O que é era o Siscoserv?

O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) foi um sistema desenvolvido para acompanhar e verificar as relações comerciais entre profissionais, empresas brasileiras e empresas no exterior.

O sistema era dividido em dois módulos: venda e aquisição. No módulo de venda, eram feitos os registros sobre as vendas de serviços intangíveis e outras operações, que podiam variar o patrimônio do vendedor. O módulo de aquisição foi desenvolvido para registrar as compras, que podiam variar sob o patrimônio do comprador. 

Os módulos permitiam que o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e a Receita Federal pudessem acompanhar e fiscalizar as transações que eram realizadas entre o Brasil e outros países. 

Até sua desativação. todas exportação de serviços deviam ser registrada no Siscoserv. Quem vendia ou pretendia vender seus serviços para outros países, precisava estar atento para algumas regras. 

Quem precisava se registrar no Siscoserv?

  1. Prestadores de serviços que moram no Brasil; 
  2. Pessoa física ou jurídica que fornecia ou contratava serviços para outros países;
  3. Pessoa física ou jurídica que realizava qualquer tipo de transação, para o exterior, que alterava seu patrimônio. 

Isso quer dizer que se você vende seu serviço para uma empresa ou profissional em outro país, precisava fazer o registro dessas operações no sistema. Estava isento dessa obrigatoriedade, apenas quem era optante do Simples ou é Microempreendedor Individual. Profissionais que não importavam seus serviços também eram liberados. 

Quais eram as penalidades de não registrar a prestação de serviços no exterior?

Não prestar contas ao Siscoserv podia gerar penalidades e multas ao prestador de serviços. O envio de informações inconsistentes, erradas ou omissões também estavam sujeitas a penalidades. Veja quais eram a seguir:

  1. R$ 500,00 por mês ou fração, para quem estava no início da atividade ou que eram imunes ou isentos ou que, na última declaração apresentada, tinham apurado lucro presumido ou optado pelo Simples Nacional;
  2. R$ 1.500,00 por mês ou fração para outros profissionais (pessoas jurídicas);
  3. R$ 100,00 por mês ou fração para pessoas físicas;
  4. Para quem não atendia intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou prestar esclarecimentos nos prazos: R$ 500,00 por mês. Optantes do Simples Nacional tinham redução de 70%;
  5. Cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas (redução de 70% para optantes pelo Simples Nacional): 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros, caso fosse o responsável tributário; 1,5% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros, caso fosse o responsável tributário.

As penalidades podiam ser aplicadas de maneira simultânea e, caso as obrigações com o Siscoserv não fossem cumpridas, o profissional ou empresa podia perder o enquadramento em programas de incentivo fiscal.

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Resumindo:

O que é era Siscoserv?

O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) foi desenvolvido para acompanhar e verificar as relações comerciais entre profissionais e empresas brasileiras com empresas no exterior. 

Quem precisava se registrar no Siscoserv?

Prestadores de serviços que moram no Brasil; pessoa física ou jurídica que fornece ou contrata serviços para outros países; e pessoa física ou jurídica que realizavam qualquer tipo de transação, para o exterior, que alterasse seu patrimônio. 

Havia multa se não prestasse contas ao Siscoserv?

Não prestar contas ao Siscoserv podia gerar penalidades e multas ao prestador de serviços. O envio de informações inconsistentes, erradas ou omissões também estavam sujeito a penalidades.

Quando foi desativado?

Em 21/10/2020, o Diário da União publicou a Portaria Conjunta n° 22.091, de 08/10/2020, que desativou o sistema.  

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