Blog > NCM > Seção XVI > Capítulo 85 > Posição 85.02 > II Subposição 8502.20 > Item 8502.20.1 > NCM8502.20.11
NCM 8502.20.11
De potência não superior a 210 kVA
8502.20.11 – De potência não superior a 210 kVA
Detalhamento do NCM
85.02 - Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
8502.20.1 - De corrente alternada
8502.20.11 – De potência não superior a 210 kVA
Informações
| Status | ativa |
|---|---|
| II | 11.2% |
| IPI | 0% |
| PIS | 2.1% |
| Cofins | 10.65% |
| Unidade de medida estatística | UN - Unidade |
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado