Passo a passo para pagar softwares no exterior

Adquirir softwares no exterior pode ser uma boa ideia. Existem algumas otimizações de tributação fornecidas, que ajudam a simplificar o processo.

Para entender o processo de pagamento de softwares no exterior, neste post vamos explicar melhor como os impostos são cobrados e as possibilidades de otimização tributária, entre outros fatores. Confira.

O que é importação de serviço?

Importação de serviços é o processo de contratação de serviços que são executados em outro país. Por exemplo, uma empresa de tecnologia pode importar os serviços prestados por um profissional na Índia. Para que esse tipo de serviço seja realizado, o profissional e a empresa contratante precisam firmar um contrato, estabelecendo regras.

Além disso, o contratante precisa recolher impostos referentes a esse tipo de importação. Ao longo do artigo, você vai entender mais sobre a importação de serviços de desenvolvimento de software.

A definição de software

O conceito de software é abrangente. Basicamente, ele abrange de sistemas operacionais a aplicativos utilizados. Isso porque ele consiste em um conjunto de instruções em linguagem codificada ou natural e que está inserida em um suporte físico.

As instruções do software estão inseridas em uma parte física e são elas que garantem o funcionamento adequado de um dispositivo. Um exemplo é o computador. Sem um sistema operacional, como Windows ou MacOS, ele será bastante limitado.

Assim, qualquer tipo de sistema pode estar sujeito a um contrato de licença. Alguns são de código aberto (open source). Isso significa que eles podem ser utilizados de forma gratuita. A maioria, porém, exige o pagamento de softwares no exterior ou no Brasil. É aqui que vamos focar.

A tributação nas operações de importação de software

Os impostos cobrados pela licença do pagamento de softwares no exterior podem passar por revisões da Receita Federal. Por exemplo, em 2019, a Solução de Consulta 74 indicou que pode haver cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Isso ocorre porque a licença de comercialização de software é paga para a pessoa jurídica fora do Brasil com a natureza de royalties, não de contrato compartilhado de custos. Portanto, a Solução de Consulta mudou o entendimento anterior.

Ainda pode haver a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). Esse tributo é aplicado sobre os valores repassados para o exterior com a finalidade de adquirir o software. Outros impostos são:

  1. PIS;
  2. Cofins;
  3. IPI;
  4. II;
  5. IRRF.

No entanto, esses valores são aplicados em algumas situações. Muitas delas dependem do tipo de software envolvido na negociação.

As diferenças entre os tipos de software

A Receita Federal determina a cobrança de tributos de acordo com duas categorias de sistemas que podem ser adquiridos. Eles são essenciais para o pagamento de softwares no exterior. Veja quais são eles.

Prateleira

É uma solução produzida em larga escala de forma uniformizada. Portanto, não existem diferenciais de acordo com a demanda do usuário. Qualquer um pode adquirir o sistema no mercado por meio de compra e venda, cessão, troca e mais.

Customizado

É produzido para uma finalidade específica e atende a uma demanda de algum usuário. Assim, a operação de exportação econômica do programa é feita mediante a cessão dos contratos de concessão ou licença de uso. Um exemplo dessa categoria são os Software as a Service (SaaS).

Tipos de tributação em contrato de desenvolvimento de software

Contrato de licença de uso no país

Valores enviados para o exterior com o objetivo de pagamento pelo licenciamento de software para uso próprio, ou seja, que não será comercializado por terceiros, não se enquadram como remuneração de direitos autorais (royalties). Por esse motivo, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda. Isso porque esse tipo de relação contratual, que envolve uma pessoa jurídica no Brasil e uma pessoa jurídica em outro país tem como objetivo o uso próprio apenas.

Contrato de licença de direitos de comercialização de programas de computador estrangeiros

Valores enviados para o pagamento de licença de comercialização ou distribuição de software se enquadram como remuneração de direitos autorais (royalties). Por isso, estão sujeitas à incidência de 15% de alíquota. A cobrança é feita por causa da determinação do contrato, que tem como objetivo a a comercialização dos softwares para o consumidor final, que vai receber a licença de uso do software.

Contrato de transferência de tecnologia

Nesse caso, se houver o fornecimento do código-fonte do software e dos conhecimentos necessários para que seja possível alterá-lo, além da alíquota de 15% de Imposto de Renda, haverá também a incidência de 10% referente ao Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico).

Nos dois primeiros casos, não há incidência de Cide, pois nos termos da art. 2º da Lei nº 10.168, de 2000, estabelece a isenção da contribuição especificamente sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, com exceção de casos em que envolver a transferência da tecnologia.

