Planejamento sucessório: o que é, objetivos, tipos e como fazer

O planejamento sucessório é essencial para quem visa organizar seu patrimônio pessoal, pensando na proteção e bem-estar de sua família após seu falecimento ou em caso de incapacidade. Esta alternativa assegura a distribuição ordenada dos seus bens conforme suas últimas vontades e oferece a tranquilidade de saber que seus familiares estarão amparados.

No artigo, você confere quem pode fazer o planejamento sucessório, quais são suas formas, as vantagens e mais!

O que é planejamento sucessório?

O planejamento sucessório é um processo legal destinado a transferir bens, titularidades e direitos para terceiros, seja em casos de invalidez ou morte do titular. Essencialmente, visa proteger os interesses da família, minimizando possíveis conflitos entre os beneficiários ao estabelecer clara e legalmente quem são os herdeiros e tutores.

Qual é o objetivo do planejamento sucessório?

O principal objetivo do planejamento sucessório é assegurar que as vontades do titular sejam cumpridas após sua morte ou em caso de invalidez. Esse processo é projetado para garantir que bens, desejos e direitos sejam claramente destinados aos beneficiários escolhidos pelo titular. Ainda, previne potenciais conflitos entre herdeiros, minimizando impactos negativos em negócios, bens e relações familiares.

Quem pode fazer planejamento sucessório?

Qualquer indivíduo que possua patrimônio e deseja transferi-lo para algum beneficiário pode fazer um planejamento sucessório. Alguns grupos de pessoas podem fazer bom uso dessa possibilidade, como idosos e pessoas que tenham profissões de risco.

Quais são as formas de planejamento sucessório?

O planejamento sucessório pode ser em formato de testamento, previdência privada, seguro de vida, doação, holding patrimonial, estruturas internacionais e fundos exclusivos.

Testamento que cumpre com os desejos de alguém em caso de morte ou invalidez

O testamento é uma forma de planejamento sucessório, sendo um documento legal que determina quais são os desejos de uma pessoa que devem ser cumpridos em caso de morte ou invalidez. Nesse caso, o testamento pode destinar a transferência de bens, propriedades e fundos para os beneficiários (familiares ou não).

Tal medida é reversível e uma das formas mais comuns de planos sucessórios. A criação do documento varia entre R$ 500 e R$ 2 mil, a depender do que será declarado. O advogado encarregado do caso pode cobrar honorários de 2% a 8%, dependendo do valor do patrimônio e da dificuldade do caso em questão.

Doação que transfere o patrimônio do indivíduo ainda em vida para os beneficiários

A doação, no planejamento sucessório, é uma forma de transferir seu patrimônio para o nome dos beneficiários ainda em vida. Essa partilha não entra no inventário do titular e o herdeiro torna-se proprietário imediatamente, mas sem os direitos de uso. O declarante dos bens ainda pode usufruir do patrimônio enquanto viver, tendo direitos planos de gestão dos ativos.

A lei exige que para a doação acontecer, metade dos bens devem ser preservados para os herdeiros diretos. Com isso, o titular pode usar os 50% restantes como bem entender. Quando a doação de um imóvel for feita, ainda há a incidência do ITCMD. O imposto pode ser reduzido ou até mesmo evitado, conforme o valor da posse.

Previdência privada para deixar a herança aos herdeiros em um fundo financeiro

A previdência privada pode ser utilizada no planejamento sucessório para deixar a herança aos herdeiros. O titular do patrimônio acumula dinheiro em um fundo e o valor investido pode ser resgatado pelos beneficiários futuramente. A retirada pode ser feita de uma só vez ou mensalmente, como uma renda.

A previdência privada usualmente não entra diretamente no inventário, e pode ser utilizada para custear os gastos que os beneficiários vão ter no planejamento sucessório.

Seguro de vida que indeniza os beneficiários em caso de morte, doença ou acidente do titular

O seguro de vida, como forma de planejamento sucessório, não faz parte do plano de inventário e não é obrigatório cobrir todos os beneficiários diretos do titular. O detentor das posses pode fazer um seguro sobre sua vida e, em caso de morte, doença ou acidente, o valor pode ser resgatado ainda em vida.

O seguro de vida paga rapidamente a indenização aos beneficiários e também contempla os gastos com inventário do titular durante o planejamento sucessório.

Holding patrimonial para criar uma empresa que administre os bens, negócios e direitos dos beneficiários

No planejamento sucessório por holding patrimonial, cria-se uma empresa para administrar os bens, negócios e direitos dos beneficiários. A pessoa jurídica é conhecida como holding familiar, e ela concentra todo o patrimônio de uma família. Nesse caso, os bens não são divididos e os beneficiários recebem cotas de quanto irão receber mensalmente.

A empresa gere os bens e paga aos herdeiros o valor correspondente à quantidade de cotas. Essa é uma opção interessante para quem recebe aluguéis e rendimentos de ativos.

Fundos exclusivos com grandes valores investidos registrados na CVM e Anbima 

Os fundos exclusivos são utilizados nos planejamentos sucessórios de fortunas altas. O valor mínimo para criar esse tipo de investimento é de R$ 10 milhões. São fundos de investimentos que precisam ter registro na CVM e na Anbima.

Os fundos exclusivos precisam ser geridos profissionalmente, para que suas manutenções sejam feitas e os rendimentos cheguem sem problemas aos beneficiários.

Estruturas internacionais com trusts e offshores para destinar o patrimônio de outros países

As estruturas internacionais são utilizadas durante o planejamento sucessório para transferir bens no exterior para beneficiários no Brasil. A estruturação que destina o patrimônio de outros países para os herdeiros pode ser feita por meio de trusts e offshore.

