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O Ministério do Turismo publicou recentemente a portaria MTur nº 28, que altera regras de Check-in e Check-out de hóspedes em hotéis pelo Brasil. As medidas entram em vigor em 90 dias e visam desburocratizar o processo, oferecer mais transparência ao cliente e reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor. 

Segundo o órgão, a portaria “institui horários fixos para check-in e check-out, mantendo a diária de 24 horas, com até três horas reservadas para arrumação e higiene do quarto”.

Como as diárias em hotéis continuam valendo 24 horas, mesmo com tempo de limpeza limitado a três horas

Apesar de a diária manter 24 horas, o Ministério explica que “o primeiro ou último dia de hospedagem podem ter até três horas destinadas à limpeza e arrumação, sem cobrança adicional”

Esse período deve ser usado pelo hotel para garantir higiene adequada e manutenção do quarto, mas não pode gerar custo extra ao hóspede.

Quem define os horários de Check-in e Check-out e como isso pode impactar o hóspede

A portaria garante aos hotéis o direito de determinar seus horários de check-in e check-out. “O hotel define os horários de entrada e saída justamente para acomodar a realização da limpeza e arrumação dos quartos”, afirma o Ministério. 

Hóspedes que desejarem entrar mais cedo ou sair após o horário estabelecido podem ter tarifas diferenciadas, desde que isso não comprometa a higiene e a segurança do estabelecimento.

Quais informações os hotéis devem obrigatoriamente fornecer antes da hospedagem

Os hotéis devem informar previamente:

  • Horários de entrada e saída;
  • Tempo estimado para limpeza e arrumação;
  • Critérios e frequência para troca de roupas de cama e toalhas;
  • Condições e tarifas para check-in antecipado ou check-out tardio.

Se a reserva for feita por intermediários, como agências de turismo, estas também devem receber todas as informações sobre horários e condições de hospedagem.

Serviços obrigatórios que os hotéis devem oferecer durante a estadia

De acordo com o Ministério, é obrigatória a “higienização completa do quarto, arrumação, troca de roupas de cama e toalhas em frequência compatível com o perfil do estabelecimento”

O hóspede pode dispensar a limpeza, desde que manifeste sua escolha expressamente, mas o hotel deve garantir que a higiene e segurança de outros hóspedes não sejam comprometidas.

FNRH Digital: a nova ficha digital vai agilizar o check-in e check-out

Outra novidade é a implementação da FNRH Digital (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes), que permitirá registrar entrada e saída de forma eletrônica. “O objetivo é desburocratizar o check-in e check-out, tornando o processo mais rápido e eficiente, além de gerar estatísticas em tempo real sobre o fluxo turístico”, explica o Ministério do Turismo. 

O sistema permitirá pré check-in via QR Code ou link, beneficiando tanto o hóspede quanto o hotel.

Por que a portaria pode entrar em conflito com projetos estaduais, mas mantém segurança jurídica

Enquanto a portaria determina que a diária seja de 24 horas, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais avalia o PL nº 3788/2025, que obrigaria hotéis a cumprir integralmente a diária sem descontar o tempo de higienização. Representantes da indústria argumentam que a medida poderia aumentar custos e impactar consumidores. 

Mesmo assim, o Ministério do Turismo reforça que a portaria vigente garante a diária de 24 horas com até três horas destinadas à arrumação, oferecendo flexibilidade e segurança jurídica.

Resumo da Portaria MTur nº 28 sobre o Check-in e Check-out

1. Sobre a diária

  • A diária corresponde a 24 horas de uso da unidade habitacional.
  • O tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza está incluso no valor da diária e não pode exceder três horas.

2. Horários de Check-in e Check-out

  • Os meios de hospedagem devem definir seus próprios horários de entrada e saída.
  • Esses horários devem ser informados previamente ao hóspede, inclusive por intermediários (como agências ou plataformas de reserva).

3. Entrada antecipada e saída postergada

  • É permitido cobrar tarifas extras por entrada antecipada ou saída postergada.
  • Essas condições devem ser comunicadas previamente ao hóspede.
  • A prática não pode comprometer os serviços de limpeza e organização.

4. Serviços obrigatórios durante a estada:

  • Higienização completa da unidade.
  • Troca de roupa de cama.
  • Troca de toalhas.
  • O hóspede pode dispensar esses serviços, desde que manifeste isso expressamente.
  • A dispensa não pode comprometer a segurança sanitária dos demais hóspedes.

5. Fiscalização

A fiscalização será feita pelo Ministério do Turismo e seus delegados, conforme a Lei nº 11.771/2008.

6. Entrada em vigor

A portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, em 15 de dezembro de 2025.

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