Quais impostos incidem sobre importação de software e como conseguir otimizações tributárias

As leis 9.609/98 e 9.610/98 definem que os programas de computador estão sob o mesmo regime de proteção da propriedade intelectual dos livros. Portanto, sua transferência pode ser parcial por meio da licença de uso por meio da transferência de tecnologia.

No entanto, há detalhes a considerar, algumas decisões diferenciadas. Veja o que vale para cada um dos impostos.

ISS e ICMS

A lei determina que o pagamento de softwares no exterior sofre incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) quando os programas são desenvolvimento de forma customizada, inclusive SaaS.

Ao mesmo tempo, os sistemas de prateleira são categorizados como mercadorias. Por esse motivo, há aplicação de ICMS. No caso das soluções com customização ou adaptação que não gerem alterações significativas, o ICMS também é tributado.

PIS e Cofins – Importação

O Programa de Integração Social – Importação e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Importação incidem sobre o pagamento de softwares no exterior. A base de cálculo é o valor aduaneiro do produto importado, no caso da solução de prateleira.

No caso de ser customizado, a incidência ocorre somente em relação à parcela relacionada à personalização do sistema. O restante é classificado como royalties e não sofre incidência dessas tributações.

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados é aplicado sobre os softwares no exterior, sendo que o fato gerador é o desembaraço aduaneiro. A incidência é apenas para os de prateleira.

Nesse caso, a base de cálculo é o custo do suporte físico. Se o sistema foi desenvolvido e comercializado no exterior, mas obtido por download, não há geração de IPI.

IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras também incide sobre as transações internacionais devido ao câmbio. A alíquota é de 0,38% na importação de software ou da licença de uso.

CIDE

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico consiste em uma alíquota de 10% na compra de sistema computadorizado, seja customizado, seja de prateleira. A exigência é que haja o amparo de um contrato de licença de uso, distribuição ou comercialização de software.

Também podem estar enquadrada a prestação de serviços correlacionados que abrangem a transferência de tecnologia. Em outros casos, não há incidência de CIDE, tanto no sistema customizado quanto de prateleira.

IRRF

A retenção do IR deverá ocorrer em remessas para pagamento de softwares no exterior, as cobranças são feitas a título de royalties, com incidência do IRRF em alíquota de 15%.

Caso existam importâncias pagas, empregadas, entregues, remetidas a residente ou domiciliado em país com tributação favorecida, aplica-se uma alíquota mais elevada, nesse caso, é de 25%, segundo dados da Receita Federal.

Entenda mais sobre o conceito de pagar softwares no exterior

A interpretação da Receita Federal para o pagamento de softwares no exterior muda de forma constante. Por isso, é preciso ter atenção a essas alterações.

De modo geral, as regras podem ser resumidas da seguinte forma:

  1. quando é adquirida uma licença de solução estrangeira para uso próprio, há isenção de incidência de alguns tributos;
  2. quando a aquisição serve para a revenda, é preciso pagar 15% de Imposto de Renda (IR). Se além disso houver a distribuição como SaaS, ainda tem o CIDE de 10%;
  3. quando é firmado um contrato de transferência de tecnologia, a alíquota de IR é de 15% e a CIDE é de 10%.

Ainda há outros detalhes a observar, como já explicado. Mais do que esses cuidados, você também precisa ter uma plataforma de transferências internacionais para viabilizar as operações de câmbio.

Um exemplo é a Remessa Online. Com ela, é possível enviar e receber dinheiro do exterior de forma fácil e prática. O custo das transações começa em 1,3% e, em alguns casos, as tarifas externas são zeradas – você paga apenas o custo da transação + IOF. Você também pode fazer uma simulação no site para ver como ficaria. O prazo da transferência é de apenas 1 dia útil.

Com essas dicas, você já entendeu o que é preciso para fazer o pagamento de softwares no exterior. Também conheceu as boas práticas e os detalhes de cada tributo para fazer as operações da maneira certa. 

Agora só falta você conhecer o serviço de transferências internacionais. Acesse o site da Remessa Online e cadastre-se.

Resumindo

Como funciona a importação de software tributação?

As regras podem mudar conforme a Receita Federal. É preciso conferir os detalhes para cada um dos impostos.

Qual a importação de licença de uso de software tributação?

É preciso conferir se o software é customizado ou de prateleira para verificar os tributos aplicados.

Quais impostos incidem sobre importação de software

Os principais impostos que incidem sobre a importação de software são ISS e ICMS, IPI, IOF, CIDE e IRRF.

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