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Saque‑aniversário FGTS 2026: o que é, como funciona e quem pode receber

Saque-aniversário do FGTS continua em 2026. Veja como funciona, quem recebe, valores, calendário oficial e regras em caso de demissão.

Calendário de pagamentos do saque aniversário do FGTS 2026
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O saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) continua em 2026 como uma opção para trabalhadores que querem ter acesso anual a parte do saldo do Fundo de Garantia.

A modalidade segue válida, com regras já consolidadas, calendário oficial divulgado pela Caixa Econômica Federal e alguns pontos que merecem atenção antes da adesão.

Neste guia atualizado, você entende o que é o saque-aniversário, como ele funciona em 2026, quem tem direito, quais são os valores disponíveis para retirada e confere o calendário completo de pagamento. Confira!

O que é o saque-aniversário do FGTS 2026?

Criado em 2020, o saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo das contas ativas e inativas uma vez por ano, no mês de seu aniversário.

Qual a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?

A diferença entre o saque-aniversário e o saque-rescisão está no acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa:

  • Saque-rescisão (padrão): permite sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% paga pelo empregador.
  • Saque-aniversário: autoriza retiradas anuais, mas, se houver demissão sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória, sem acesso ao saldo total da conta.

Essa é a principal desvantagem da modalidade e deve ser avaliada com cautela.

Quem pode receber o saque-aniversário FGTS 2026?

Podem aderir ao saque-aniversário em 2026 os trabalhadores que:

  • Possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
  • Realizaram a adesão à modalidade pelo aplicativo FGTS, site do FGTS ou canais da Caixa.

Quem não optou pelo saque-aniversário segue automaticamente no saque-rescisão.

O que mudou no saque-aniversário do FGTS?

As alterações anunciadas pelo governo federal em 2025 seguem válidas em 2026 e continuam impactando quem já aderiu ou pretende optar pela modalidade.

Entre os principais pontos em vigor estão:

  • Ampliação do prazo de saque: o trabalhador pode retirar o valor por até 120 dias, contados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário;
  • Possibilidade de retorno ao saque-rescisão: é permitido solicitar a mudança, desde que não haja contrato de antecipação do saque-aniversário ativo;
  • Regra em caso de demissão: se a demissão ocorrer enquanto o saque-aniversário estiver vigente, prevalece essa modalidade, com liberação apenas da multa rescisória.

Como funciona o saque-aniversário FGTS em 2026?

Em 2026, o valor do saque-aniversário fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador.

O período para realizar o saque permanece aberto por três meses (o mês do aniversário e os dois meses seguintes).

Quando posso sacar o saque-aniversário FGTS 2026?

A liberação segue o calendário oficial da Caixa Econômica Federal, organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador. 

A seguir, confira as datas completas do saque-aniversário FGTS 2026 conforme o seu aniversário.

Calendário do saque-aniversário FGTS 2026

Mês de ReferênciaInício do PeríodoFim do Período
Janeiro2 de janeiro de 202631 de março de 2026
Fevereiro2 de fevereiro de 202630 de abril de 2026
Março2 de março de 202629 de maio de 2026
Abril1º de abril de 202630 de junho de 2026
Maio4 de maio de 202631 de julho de 2026
Junho1º de junho de 202631 de agosto de 2026
Julho1º de julho de 202630 de setembro de 2026
Agosto3 de agosto de 202630 de outubro de 2026
Setembro1º de setembro de 202630 de novembro de 2026
Outubro1º de outubro de 202630 de dezembro de 2026
Novembro2 de novembro de 202629 de janeiro de 2027
Dezembro1º de dezembro de 202626 de fevereiro de 2027

Quanto posso sacar no saque-aniversário FGTS 2026?

O valor do saque-aniversário é calculado com base na soma dos saldos de todas as contas do FGTS do trabalhador. A alíquota varia de 5% a 50%, acrescida de uma parcela adicional fixa, conforme a faixa de saldo.

Tabela do saque-aniversário FGTS 2026

Faixa de Saldo (em R$)Alíquota (%)Parcela Adicional (em R$)
Até 500,0050%R$ 0,00
De 500,01 a 1.000,0040%R$ 50,00
De 1.000,01 a 5.000,0030%R$ 150,00
De 5.000,01 a 10.000,0020%R$ 650,00
De 10.000,01 a 15.000,0015%R$ 1.150,00
De 15.000,01 a 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de 20.000,005%R$ 2.900,00

Exemplo: quem possui R$ 1.000 no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota e R$ 50 da parcela adicional.

Como consultar o saldo do FGTS?

O saldo do FGTS pode ser consultado pelo aplicativo FGTS. A ferramenta permite visualizar todas as contas ativas e inativas vinculadas ao CPF do trabalhador.

Passo a passo para consulta:

  • Baixe o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Faça login com a conta Gov.br;
  • Na tela inicial, visualize o saldo total disponível;
  • Acesse o extrato detalhado de cada conta.

Como solicitar o saque-aniversário FGTS 2026?

A adesão ao saque-aniversário do FGTS em 2026 é feita de forma totalmente digital, pelo aplicativo oficial.

Passo a passo para adesão:

  • Acesse o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Faça login com sua conta Gov.br;
  • Selecione a opção “Saque-aniversário”;
  • Informe uma conta bancária para recebimento;
  • Revise e confirme os dados.

Para receber o valor ainda em 2026, a solicitação deve ser feita até o último dia do mês de aniversário. Após esse prazo, o saque só ficará disponível no ano seguinte.

Como funciona o saque do FGTS 2026 para quem não faz o saque-aniversário?

Quem não opta pelo saque-aniversário permanece automaticamente no saque-rescisão, a modalidade padrão do FGTS.

Também é possível realizar o saque em outras situações previstas em lei, como:

  • Compra da casa própria;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves;
  • Calamidade pública;
  • Falecimento do titular.

Fui demitido. Como fica meu FGTS?

Em caso de demissão sem justa causa, as regras de acesso ao FGTS mudam conforme a modalidade escolhida pelo trabalhador. 

A forma como o saldo poderá ser sacado depende diretamente da opção entre saque-aniversário e saque-rescisão, o que costuma gerar dúvidas no momento do desligamento.

  • Quem está no saque-aniversário: recebe apenas a multa rescisória de 40%. O saldo restante permanece na conta, podendo ser acessado apenas por meio dos saques anuais ou em situações específicas (como aposentadoria ou compra de imóvel).
  • Quem está no saque-rescisão: pode sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Mesmo que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após 25 meses de carência. Se a demissão ocorrer durante esse período, ele ainda não terá direito ao saque integral.

O que acontece se não sacar o valor dentro do prazo?

Caso o trabalhador não realize o saque no período previsto no calendário de 2026, o valor retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no próximo ano.

O saque-aniversário do FGTS em 2026 pode fazer sentido para quem deseja ter acesso a uma parte do saldo todos os anos e não costuma contar com o Fundo como principal reserva em caso de demissão. Em contrapartida, a limitação para sacar o valor total exige atenção e planejamento.

Antes de escolher a modalidade, vale considerar sua estabilidade no emprego, as necessidades financeiras do momento e como o FGTS se encaixa nos seus planos.

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Resumindo

Com fica o saque-aniversário FGTS 2026?

Sim. O saque-aniversário segue válido em 2026, com as mesmas regras em vigor nos últimos anos. O trabalhador pode sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário, desde que faça a adesão à modalidade.

Quem não aderir ao saque-aniversário pode sacar o FGTS?

Sim. Quem não opta pelo saque-aniversário permanece automaticamente no saque-rescisão, que permite o saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40%.

Posso voltar do saque-aniversário para o saque-rescisão?

Pode, mas a mudança não é imediata. Após solicitar o retorno ao saque-rescisão, o trabalhador precisa cumprir o período de carência previsto em lei antes de ter novamente acesso ao saldo integral em caso de demissão.

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