Quem trabalha com comércio exterior deve conhecer os Incoterms usados para importação e exportação. Apesar de seu uso não ser obrigatório, ele facilita o dia a dia e agiliza as negociações. Entre eles, podemos destacar o Incoterm CFR, exclusivo para transporte marítimo e fluvial.
Ainda têm dúvidas? Acompanhe o artigo abaixo para entender o que é o Incoterm CFR e quando usar esse termo para suas importações ou exportações.
O que é o Incoterm CFR?
O Incoterm CFR (Cost and Freight) é aplicável apenas no transporte marítimo e fluvial. Além disso, faz parte do Grupo C dos Incoterms 2020, elaborados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC).
Ao usar o Incoterm CFR em contrato, os riscos passam para o comprador no porto de partida quando as mercadorias são entregues a bordo do navio, enquanto os custos são responsabilidade do vendedor, nos termos do contrato de transporte, até que a mercadoria chegue ao porto de destino acordado, sem descarga.
Assim os custos de descarga da embarcação são de responsabilidade do comprador, além de custos de manuseio decorrentes, exceto quando houver um acordo entre comprador e vendedor, explícito em contrato.
Obrigações do Incoterm CFR
Sendo assim, com o CFR, Incoterm exclusivo para transporte marítimo e fluvial, o vendedor escolhe a transportadora, finaliza e arca com os custos, pagando o frete até o porto de destino indicado, sem embarque. O carregamento da mercadoria desembaraçada no navio é de sua responsabilidade, bem como as formalidades de embarque.
Ele também deve fornecer todas as informações necessárias que permitam ao comprador tomar as medidas para a recepção da mercadoria. As informações e documentos de segurança, exigidos pelo comprador para exportação ou importação ou transporte até o destino, devem ser fornecidos pelo vendedor ao comprador mediante solicitação e por sua conta e risco.
Já o comprador assume o risco do transporte quando a mercadoria for entregue a bordo do navio no porto de embarque.
Quais as responsabilidades de comprador e vendedor

É importante lembrar que, com o Incoterm CFR, a transferência de risco ocorre após o carregamento da mercadoria no barco. Além disso, o vendedor é responsável pelos custos até o descarregamento da mercadoria nas docas.
Sendo assim, veja no quadro resumo quais são as responsabilidades de vendedor e comprador, conforme o Incoterm CFR:
Responsabilidades do vendedor | Responsabilidades do comprador |
Embalagem e etiquetagem da mercadoria | Organizar o transporte da mercadoria até o destino final |
Disponibilizar a mercadoria ao sair da fábrica do vendedor | Cuidar das formalidades aduaneiras relacionadas à importação de mercadorias |
Carregamento da mercadoria a bordo do veículo de coleta | Descarregar a mercadoria do veículo de entrega nas suas instalações |
Cumprir as formalidades aduaneiras no país do vendedor e arcar com os tributos vinculados ao desembaraço aduaneiro | Seguro de transporte |
Carregar a mercadoria a bordo do principal meio de transporte | |
Organizar e pagar o transporte principal do porto de embarque ao porto de desembarque | |
Descarregar a mercadoria do meio de transporte principal |
Categorias e diferenças entre Incoterms
Existem duas maneiras principais para categorizar os Incoterms. A primeira é de acordo com os grupos, que são E, F, C e D. Sendo assim, cada grupo é categorizado conforme mudam as responsabilidades de comprador e vendedor. Veja:
- Grupo E: o vendedor deve apenas disponibilizar a mercadoria em sua fábrica. A partir de então, todas as responsabilidades e custos são do comprador;
- Grupo F: frete principal e seguro internacional são do comprador;
- Grupo C: o pagamento dos embarques de mercadorias são de responsabilidade do vendedor, enquanto os riscos e responsabilidades durante o transporte são assumidos pelo comprador;
- Grupo D: o vendedor é responsável pelos custos e riscos de enviar a mercadoria até o destino final determinado pelo comprador.
Também é possível categorizar os Incoterms de acordo com o meio de transporte usado para a mercadoria. Assim, as categorias são:
- Multimodal (qualquer meio de transporte): EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU, DDP
- Transporte marítimo ou fluvial: FAS, FOB, CFR, CIF
Mas afinal, quando o transporte é marítimo ou fluvial, qual Incoterm escolher? Para ajudar, confira as diferenças entre o CFR e os outros desta categoria.
Veja aqui quais são os Incoterms mais usados no comércio exterior.
Qual a diferença entre CFR e FAS?
No Incoterm FAS (Free Alongside Ship), os custos e riscos são transferidos para o comprador quando as mercadorias são colocadas ao lado do navio, por exemplo, em um cais, no porto de embarque designado.
O comprador assume, assim, todos os custos relativos à mercadoria a partir do momento da sua entrega (carga, transporte marítimo e descarga do navio).
Enquanto no CFR, os custos só passam para o comprador quando a mercadoria chega no porto de destino. No FAS, os custos e responsabilidades são seus, desde que a carga é colocada no navio de origem.
Qual a diferença entre FOB e CFR?
Mas afinal, qual a diferença quanto aos custos entre os Incoterms FOB e CFR? No FOB (Free On Board), a transferência dos custos e riscos ocorre assim que a mercadoria é embarcada no navio designado pelo comprador, no porto de embarque convencionado. Enquanto no CFR, os custos só são transferidos quando a mercadoria chega ao porto de destino.
Qual a diferença entre CIF e CFR?
Já o CIF (Cost, Insurance, Freight) é muito parecido com o CFR, porém, o vendedor deve fornecer um seguro marítimo contra o risco de perda ou dano às mercadorias. As partes são livres para concordar com um nível mais alto de cobertura, desde que seguro cubra pelo menos o preço da mercadoria acrescido de 10%.
Quando escolher o Incoterm CFR

A escolha do Incoterm é parte da negociação entre comprador e vendedor porque não existe uma regra que determine qual Incoterm deve ser usado em cada caso. A única exigência é que os FAS, FOB, CFR, CIF são exclusivos para quando o transporte é feito por meio marítimo ou fluvial.
Para escolher o Incoterm CFR ou qualquer outro, considere:
- As capacidades organizacionais e logísticas do vendedor e comprador;
- Transporte utilizado;
- Serviços oferecidos pelo vendedor;
- Negociação nos valores da mercadoria;
- Hábitos de mercado.
Vale lembrar ainda que o Incoterm escolhido deve ser adequado tanto para a mercadoria a ser despachada quanto para o meio de transporte a ser utilizado.
Essa escolha é importante porque, a partir do momento que o Incoterm é adicionado no contrato de venda, os termos dele passam a ser obrigatórios para aquele acordo em específico.
Como usar o Incoterm CFR
Também, para utilizar Incoterms, é preciso deixar claramente especificado no contrato de venda, indicando: a regra Incoterms escolhida, o porto ou local designado, seguido da edição dos Incoterms usada.
Exemplo: CFR Santos Incoterms® 2020
Vale lembrar que para o Incoterm CFR o local designado não é o mesmo que o local de entrega: é o local de destino até o qual o transporte é pago. Para especificar o local de destino das mercadorias, é aconselhável indicar o local preciso para evitar ambiguidades.
Se você trabalha com comércio exterior, é fundamental conhecer todos os Incoterms para fazer a escolha certa. Então, veja aqui mais sobre o FOB e CIF.