Enquanto a offshore é uma empresa aberta em países de tributação mais amena, os trusts são contratos que ordenam, protegem e reduzem os impostos sobre o patrimônio.

Como montar um planejamento sucessório?

A melhor forma de montar um planejamento sucessório é:

  • Iniciar cedo: o planejamento deve começar quanto antes para permitir uma análise detalhada do patrimônio e das necessidades familiares;
  • Entender as obrigações legais: conheça as leis e obrigações fiscais referentes à transferência de bens em sua jurisdição;
  • Analisar o patrimônio: faça um inventário completo dos bens que serão transferidos;
  • Selecionar os herdeiros: defina claramente quem serão os beneficiários do seu patrimônio.
  • Incluir beneficiários no processo: envolver os herdeiros no processo pode facilitar a sucessão e minimizar conflitos;
  • Estabelecer uma estrutura legal: defina a melhor forma legal para cumprir seu planejamento, seja por testamento, criação de uma holding familiar, entre outros.

O que é preciso conter no planejamento sucessório?

O planejamento sucessório requer que o indivíduo elabore o documento com seus desejos, escolha os procuradores do documento e determine quem cuidará de cada posse. Em caso de sucessão simples, de poucos bens e patrimônio, um testamento pode ser suficiente como medida legal. No entanto, se o declarante tiver muitas posses, investimentos e bens, pode ser mais vantajoso a criação de uma holding familiar para administrar a herança dos beneficiários.

Quais as vantagens do planejamento sucessório?

Reduz os custos de taxas de inventário, tributos e honorários 

Com um planejamento sucessório bem feito e explicado, os custos de inventário podem ser muito reduzidos ou até mesmo inclusos nos custos do plano de sucessão. Assim, taxas de inventário, tributos e honorários de advogados podem deixar de ser um problema para quem for beneficiário do planejamento sucessório.

Diminui o desgaste familiar entre os beneficiários pela disputa de bens ou direitos

Um dos objetivos de fazer um planejamento sucessório é o de evitar desgastes familiares entre os beneficiários. Disputar os bens, posses ou direitos podem dificultar as relações entre os herdeiros. Por isso, ter um planejamento sucessório estabelecido ajuda a evitar esse desgaste, pois tudo já foi decidido em vida.

Minimiza os custos tributários que incidem sobre a transmissão de bens, como o ITCMD

Os custos tributários que incidem sobre a transferência de bens podem ser reduzidos ou mesmo isentos no processo do planejamento sucessório. 

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo que incide sobre posses herdadas e pode custar entre 2% e 4% a depender do valor do imóvel. Esse custo pode aumentar consideravelmente os custos de recebimento de bens e pode ser diminuído ou mesmo evitado ao fazer o planejamento sucessório.

Evita a falta de celeridade judiciária ao minimizar as burocracias

O judiciário tende a não ter uma resolução rápida, o que pode atrasar as etapas de uma transferência de bens. Por isso, o planejamento sucessório é uma boa alternativa para manter o processo eficiente e com o mínimo de burocracia possível.

Facilita a acessibilidade aos bens ao determinar e distribuir os bens

Se você não fizer um planejamento sucessório, seus bens serão analisados por um inventário. Para isso, eles são congelados e só poderão ser acessados perante uma ação judicial. Com o planejamento sucessório, os bens já estão determinados e distribuídos, facilitando sua acessibilidade.

Quais os principais cuidados ter ao elaborar um planejamento sucessório?

Ao elaborar um planejamento sucessório, o primeiro cuidado é escolher o tipo de planejamento que melhor atende aos objetivos do indivíduo, seja a transferência de bens, a garantia de uma previdência privada à família, ou a separação do patrimônio empresarial do patrimônio familiar. Ainda, é necessário alinhar com os beneficiários as expectativas e o destino dos bens para evitar desgastes familiares. Por fim, considerar a economia tributária, incluindo o ITCMD, que pode encarecer o processo de transferência de bens.

Qual o melhor momento para começar um planejamento sucessório?

O melhor momento para iniciar um planejamento sucessório é agora, especialmente se o patriarca ou a matriarca, possui controle total sobre seus ativos e pode comunicar claramente aos seus herdeiros e sucessores seus desejos em relação à distribuição do patrimônio após sua morte. Agir proativamente garante que suas vontades sejam conhecidas e seguidas, minimizando potenciais conflitos familiares e complicações legais.

Um planejamento sucessório protege seu patrimônio e seus herdeiros

Fazer um planejamento sucessório vai além de organizar as posses do titular ainda em vida. A sucessão de patrimônio também diz respeito aos beneficiários e como eles ficarão depois da morte do detentor dos bens.

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Resumindo

O que é planejamento sucessório?

O planejamento sucessório é uma estratégia jurídica que transfere bens e titularidades para terceiros em caso de invalidez ou morte. Essa medida beneficia familiares e faz com que as vontades de quem faz o plano de sucessão sejam cumpridas. Assim, seu patrimônio, negócios e direitos estão protegidos perante a lei e serão distribuídos para quem você estabeleceu como beneficiários.

Quais são as formas de planejamento sucessório?

– Doação;
– Estruturas internacionais;
– Fundos Exclusivos;
– Holding patrimonial;
– Previdência privada;
– Seguro de vida;
– Testamento.

Quem pode fazer planejamento sucessório?

Qualquer indivíduo que possua patrimônio e deseja transferi-lo para algum beneficiário pode fazer um planejamento sucessório. Alguns grupos de pessoas podem fazer bom uso de um planejamento sucessório, como idosos e pessoas que tenham profissões de risco.

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