Capítulo 36 do NCM Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.

Capítulo 36 do NCM - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
Nota Legal

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b), abaixo.

2.- Na acepção da posição 36.06, consideram-se "artigos de matérias inflamáveis", exclusivamente:

a) O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, destinados a serem utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;

b) Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3;

c) Os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.


[Ato Legal: RES CAMEX nº 272/2021, vigente a partir de 01/04/2022]

Nota Explicativa

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo inclui as misturas de produtos químicos caracterizadas por conterem o oxigênio necessário à sua combustão e cuja decomposição provoca rápida liberação de grande volume de gases a alta temperatura: são as pólvoras propulsivas e os explosivos preparados.

Também inclui certos acessórios indispensáveis, preparados para inflamar aqueles produtos: escorvas e cápsulas fulminantes, cordéis (cordões) detonantes, etc.

Engloba, ainda, outros produtos preparados a partir de substâncias explosivas, inflamáveis, combustíveis ou pirofóricas e que se destinem a produzir efeitos luminosos ou sonoros, fumaça (fumo), chama ou faísca, tais como os artigos de pirotecnia, fósforos, ferrocério e determinados combustíveis.

Ressalvadas as exceções previstas nas partes II. A), II. B) 1) e II. B) 2) da Nota Explicativa da posição 36.06 quanto a certos combustíveis, este Capítulo não inclui os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente (Capítulos 28 ou 29, geralmente). Também não compreende as munições do Capítulo 93.


[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]

Detalhamento — Capítulo

36. Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado