O que é o Regime de Admissão Temporária e quem tem direito a ele

Já falamos aqui no blog sobre o Regime de Exportação Temporária e neste artigo vamos explicar sobre outro regime bem parecido: o Regime de Admissão Temporária. Com a diferença de que se trata da importação temporária de mercadorias.

Assim como no Regime de Exportação Temporária, no Regime de Admissão temporária, as mercadorias podem entrar no país por um prazo determinado sem o pagamento de tributos. Veja quais são as vantagens que esse regime proporciona para os importadores. Confira!

O que é Regime de Admissão Temporária?

O Regime de Admissão Temporária são regras que regulam a entrada de certas mercadorias no país, por tempo determinado. Nesse modelo, os exportadores são dispensados do pagamento de tributos aduaneiros incidentes sobre a exportação. Isso porque as mercadorias são exportadas com a promessa de serem enviadas ao seu país de origem novamente. 

Esse modelo de regime inclui mercadorias que são destinadas a feiras, exposições, congressos e eventos – desde que sejam de caráter científico, comercial, técnico, cultural ou esportivo – com objetivo de promover seu responsável de forma comercial, pessoal ou no exercício temporário de atividade profissional de não residente. 

As mercadorias poderão permanecer no país sem nenhum tipo de taxação por tempo determinado. 

Um exemplo de uso desse regime são as empresas que vêm para o Brasil participar de feiras e exposições. Essas empresas podem enviar seus maquinários, equipamentos e outras mercadorias, para que permaneçam no país pelo tempo do evento. 

No Regime de Admissão Temporária, algumas mercadorias podem entrar no Brasil sem pagar tributos e permanecer no país apenas por um tempo determinado.

Como solicitar o serviço?

Os interessados em usar o Regime de Admissão Temporário devem formalizar seus pedidos na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O órgão é responsável pelo despacho aduaneiro das mercadorias ou dos bens a serem submetidos ao regime de admissão temporária.

A solicitação deve ser acompanhada da assinatura do Termo de Responsabilidade e, em alguns casos apresentar uma garantia de responsabilidade pelo pagamento dos tributos se houver descumprimento do regime. Para despachar os bens, será necessário apresentar: 

  1. Declaração Simplificada de Importação (DSI);
  2. Declaração de Bagagem Acompanhada;
  3. Declaração de Importação (DI);
  4. entre outras declarações, de acordo com o bem e a finalidade.

Após concluir a solicitação, é preciso aguardar até trinta dias para obter a concessão ou pelo indeferimento do regime. A contagem começa a partir do protocolo e instrução do pedido. 

Depois de autorizado o uso do Regime de Admissão Temporária, o prazo para a liberação das mercadorias (desembaraço) é de três dias. A contagem do prazo pode ser interrompida devido às eventuais exigências formuladas no curso do despacho. O prazo para uso do regime pode variar de acordo com o despacho das mercadorias, necessidade de uso do regime, entre outros fatores. 

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