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Posição 85.38 do NCM
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. Posição 85.38 do NCM - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.

Detalhamento da Posição



Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado