Regras para home office: veja como adequar sua empresa

Você conhece as regras para home office? Optar por essa modalidade de contrato nas empresas, é uma ótima alternativa para auxiliar no distanciamento social e beneficiar os trabalhadores. Acompanhe agora como funciona!

A Reforma Trabalhista trouxe diversas alterações e novidades para as relações de emprego. Entre as mudanças previstas, a regulamentação e criação de regras para home office, foi um dos principais destaques. Nela, os trabalhadores exercem as suas atividades em casa, sem comparecer à empresa.

Com a pandemia do novo Coronavírus, as relações de trabalho e a economia, foram diretamente impactadas. Como forma de auxiliar no isolamento social e manter o negócio funcionando, muitas empresas passaram a adotar o home office, mas esse modelo de contrato ainda gera muitas dúvidas.

Por isso, preparamos um conteúdo esclarecendo quais são as regras sobre home office e como garantir o cumprimento da legislação trabalhista!

Alteração contratual

Essa modalidade de contratação deve estar indicada no contrato de trabalho, indicando quais serão as atividades exercidas pelo trabalhador. Por isso, o primeiro ponto de atenção é a necessidade de fazer a alteração contratual nos casos de trabalhadores que já estavam contratados no regime presencial.

A mudança deve acontecer por mútuo acordo, registrado no aditivo contratual. Porém, a alteração de home office para regime presencial pode acontecer por iniciativa do empregador, desde que garanta pelo menos 15 dias para a transição e inclua o aditivo contratual.

Sobre o assunto, vale lembrar que nos casos relacionados à pandemia de COVID-19, o governo editou a Medida Provisória (MP) n.º 927/2020 e trouxe algumas regras específicas para esse período.

Nesse caso, o empregador pode fazer a alteração dos regimes independentemente da existência de acordo individual ou coletivo, sem a necessidade de registrar a mudança previamente. Contudo, o trabalhador deve ser notificado por meio físico ou eletrônico, com pelo menos 48 horas de antecedência.

Jornada de trabalho

As normas sobre controle de jornada não se aplicam ao home office. Por isso, em regra, não ocorre o controle de horário, nem o pagamento de horas extras. Entretanto, isso exige atenção do empregador para garantir que o volume de tarefas exigido, seja compatível com um período de trabalho que não ultrapasse os limites legais.

Regras para home office nas horas extras

Se a empresa optar pelo controle de jornada e isso for regularizado no contrato, o primeiro cuidado é implementar um sistema de ponto idôneo para controlar a carga de trabalho do empregado. Aqui, é importante constar horários de entrada e saída, além de respeitar os intervalos obrigatórios por lei — 15 minutos para jornada entre 4 e 6 horas, e 1 hora para jornadas superiores a 6 horas.

Além disso, o empregador deverá verificar as horas mensalmente para calcular o pagamento de horário extraordinário, com o adicional de, pelo menos, 50%. Basicamente, a partir do momento em que a empresa decide por implementar o controle de jornada no home office, todas as regras aplicadas ao contrato presencial devem ser observadas.

Custos relacionados ao trabalho

Uma das principais dúvidas trata das obrigações sobre os custos relacionados ao cumprimento das tarefas na residência do empregado, como compra de equipamentos, despesas com serviços e outros gastos que possam surgir. Essa questão deve ser livremente negociada entre as partes e incluída no contrato escrito.

Caso o trabalhador receba qualquer tipo de reembolso, isso não integrará a sua remuneração. Portanto, não será considerada para cálculos de outras verbas trabalhistas, como INSS, FGTS, férias ou 13º salário. Apesar da flexibilidade da lei, é importante ter em mente que o trabalhador não pode ser prejudicado pela mudança, então é preciso atentar às regras sobre as despesas para que ele não seja excessivamente onerado.

A MP n.º 927 também regulamentou o assunto com regras para home office específicas durante o período de pandemia. Todas as disposições relativas sobre a aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços, devem estar previstas no contrato, firmado previamente ou no prazo de 30 dias a partir da mudança.

Segurança do trabalho

Mesmo com o teletrabalho, o empregador deve observar as regras de medicina e segurança do trabalho. Entre as normas para home office previstas na CLT, está a determinação de que a empresa deve instruir os trabalhadores de maneira expressa e ostensiva sobre os riscos existentes e as melhores práticas para evitar acidentes ou doenças do trabalho.

Esse é um cuidado fundamental para prevenir essas ocorrências, já que elas resultam em afastamentos e custos, além de afetar a produtividade. Assim, é importante conversar com o trabalhador sobre a importância de adotar as medidas de prevenção para preservar a saúde e ter mais qualidade de vida.

Benefícios trabalhistas

As regras para home office também garantem que o trabalhador receberá todos os benefícios trabalhistas pagos pela empresa, como planos de saúde ou vale-alimentação. Isso acontece porque a relação de emprego continua existente, não justificando a exclusão dessas vantagens em decorrência do teletrabalho.

A única exceção acontece com o vale-transporte, pois ele é pago para custear o deslocamento do empregado no trajeto de ida e volta para a empresa, utilizando meio de transporte público coletivo. Porém, ele ainda deverá ser pago nos dias em que a companhia exigir que o trabalhador compareça no estabelecimento. 

Pagamento do salário

O pagamento da remuneração deve ser feito normalmente, apresentando o contracheque com a indicação de todas as verbas pagas. Se você tem empregados ou prestadores de serviços em outro país, uma forma de auxiliar a empresa durante a crise, é encontrar formas de fazer as transações internacionais com as menores taxas. Nesse cenário, a Remessa Online oferece a solução ideal.

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Pronto! Agora que você já sabe quais são as regras para home office, ficará mais fácil adotar esse regime de trabalho e adequar a sua empresa. Em caso de dúvidas, também é possível procurar suporte jurídico, a fim de evitar ações judiciais.

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Resumindo

Alteração contratual

O contrato deve conter a modalidade da prestação de serviço. A mudança de trabalho presencial para home office exige acordo entre as partes, enquanto o contrário pode ser feito por iniciativa do empregador. Durante a pandemia, essas normas foram flexibilizadas pela MP 927/2020.

Jornada de trabalho

As regras sobre jornada de trabalho não se aplicam ao home office. Porém, as partes podem acordar de forma diversa, implementando o controle de horas e, consequentemente, o pagamento de horas extras e outros direitos.

Custos relacionados ao trabalho

A responsabilidade pelas despesas com equipamentos, infraestrutura e serviços necessários para o cumprimento das tarefas, devem ser negociadas entre as partes e constar no contrato.

Segurança do trabalho

O empregador deve conscientizar o empregado sobre as medidas de segurança, para evitar acidentes e doenças de trabalho.

Benefícios trabalhistas

Os benefícios trabalhistas que eram pagos ao trabalhador devem ser mantidos, sempre que compatível com a forma de prestação do serviço.

Pagamento do salário

O pagamento de salário segue as mesmas regras do contrato presencial, exigindo a apresentação de contracheque com a identificação das verbas pagas. Caso tenha empregados ou prestadores de serviço no exterior, conte com a Remessa Online para fazer transações internacionais, a partir das melhores taxas.

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