Remessa Conforme: descubra o que é e quais empresas aderiram

O Programa Remessa Conforme é uma novidade do governo federal. O seu objetivo é simplificar, agilizar e tornar o comércio internacional mais eficiente e acessível, por meio da melhora nos processos aduaneiros.

Em 2023, o governo fez o anúncio da isenção do imposto de importação em compras online de até US$ 50 para comércios eletrônicos que forem participantes do programa.

Entretanto, as Confederações Nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC) disseram, nesta quarta-feira, 17 de janeiro de 2024, que entrarão com ação no STF para acabar com a isenção de impostos sobre importações de até US$ 50 para compras internacionais.

Quer entender o Remessa Conforme, a sua importância para o comércio exterior brasileiro e como essas mudanças de regulação poderão afetar suas compras internacionais? Então, continue a leitura deste artigo!

Como funciona o Remessa Conforme?

O Remessa Conforme é um programa da Receita Federal que isenta a importação de mercadorias de até US$ 50 (cerca de R$ 247 na cotação de janeiro de 2024) para compras feitas em marketplaces inscritos no programa. Sem ele, a alíquota de imposto seria de 60%.

Como funciona o Remessa Conforme na Shein?

O Remessa Conforme na Shein isenta compras importadas de até US$ 50 feitas no site da empresa imposto de compras acima desse valor é calculado já no momento da compra. 

O imposto é calculado e pago já durante a compra no site da varejista Shein, ao invés de precisar passar pelos postos de fiscalização aduaneira quando chega ao Brasil. Isso encurta o tempo de entrega do produto para o consumidor e traz mais transparência e agilidade ao processo de tributação.

Quando acaba o Remessa Conforme?

O Remessa Conforme, programa do governo federal, não tem previsão para acabar. O governo federal espera recolher dados sobre as importações realizadas por empresas inscritas no programa antes de tomar uma decisão sobre o tema.

CNI e CNC vão ao STF contra isenção de imposto sobre importações

As Confederações Nacionais da Indústria e do Comércio vão acionar o STF para acabar com a isenção de imposto sobre importações, o Remessa Conforme. Segundo os representantes, as empresas nacionais são obrigadas a arcar com todos os tributos brasileiros, enquanto as estrangeiras estão sendo isentas de tributos.

Os representantes da CNI e CNC alegam que a situação gera prejuízo para o desenvolvimento da indústria nacional devido à falta de isonomia e concorrência desigual com empresas internacionais.

O que está valendo com o Remessa Conforme?

  • Isenção da alíquota de importação em compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas, mesmo sendo enviadas por pessoas jurídicas;
  • a declaração da importação e o pagamento dos tributos passam a ser feitos antes da mercadoria chegar ao Brasil;
  • as informações acerca da procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais, passam a ser transmitidas obrigatoriamente pelo vendedor;
  • revisão da tributação simples para encomendas de até US$ 3 mil (R$ 14.787,90 na cotação de janeiro de 2024);
  • a Receita Federal passa a ter acesso às informações das encomendas junto ao pagamento dos tributos estaduais e federais, antes mesmo da chegada no Brasil;
  • as encomendas de baixo risco serão liberadas imediatamente após o escaneamento, caso não sejam selecionadas para conferência e seguirão diretamente para os seus consumidores.

Quais as regras que serão mantidas para quem não adere ao Remessa Conforme?

  • Isenção de imposto federal para remessas postais entre pessoas físicas no valor de até US$ 50 (R$ 247);
  • aplicação de uma taxa de 60% para remessas enviadas por pessoas jurídicas, independentemente do valor, e por pessoas físicas com valor acima de US$ 50;
  • o consumidor é responsável pela declaração de importação e pelo pagamento dos tributos após a chegada da mercadoria;
  • o vendedor não tem a obrigação de informar ao consumidor a origem dos produtos ou o valor total da mercadoria, incluindo os tributos;
  • manutenção da tributação simplificada para encomendas de até US$ 3 mil;
  • as encomendas são desembarcadas no Brasil sem prévia notificação à Receita Federal;
  • após o pagamento dos tributos, as encomendas são liberadas para os consumidores.

Quem pode aderir ao Remessa Conforme?

Empresas nacionais ou estrangeiras, que façam uso de plataformas, sites e recursos digitais para intermediar transações de compra e venda de produtos, podem participar do Remessa Conforme. Para efetuar a solicitação de adesão, é necessário acessar o portal da Receita Federal.

Como solicitar adesão ao Remessa Conforme?

O pedido de adesão ao Remessa Conforme deve ser feito pelo site da Receita Federal. Para iniciar o procedimento, é necessário fazer o login e selecionar a opção “Solicitar serviço via processo digital”. Em seguida, escolha a categoria “Assuntos Aduaneiros” e, posteriormente, o serviço denominado “Certificação no Programa Remessa Conforme”.

Qual é a documentação comum para todos os casos de requerimento do programa Remessa Conforme?

  • Formulário de Requerimento de Certificação no Programa Remessa Conforme;
  • contrato firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou com uma empresa de courier para serviços de entrega expressa e porta a porta;
  • modelo da página eletrônica utilizada no processo;
  • modelo da etiqueta que deve ser anexada à remessa para identificação;
  • documento que detalhe o programa de conformidade tributária e aduaneira, focando especialmente no combate ao descaminho, contrabando e contrafação;
  • documento contendo a política de admissão e monitoramento dos vendedores cadastrados na empresa.

Qual a documentação exigida para empresas de comércio eletrônico nacional no requerimento do programa Remessa Conforme?

  • Documento que comprove a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Qual a documentação exigida para empresas de comércio eletrônico estrangeiras no requerimento do programa Remessa Conforme?

  • Documento que autorize a representação da empresa estrangeira.

Quais empresas já aderiram ao Remessa Conforme?

Empresas que já aderiram ao Remessa Conforme, segundo a Receita Federal:

  • Sinerlog Store;
  • Shein;
  • AliExpress;
  • Amazon;
  • Mercado Livre;
  • Shopee;
  • ebazar.com.br para compras via Mercado Livre;
  • SHPS Tecnologia e Serviços para compras via Shopee.

O AliExpress vende produtos pelo Remessa Conforme?

O AliExpress passou a vender produtos pelo Remessa Conforme em 15 de outubro de 2023. Com a adesão, as compras no e-commerce da empresa chinesa Alibaba tiveram alterações de logística, declaração e coleta de tributos e desembaraço aduaneiro.

Os clientes que adquirirem produtos pelo site ou aplicativo do AliExpress terão os tributos devidos recolhidos no ato da compra, e a liberação aduaneira acontecerá antes mesmo de os produtos chegarem ao Brasil.

Para compras abaixo de US$ 50, será aplicada uma taxa de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pelo governo. No caso de compras acima desse valor, será cobrado um imposto de importação de 60% sobre o valor total da compra, além dos 17% de ICMS.

Além de adotar o Remessa Conforme, a empresa também lançará uma promoção com descontos e prazos de entrega mais rápidos em comparação com anos anteriores.

O Magazine Luiza vai aderir ao Remessa Conforme?

O Magazine Luiza aderiu ao Remessa Conforme em 11 de novembro de 2023, antes da Black Friday. A empresa tinha intenções de ampliar suas operações no mercado internacional por meio do seu marketplace. A intenção é utilizar o método de “cross border” para importar uma variedade de produtos de diferentes categorias e faixas de preço.

Como calcular o imposto de compras no Remessa Conforme?

Para calcular o imposto de compras no Remessa Conforme, você deve dividir o valor total do produto, somado ao frete, por 0,83. Isso porque a base de cálculo do ICMS já considera o valor do imposto. Depois, você deve multiplicar o resultado por 17%. Assim, você terá o valor que pagou de ICMS.

Para calcular o imposto de compras no Remessa Conforme utilize a fórmula: (Valor total / 0,83) x 17%

Veja um exemplo de cálculo, supondo que o valor total seja de R$ 247: 

(247 / 0,83) = R$ 297,59 (valor total, incluindo o ICMS)

297,59 x 17% = R$ 50,59 (valor apenas do ICMS)

Para as compras que ultrapassarem US$ 50, haverá uma taxa adicional de 60%, além do ICMS.

Vale lembrar que, com adesão ao programa Remessa Conforme, a Shein vai arcar com o ICMS de compras internacionais de até US$ 50. Desse modo, os custos da incidência desse imposto não será repassado aos clientes.

Remessa Conforme representa um marco nas compras internacionais

O programa Remessa Conforme representa um marco significativo nas operações de comércio eletrônico internacional no Brasil. Antes de sua implementação, havia brechas que permitiam que empresas evitassem tributos, simulando transações entre pessoas físicas.

Embora a adesão ao programa não seja obrigatória para empresas de comércio eletrônico, os benefícios oferecidos são um incentivo significativo para participar.

A Receita Federal argumenta que o programa não apenas reduz os custos, mas também acelera o processo de entrega. Ao validar mercadorias antes de sua chegada ao Brasil e exigir o pagamento antecipado do ICMS, o programa cria uma estrutura mais eficiente e segura para o comércio internacional.

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Resumindo

Quando acaba o Remessa Conforme?

O Remessa Conforme, programa do governo federal, não tem previsão para acabar. O governo federal espera recolher dados sobre as importações realizadas por empresas inscritas no programa antes de tomar uma decisão sobre o tema. Após recolher esses dados, a expectativa é que o governo retome a tributação desses produtos, definindo uma taxa para compras internacionais de qualquer valor.

Como funciona o Remessa Conforme?

O Remessa Conforme é um programa da Receita Federal que isenta a importação de mercadorias de até US$ 50 (cerca de R$ 247 na cotação de janeiro de 2024), cuja alíquota seria de 60%.

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