|

Por que estou pagando IR por natureza de comercialização de Software?

Descubra nesse post o porquê está pagando IR por natureza de comercialização de Software.

Getting your Trinity Audio player ready...
Seguir no Google Discover

Com entendimento da Receita Federal disposto na Solução de Consulta Disit nº 6014/2018, esclarecemos que, após a publicação da Solução de Divergência de nº 18 – COSIT, ficou estabelecido que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de distribuição ou comercialização de software, ainda que de prateleira ou uso próprio, enquadram-se no conceito de “royalties”.

Esclarecemos ainda que, nesse mesmo sentido, está manifestado na Receita Federal do Brasil, entendimento esse consolidado na Solução de Consulta COSIT nº 342/2017, publicada em 28/06/2017, vinculada à Solução de Divergência COSIT nº 18/2017. E ainda, do mesmo modo, a Solução de Consulta COSIT nº 316/2017, publicada em 23/06/2017, que menciona de forma expressa que classificam-se como Royalties, dentre outros, os rendimentos decorrentes de licença de uso de software.

Diante do exposto, considerando que o entendimento previsto na Solução de Consulta Disit nº 6014/2018 não pode ser aplicado às nossas operações e, tendo em vista que já houve uma definição sobre o assunto com o mercado, entendemos que as transferêncis ao exterior para pagamento de direito de uso de software, ainda que para uso próprio, devem seguir o procedimento atual adotado, ou seja, devem seguir a tributação aplicada aos royalties.

Onde fica a Costa do Marfim? Descubra fatos sobre o país africano Conheça Curaçao, o país paradisíaco que fez história na Copa 2026 O que compensa mais em 2026: CLT, PJ ou freelancer? Brasil: 8 curiosidades sobre o país que você precisa conhecer Shakira, Anitta e BTS: veja a programação da abertura da Copa Cansaço, insônia e irritação? Pode ser estresse acumulado