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II Subposição 2933.33 do NCM
Alfentanila (DCI) anileridina (DCI) bezitramida (DCI) bromazepam (DCI) carfentanila (DCI) cetobemidona (DCI) difenoxilato (DCI) difenoxina (DCI) dipipanona (DCI) fenciclidina (DCI) (PCP) fe
II Subposição 2933.33 do NCM - Alfentanila (DCI) anileridina (DCI) bezitramida (DCI) bromazepam (DCI) carfentanila (DCI) cetobemidona (DCI) difenoxilato (DCI) difenoxina (DCI) dipipanona (DCI) fenciclidina (DCI) (PCP) fe
Detalhamento da II Subposição
VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
29. Produtos químicos orgânicos.
29.33 - Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).
2933.3 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado:
2933.33 - Alfentanila (DCI) anileridina (DCI) bezitramida (DCI) bromazepam (DCI) carfentanila (DCI) cetobemidona (DCI) difenoxilato (DCI) difenoxina (DCI) dipipanona (DCI) fenciclidina (DCI) (PCP) fe
- 2933.33.1 - Alfentanila e anileridina; sais destes produtos
- 2933.33.2 - Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos
- 2933.33.3 - Carfentanila e cetobemidona; sais destes produtos
- 2933.33.4 - Difenoxilato e seus sais
- 2933.33.5 - Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos
- 2933.33.6 - Fenciclidina fenoperidina e fentanila; sais destes produtos
- 2933.33.7 - Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos
- 2933.33.8 - Petidina intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos
- 2933.33.9 - Piritramida propiram remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado