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Posição 29.21 do NCM
Compostos de função amina.
Posição 29.21 do NCM - Compostos de função amina.
Detalhamento da Posição
VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
29. Produtos químicos orgânicos.
29.21 - Compostos de função amina.
- 2921.1 - Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
- 2921.2 - Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
- 2921.4 - Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos:
- 2921.5 - Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos:
- 2921.30 - Monoaminas e poliaminas ciclânicas ciclênicas ou cicloterpênicas e seus derivados; sais destes produtos
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado