministério do Turismo.
O sistema permitirá pré check-in via QR Code ou link, beneficiando tanto o hóspede quanto o hotel.
Por que a portaria pode entrar em conflito com projetos estaduais, mas mantém segurança jurídica
Enquanto a portaria determina que a diária seja de 24 horas, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais avalia o PL nº 3788/2025, que obrigaria hotéis a cumprir integralmente a diária sem descontar o tempo de higienização. Representantes da indústria argumentam que a medida poderia aumentar custos e impactar consumidores.
Mesmo assim, o Ministério do Turismo reforça que a portaria vigente garante a diária de 24 horas com até três horas destinadas à arrumação, oferecendo flexibilidade e segurança jurídica.
Resumo da Portaria MTur nº 28 sobre o Check-in e Check-out
1. Sobre a diária
- A diária corresponde a 24 horas de uso da unidade habitacional.
- O tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza está incluso no valor da diária e não pode exceder três horas.
2. Horários de Check-in e Check-out
- Os meios de hospedagem devem definir seus próprios horários de entrada e saída.
- Esses horários devem ser informados previamente ao hóspede, inclusive por intermediários (como agências ou plataformas de reserva).
3. Entrada antecipada e saída postergada
- É permitido cobrar tarifas extras por entrada antecipada ou saída postergada.
- Essas condições devem ser comunicadas previamente ao hóspede.
- A prática não pode comprometer os serviços de limpeza e organização.
4. Serviços obrigatórios durante a estada:
- Higienização completa da unidade.
- Troca de roupa de cama.
- Troca de toalhas.
- O hóspede pode dispensar esses serviços, desde que manifeste isso expressamente.
- A dispensa não pode comprometer a segurança sanitária dos demais hóspedes.
5. Fiscalização
A fiscalização será feita pelo Ministério do Turismo e seus delegados, conforme a Lei nº 11.771/2008.
6. Entrada em vigor
A portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, em 15 de dezembro de 2025.
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